Nova Lei de Licitações Flashcards

1
Q

O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por 12 diferentes infrações, de acordo com o artigo 155 da Lei n. 14.133/2021. Quais são elas (agrupei em 5)?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

I a III- dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;

IV a VI – não manter proposta/celebrar contrato e não entregar a documentação exigida para o certame ou contração

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX a XI- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, apresentar comportamento inidôneo ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

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2
Q

Quais são as quatro penalidades administrativas previstas na Lei n. 14.133/2021?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Advertência
Multa
Impedimento de licitar e contratar (na lei 8.666, era “suspensão”)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

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3
Q

A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a advertência?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Art. 156, § 2º: A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo [advertência] será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei [inexecução parcial do contrato, mas sem gerar grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo], quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

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4
Q

A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a multa? Qual será o seu valor? Ela pode ser aplicada de forma isolada? E de forma cumulativa? Ela pode ser aplicada em concomitância com a reparação de danos, ou há bis in idem?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Art. 156, 3º: A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo [multa], calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por QUALQUER DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no art. 155 desta Lei.

A sanção de multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente

§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

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5
Q

Cabe defesa do interessado antes da aplicação da sanção de multa?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação

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6
Q

A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a pena de impedimento de licitar e contratar?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Art. 156, 4º: A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [impedimento] será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei [inexecução parcial com grave dano, inexecução total, não manter proposta/celebrar contrato ou não entregar documentos para o certame ou contratação, e retardamento injustificado da execução], quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Ou seja, não se aplica apenas à inexecução parcial “branda” e aos casos mais graves, que atraem a mais alta penalidade, que é a de declaração de inidoneidade (entrega de declaração/documentação falsas, fraudes e atos ilícitos).

O que é o impedimento de licitar e contratar, e quais as principais diferenças entre ele e a declaração de inidoneidade?

O impedimento impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Já a declaração é mais ampla, tanto no aspecto subjetivo (impede para todos os entes federativos do país) quanto no prazo (que vai de 3 a 6 anos).

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7
Q

A Lei nº 8.666, lá no seu art. 87, apenas estabelece quais são as sanções, mas não estabelece quando cada sanção vai caber. A nova lei, contudo, disciplinou melhor o tema, especificando algumas penalidades para cada infração específica. Neste contexto, pergunta-se: quando cabe a pena de declaração de inidoneidade? Qual a diferença entre ela e o impedimento para licitar e contratar?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Chegamos agora à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, e a lei também elenca cinco casos para a aplicação dessa penalidade. Veja que são situações muito graves, são as mais graves possíveis. Veja: vai ser aplicada no caso de:

  • apresentação de declaração ou documentação falsa
  • fraude à licitação,
  • ato fraudulento,
  • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza,
  • frustração aos objetivos da licitação e
  • ato lesivo, lá do art. 5º da Lei Anticorrupção

Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta de (todos os entes federativos do país) o prazo é maior que do impedimento ( de 3 a 6 anos).

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8
Q

Qual é o prazo para prescrição da pretensão punitiva administrativa, de acordo com a nova lei de licitações? A partir de quando ele começa a correr, e quais são as causas de interrupção e suspensão (são 3 no total)?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:

I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.

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9
Q

Quem é parte legítima para impugnar edital de licitação? E para solicitar esclarecimentos? Quais são os prazos?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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10
Q

Quais são os cinco atos, previstos na nova lei de licitações e contratos, dos quais cabe recurso hierárquico? Aliás, qual o prazo para tal recurso?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Vai caber recurso, como regra, no prazo de 3 dias úteis a contar desses 5 atos:

1) ato que defira, indefira o pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
2) julgamento da proposta;
3) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
4) anulação ou revogação da licitação;
5) extinção do contrato quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

ATENÇÃO: O recurso contra ato de aplicação de sanções tem prazo específico (15 dias úteis)

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11
Q

Os recursos hierárquicos previstos na Lei n. 14.133/2021 têm efeito suspensivo? E os pedidos de reconsideração?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Tanto os recursos quanto os pedidos de reconsideração terão efeito suspensivo - todos eles.

