OBS EXERCÍCIOS 2 Flashcards
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ATENÇÃO, pois foge da lógica:
- multa por CRIME - prescrição em dois anos;
- multa por INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - prescrição em cinco anos
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
ompetência exclusiva da autoridade judiciária
o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar
Art. 226.
Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal
Artigo 230 do ECA
: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
ATENÇÃO!!
TRANSAÇÃO PENAL (lei 9.099/95): aplicada ANTES do oferecimento da DENÚNCIA, pelo MP. Para ser cabível, necessita de PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR a 2 anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: aplicada DEPOIS do oferecimento da DENÚNCIA, pelo MP, previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Para ser cabível, requer PENA MÍNIMA NÃO SUPERIOR a 1 ano.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: É UTILIZADA PELO JUIZ SENTENCIANTE APÓS A FIXAÇÃO DA PENA, está prevista no Código Penal (art. 77 e §). Requer que a PENA EM DEFINITIVO NÃO SEJA SUPERIOR a 2 anos.
Das Infrações Administrativas
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
GUARDIÃO
O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional
de modo que deve remeter:
TRIMESTRAL: = OU - 1 MILHÃO (março, junho, setembro e dezembro)
QUADRIMESTRAL: + de 1 MILHÃO até 5 MILHÕES (março, julho e novembro)
SEMESTRAL: + de 5 MILHÕES (março e setembro)
CUIDADO!!!!
Tratando-se de situações excepcionais e gravíssimas, devidamente fundamentadas, a autoridade judiciária pode aplicar aos pais de criança ou de adolescente em situação de risco a medida de internação compulsória em clínica de tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
CUIDAR, NÃO É INTERNAÇÃO É ENCAMINHAMENTO
ATENÇÃO!
º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
JUIZ
poderá acumular medida socioeducativa com a remissão, SALVO a INTERNAÇÃO e SEMILIBERDADE. Ou seja, caso seja beneficiado pela remissão, tais medidas não poderão ser aplicadas.
INTIMAÇÃO SENTENÇA
medida de internação ou regime de semi-liberdade
I - ao adolescente e ao seu defensor;
II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.
DURAÇÃO TRABALHO APRENDIZ
não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.