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12
Q

No que tange a sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar vai caber recurso. Esse recurso, contudo, tem prazos diferenciados em relação ao recurso hierárquico “ordinário” previsto na Lei n. 14.133/2021. Quais?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

Esse recurso não é no prazo de 3 dias úteis, esse recurso é no prazo de 15 dias úteis, de modo que será encaminhado para autoridade que proferiu a decisão, que agora o prazo para reconsiderar é de 5 dias úteis, não mais de 3. E se não reconsiderar, remete para o superior que tem o prazo máximo de 20 dias úteis para proferir a decisão - é diferente dos recursos estabelecidos como regra.

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13
Q

Qual penalidade administrativa não admite recurso hierárquico?

Infrações, Sanções, Impugnações E Recursos

A

E se atente, especificamente, que no que tange à penalidade de declaração de inidoneidade não cabe recurso. Repito: na declaração de inidoneidade não caberá recurso, caberá apenas, e tão somente apenas, pedido de reconsideração, que deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis e deve ser decidido no prazo máximo de 20 dias úteis.

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14
Q

CERTO OU ERRADO

Não se aplica a contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão
de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos

A

CERTO

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15
Q

CERTO OU ERRADO

Assegurar que o processo resulte em uma contratação de menor preço e que o objeto da contratação tenha o melhor ciclo de vida possível não é objetivo do processo licitatório.
Isso, porque nem sempre o menor preço será o mais importante; por vezes a qualidade será priorizada

A

CERTO

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16
Q

CERTO OU ERRADO

O processo licitatório tem por objetivo, sem prejuízo de outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

A

CERTO
O processo licitatório realmente tem por objetivo, sem prejuízo de outros, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável para fomentar a mão de obra. A contratação de produtos de outros países não desenvolve o trabalho e a tecnologia no Brasil.

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17
Q

Quais princípios estão expressos no art. 5º?

DOS PRINCÍPIOS

A

Art. 5º Na aplicação desta lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

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18
Q

CERTO OU ERRADO

Em primeiro lugar, denota-se o Princípio da Transparência. Como o próprio nome indica, esse princípio é necessário para tornar as informações mais claras

Princípio da Transparência

A

CERTO
* Exceção: imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.
* Sigilo das propostas: até a abertura.
* Orçamento sigiloso: se justificado, o orçamento ficará sob sigilo.

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19
Q

CERTO OU ERRADO

O mesmo agente pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, mesmo quando ele puder cometer e ocultar fraudes.

Segregação de funções

A

ERRADO
O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco,
especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.
A divisão de função promove o controle entre os agentes. Portanto, a divisão de funções serve para aprimorar esse processo.

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20
Q

CERTO OU ERRADO

A administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital de licitação, restringindo ou eliminando a subjetividade.

Julgamento objetivo

A

CERTO

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21
Q

CERTO OU ERRADO

As licitações públicas não se destinam apenas a selecionar propostas pelo aspecto econômico em sentido estrito.

Desenvolvimento nacional sustentável

A

CERTO
* Adoção de requisitos ambientais (princípio da licitação sustentável).
* Desenvolvimento econômico (margem de preferência).

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22
Q

CERTO OU ERRADO

O tratamento diferenciado e preferencial atribuído às micro e pequenas empresas nas licitações públicas é uma exceção ao princípio licitatório denominado princípio da impessoalidade.

A

ERRADO
A lei complementar que regulamenta as micro empresas e empresas de pequeno porte prevê a preferência em contratar elas, justamente para fomentá-las. Inclusive, é possível haver licitação que permita a participação apenas de microempresas e empresas de pequeno porte, deixando claro que há, sim, uma preferência. Essa preferência representa a
exceção ao princípio da isonomia.

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23
Q

CERTO OU ERRADO

Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

CONTRATAÇÃO DE ME E EPP

A

CERTO
Ex.: Uma empresa A deu a melhor proposta dentre as empresas para um objeto ofertado a R$ 100,00, por exemplo. A empresa B oferta R$ 102,00; a empresa C, R$ 107,00; a empresa D, R$ 109; e a empresa E, R$ 112,00. Suponha que a melhor oferta tenha sido feita por uma empresa de grande porte. No entanto, o empate é considerado em propostas de valor até 10% maior do que o valor da melhor proposta. Dessa forma, a empresa de pequeno porte tem a oportunidade de reconsiderar o seu valor, ainda que seja centavos mais barato, para que a administração pública possa contratá-la. Se todas as empresas ofertarem o mesmo valor, é feito um sorteio.

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24
Q

CERTO OU ERRADO

Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica

A

CERTO

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25
Q

CERTO OU ERRADO

Quando a administração for realizar a obra ou algum serviço, é possível que se estabeleça no edital que deve subcontratar parte do objeto da licitação para a micro empresa ou empresa de pequeno porte

A

CERTO
Por exemplo, na construção de uma escola, estipula-se que os vidros das janelas devem ser oriundos de subcontratação de micro empresas ou empresas de pequeno porte.

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26
Q

PRERROGATIVAS/DIREITOS das ME e EPP

A

a. comprovação da regularidade fiscal e trabalhista apenas para a assinatura do contrato;
b. preferência, como critério de desempate, consistindo na possibilidade de ofertar nova
proposta, inferior à do licitante que seria o vencedor: considera-se “empatada” a proposta da ME ou EPP: (i) igual ou até 10% superior à do licitante mais bem classificado; (ii) no pregão, o limite é de até 5%.
c. licitação exclusiva para ME e EPP;
d. poderá exigir subcontratação de ME e EPP em obras e serviços;
e. deverá estabelecer cota de até 25%, p/ ME e EPP, na aquisição de bens divisíveis;

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27
Q

CERTO OU ERRADO

Quais são as modalidades de licitação?

MODALIDADES

A

I – pregão;
Quando a administração contrata bens ou serviços comuns.
II – concorrência;
III – concurso;
Serve para selecionar trabalhos técnicos, artísticos e científicos.
IV – leilão;
Ocorre quando a administração quer vender os bens
V – diálogo competitivo.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Portanto, não se pode, de maneira nenhuma, o administrador utilizar parte de uma modalidade conjugado com parte de outra modalidade

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28
Q

Qual é?

Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

MODALIDADES

A

Pregão
Ex.: luvas para hospitais; resma de papel para secretarias etc.

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29
Q

Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

MODALIDADES

A

Concorrência
Tem-se o serviço comum e especial de engenharia. Por exemplo, a pintura de um edifício se classifica como um serviço comum de engenharia. Por outro lado, a manutenção de uma ponte, por exemplo, classifica-se como serviço especial de engenharia.

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30
Q

Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

MODALIDADES

A

Concurso

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31
Q

Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

MODALIDADES

A

Leilão

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32
Q

CERTO OU ERRADO

O pregão não pode ser utilizado para contratação de obras e serviços de engenharia, salvo em casos de serviço comum de engenharia.

MODALIDADES

A

CERTO
NÃO PODE UTILIZAR PREGÃO
* Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
* Obras e serviços de engenharia, salvo se o serviço de engenharia for comum.

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33
Q

Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente
selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

MODALIDADES

A

Diálogo competitivo

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34
Q

Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

MODALIDADES

A

1 – Edital (mínimo de 25 dias úteis);
2 – Pré-seleção (critérios objetivos);
3 – Diálogos (identificar as soluções);
4 – Edital da fase competitiva (mínimo 60 dias úteis);
5 – Licitação.

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35
Q

CERTO OU ERRADO

O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo competitivo são modalidades de licitações previstas na Lei n. 14.133/2021.

A

ERRADO
O convite não se faz presente neste contexto.

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36
Q

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A

I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
Nesses casos, o edital já estima o valor ou o prêmio. Portanto, ele já é estabelecido
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico

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37
Q

CERTO OU ERRADO

A concorrência pode utilizar todos os critérios, menos o de maior lance, o qual é exclusivo do leilão

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A

CERTO
O maior lance será exclusivo da modalidade leilão.
A melhor técnica ou conteúdo artístico são critérios exclusivos para a proposta técnica, com o objetivo de selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. O vencedor receberá um prêmio ou uma remuneração já estabelecida no edital. As modalidades que utilizam
esses critérios são: concurso e concorrência.

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38
Q

CERTO OU ERRADO

A técnica e o preço são utilizados para o serviço técnico intelectual e tecnologia sofisticada, bem como para obras e serviços de engenharia. A modalidade que utiliza esses critérios é a de concorrência

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A

CERTO

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39
Q

CERTO OU ERRADO

Com relação ao maior retorno econômico, a administração escolherá a proposta de maior economia, estabelecendo um contrato de eficiência, o qual propõe uma economia para o contratante. A concorrência é a principal modalidade que utiliza esses critérios.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A

CERTO
Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço
considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

40
Q

Para melhor entendimento e visualização, segue uma organização a respeito das modalidades e os respectivos critérios utilizados em cada uma.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A
  • Pregão
    I – menor preço;
    II – maior desconto;
  • Concorrência
    I – menor preço;
    II – maior desconto;
    III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
    IV – técnica e preço;
    VI – maior retorno econômico.
  • Concurso
    III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • Leilão
    V – maior lance, no caso de leilão;
41
Q

CERTO OU ERRADO

Nos casos de licitação inexigível, pressupõe-se a impossibilidade jurídica de competição.

A

CERTO
Por exemplo, trata-se dos casos em que só há um profissional que realiza determinado trabalho ou apenas uma empresa que produza o material x etc. Em suma, se não há competição, não há necessidade de se fazer licitação.

42
Q

CERTO OU ERRADO

No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

Lei n.º 14.133/2021

A

CERTO
Portanto, quando uma empresa ganha uma licitação devido à sua especialização dos funcionários, quando for realizar o objeto do contrato, esses profissionais indicados na fase da licitação é quem devem realizar o trabalho, visto que um dos motivos para que essa empresa tenha ganhado a licitação se deu pelo seu corpo técnico.

43
Q

Maior retorno econômico

Lei n.º 14.133/2021

A
  • Contrato de eficiência
    – Prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens;
    – Objetivo de proporcionar economia;
    – Redução de despesas correntes;
    – Remuneração do contratado em percentual sobre a economia.
  • Se não gerar a economia
    – Desconta da remuneração do contratado;
    – Acima do limite: sanções.
  • Modalidade
    – Concorrência.
44
Q

Quais os requisitos para ser agente público?

AGENTES PÚBLICOS

A
  • Preferencialmente, os agentes devem ser: servidor efetivo ou empregado público;
  • É necessário ocupar o cargo com atribuições relacionadas com a licitação ou ter formação compatível;
  • Ter uma qualificação atestada por certificado.
45
Q

CERTO OU ERRADO

Agente de contratação conduzirá a licitação e será auxiliado pelos agentes públicos.

AGENTES PÚBLICOS

A

CERTO
Requisitos para o Agente de Contratação
* Tem que ser servidor efetivo ou empregado público, necessariamente;
* Na modalidade pregão é chamado de pregoeiro

46
Q

CERTO OU ERRADO

Comissão de licitação tem que ser composta por no mínimo cinco membros, preferencialmente que sejam servidores efetivos ou empregados públicos;

Comissão de licitação

A

ERRADO
* Tem que ser composta por no mínimo três membros, preferencialmente que sejam servidores efetivos ou empregados públicos;
* Tem como objetivo contratar bens e serviços sociais;
* Na modalidade diálogo competitivo, deve haver Comissão, composta por servidores efetivos;
* Ela pode substituir o agente de contratação.

47
Q

CERTO OU ERRADO

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, caso a licitação envolva serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, é permitido contratar, por prazo determinado, profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução do processo licitatório.

Lei n.º 14.133/2021

A

CERTO
Art. 8º, § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação

48
Q

CERTO OU ERRADO

Em primeiro lugar, é importante entender que a Lei permite em alguns casos a contratação sem licitação pública. Dessa forma, existem duas situações possíveis: inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação. Para o caso daquela, a licitação será impossível por falta de competição.

Lei n.º 14.133/2021

A

CERTO

49
Q

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

A
  1. Exclusividade – a administração tem somente um fornecedor para o objeto pretendido; além disso, é vedada a preferência pela marca. Com isso, a empresa deve comprovar que ela é a única fornecedora, por meio de atestados.
  2. Artistas Consagrados – na maioria dos casos, a administração pública já pretende contratar
    determinado artista, de maneira especifica. Ele pode ser um profissional de qualquer setor artístico; ele deve ser consagrado pela crítica e pela opinião pública; e a consagração pode ser feita diretamente com o artista ou com o empresário que o represente.
  3. Serviço técnico – o serviço tem natureza intelectual, nesses casos. O profissional deve ter notória especialização, sendo vedada a contratação com fins de publicidade e divulgação. Além disso, é vedada a subcontratação.
  4. Credenciamento – ocorrem nos casos em que não há competição.
  5. Aquisição/locação de imóveis – ocorre pelas características, localização e singularidade de um imóvel x.
50
Q

CERTO OU ERRADO

É vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles
que tenham justificado a inexigibilidade.

A

CERTO

51
Q

CERTO OU ERRADO

Se uma instituição de ensino necessitar da contratação de uma auditoria financeira e de
um escritório de advocacia para defesa de causas judiciais, será inexigível a licitação, para ambos os casos.

A

CERTO
Lembre-se dos serviços compreendidos pela inexigibilidade licitatória.
* Estudo, planejamentos e projetos;
* Pareceres, perícias e avaliações;
* Assessorias, consultorias e auditorias financeiras ou tributárias;
* Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
* Defesa de causas judiciais ou administrativas;
* Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
* Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
* Controles de qualidade e monitoramento de obras e do meio ambiente

52
Q

CERTO OU ERRADO

Termo de referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

CERTO
XXIII – termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
* definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
* fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
* descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
* critérios de medição e de pagamento;
* estimativas do valor da contratação;
* adequação orçamentária.

53
Q

CERTO OU ERRADO

O projeto básico é mais detalhado quando comparado ao termo de referência.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

CERTO
XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
* levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;
* soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar,
por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
* identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento;
* informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

54
Q

CERTO OU ERRADO

É possível usar qualquer critério de julgamento na modalidade concorrência, exceto o maior lance, pois este é um critério exclusivo para a modalidade leilão.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

CERTO

55
Q

conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

sistema de registro de preços

56
Q

documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

ata de registro de preços

57
Q

sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras

58
Q

contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

contrato de eficiência
A título de exemplificação do contrato de eficiência, pode-se pensar no seguinte cenário:
determinado órgão tem conta de energia com valor de R$30.000,00 por mês e, frente a isso, faz uma licitação para um contrato de eficiência. Na licitação, consta que o licitante terá que realizar adequações necessárias. O licitante informa, nesse sentido, que consegue reduzir em 40% o consumo de energia: a conta, antes de R$30.000,00, passará para, no máximo, R$18.000,00. Cumpre mencionar que o contratado será remunerado conforme a porcentagem de economia atingida

59
Q

preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

sobrepreço

60
Q

dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico financeiro do contrato em favor do contratado.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

superfaturamento

61
Q

forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

reajustamento em sentido estrito

62
Q

forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

LEI N. 14.133/21 – DEFINIÇÕES – ART. 6º II

A

repactuação

63
Q

Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

PROCESSO LICITATÓRIO

A
  • autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  • empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  • pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  • aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
  • pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
64
Q

CERTO OU ERRADO

Se não constar expressamente do edital, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado, exclusiva e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno.

PROCESSO LICITATÓRIO

A

CERTO

65
Q

CERTO OU ERRADO

O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, deverá ser publicado pelos meios oficiais e ser amplamente divulgado pela autoridade competente.

PROCESSO LICITATÓRIO

A

ERRADO
Caso não seja constado expressamente no edital, será acessível apenas para os órgãos
de controle.

66
Q

O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

FASES DA LICITAÇÃO

A

I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.

A fase de habilitação, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, PODERÁ anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

67
Q

CERTO OU ERRADO

Após o julgamento vem a fase de habilitação, na qual o órgão deverá visualizar e verificar a documentação daquele que ficou em primeiro lugar.

FASES DA LICITAÇÃO

A

CERTO
Na fase de julgamento, a administração realizará uma classificação dos licitantes.
Após o julgamento vem a fase de habilitação, na qual o órgão deverá visualizar e verificar a documentação daquele que ficou em primeiro lugar. Caso aquele que ficou como o primeiro colocado estiver com a documentação dentro dos conformes, ele será o vencedor da licitação. No caso de não conseguir a sua habilitação, se passa para o próximo colocado, sendo realizado o mesmo processo.

68
Q

CERTO OU ERRADO

A Administração Pública deve criar um catálogo eletrônico. Quando o poder público for contratar, ele consultará esse catálogo eletrônico, o qual trará as especificações do objeto usualmente comprado pela administração e o seu valor.

FASES DA LICITAÇÃO

A

CERTO
Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração
Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às
quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Regulamento (Vigência)
§ 1º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definirão em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.

69
Q

Participação social/controle social

A
  • Audiência pública
    – Presencial ou à distância (eletrônica);
    – Divulgação: mínimo oito dias úteis de antecedência;
    – Disponibilização prévia das informações;
    – Manifestação de todos os interessados.
  • Consulta pública
    – Disponibilização das informações;
    – Sugestões no prazo fixado.
70
Q

Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances:

A

Aquisição de bens:
8 dias úteis: Julgamento por menor preço ou maior desconto.

15 dias úteis: Outras situações não cobertas pela regra anterior.

Serviços e obras:
10 dias úteis: Julgamento por menor preço ou maior desconto para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia.

25 dias úteis: Julgamento por menor preço ou maior desconto para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia.

60 dias úteis: Regime de execução de contratação integrada.

35 dias úteis: Regime de execução de contratação semi-integrada ou situações não cobertas pelas regras anteriores.

Licitação com julgamento de maior lance: 15 dias úteis.

Licitação com julgamento de técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis.

71
Q

CERTO OU ERRADO

A Lei n.º 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não sendo abrangidas por ela as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e as empresas públicas

A

CERTO

72
Q

CERTO OU ERRADO

Na concorrência cabem todos os critérios de julgamento, exceto maior lance.

A

CERTO

73
Q

CERTO OU ERRADO

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação

A

CERTO
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.

74
Q

Qual o nome do conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes?

A

Projeto executivo

75
Q

CERTO OU ERRADO

Na fase de habilitação das licitações, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

A

CERTO
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

76
Q

CERTO OU ERRADO

A empreitada por preço unitário consiste na contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total, podendo, excepcionalmente, ser realizada mediante preço certo de unidades determinadas.

A

ERRADO
XXVIII. EMPREITADA por PREÇO UNITÁRIO: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

77
Q

Contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total

A

Empreitada por preço global

78
Q

Contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional

A

Empreitada integral

79
Q

CERTO OU ERRADO

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, tais como para serviços de publicidade ou de divulgação.

A

ERRADO
ART.74
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

Inexigibilidade;
competição for inviável

FACAS

Fornecedor exclusivo

Aquisição/locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço técnico especializado predominantemente intelectual/notória especialização (exceto serviço de publicidade)

OBS.: ROL EXEMPLIFICATIVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

OBS 2: Fundamento da inexigibilidade: inviabilidade de competição

80
Q

A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

A

I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

81
Q

As cláusulas do contrato são expostas unilateralmente pela Administração. Nesse tipo de contrato não cabe à outra parte alterar o contrato, a sua autonomia de vontade se resume em firmar ou não o contrato.

Contratos

A

Contrato de adesão

82
Q

CERTO OU ERRADO

A Administração não pode alterar de maneira unilateral cláusulas econômico-financeiras e monetárias.

Contratos

A

CERTO
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II – extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III – fiscalizar sua execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
§ 1° As cláusulas econômico financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

83
Q

CERTO OU ERRADO

Nos contratos administrativos, cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução, em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.

Contratos

A

CERTO

84
Q

CERTO OU ERRADO

A Administração Pública não pode alterar o objeto do contrato, tanto na quantidade como na qualidade.

Contratos

A

ERRADO
A Administração Pública pode alterar o objeto do contrato, tanto na quantidade como na qualidade, sendo que há um limite: em regra, até 25% para acréscimo e 25% para supressões. Sempre que a Administração fizer uma alteração unilateral, tem que manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:

85
Q

CERTO OU ERRADO

O poder público pode rescindir o contrato de maneira unilateral, sem precisar de uma autorização judicial, o que decorre da autoexecutoriedade dos atos da administração por inadimplemento do contratado do particular, o poder público pode rescindir o contrato e aplicar penalidades

Contratos

A

CERTO
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
IX – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz

86
Q

CERTO OU ERRADO

Para Hely Lopes Meirelles, fato do príncipe “é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo”.

Contratos

A

CERTO
* Exemplo: o imposto.

87
Q

CERTO OU ERRADO

A administração poderá celebrar, nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, contratos com prazo de até cinco anos, mas não poderá extingui-los, mesmo quando entender que o contrato não mais lhe ofereça vantagem.

A

ERRADO
Poderá extingui-los quando entender que o contrato não oferece mais vantagens.

88
Q

processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

A

Credenciamento

89
Q

procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

A

Pré-qualificação

90
Q

É dispensável a licitação:

A

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras

91
Q

Quais são os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações?

A

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

92
Q

O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

A

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

93
Q

CERTO OU ERRADO

Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

A

CERTO

94
Q

CERTO OU ERRADO

Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

A

CERTO

95
Q

CERTO OU ERRADO

A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo de 10 (dez) anos, que levem em consideração a geração de emprego e renda.

A

ERRADO
§ 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;

II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

96
Q

Fases do processo de licitação:

A

PREciso
De
AJUda
HABILIdosa
no
RH

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.