Normas Gerais Flashcards

1
Q

Em tema de Direito Financeiro, quais matérias estão reservadas à lei complementar?

A
  • FINANÇAS PÚBLICAS;
  • DÍVIDA PÚBLICA externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
  • CONCESSÃO DE GARANTIAS pelas entidades públicas;
  • emissão e resgate de TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA;
  • FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA da administração pública direta e indireta;
  • OPERAÇÕES DE CÂMBIO realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • COMPATIBILIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO DA UNIÃO, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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2
Q

Onde são depositadas as disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas?

A

DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA UNIÃO: são depositadas no Banco Central;

DEMAIS ENTES, ÓRGÃOS E ENTIDADES: são depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

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3
Q

A qual órgão da União compete realizar a emissão de moeda?

A

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL!!

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4
Q

O Banco Central pode conceder empréstimo ao Tesouro Nacional?

A

NÃO!! É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira!!

Ou seja, o Banco Central só pode conceder empréstimo a instituição financeira!!

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5
Q

O Banco Central pode comprar ou vender títulos de emissão do Tesouro Nacional?

A

SIM!! Desde que com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros!!

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6
Q

V ou F

Na elaboração de seus orçamentos anuais, o Município deve observar o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo Estado-membro.

A

FALSO!! O Município goza de autonomia administrativa e financeira!! Assim, quando da elaboração da LOA, deve observar o conteúdo da sua própria LDO, e não da LDO do Estado-membro respectivo!!

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7
Q

No que consiste o direito financeiro?

A

É o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e créditos públicos.

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8
Q

Quais são as fontes do direito financeiro?

A
  • FONTES FORMAIS
* PRIMÁRIAS:
   Constituição Federal
   Leis Complementares (LC 101/00 e lei 4.320/64)
   Leis Ordinárias (PPA, LDO, LOA)
   Leis Delegadas 
   Medida Provisória 
* SECUNDÁRIAS:
   Decretos
   Resoluções
   Atos normativos 
   Decisões administrativas 
   Decisões judiciais 
  • FONTES MATERIAIS: ciência das finanças
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9
Q

Fale sobre a judicialização de políticas públicas e a escassez de recursos sob a ótica do STJ.

A

De acordo com o STJ:

  • OS DIREITOS SOCIAIS SÃO JUSTICIÁVEIS, mormente os direitos à saúde e à educação, pois sua proteção não pode ficar à escolha do governante;
  • é inegável que recursos são escassos, mas devem ser corretamente aplicados para se evitar a privação resultante da má escolha do Executivo. A ESCASSEZ REAL, fruto da insuficiência orçamentária e financeira, DEVE SER FÁTICA, e não meramente jurídica;
  • A RESERVA DO POSSÍVEL pode ser oponível à efetivação dos direitos fundamentais, desde que SEJA CONCRETA, e não abstrata;
  • A RESERVA DO POSSÍVEL NÃO PODE DER OPONÍVEL À REALIZAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
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10
Q

De acordo com a doutrina majoritária, qual a natureza jurídica do orçamento?

A

O orçamento possui natureza jurídica de LEI, mas uma lei meramente formal. Isso porque o orçamento tem apenas forma de lei, mas não tem o conteúdo de lei, visto que não veicula direitos subjetivos, tampouco é norma abstrata e genérica.

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11
Q

A lei orçamentária poderá ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade?

A

SIM!!

O STF entende que as leis podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não importando se é lei de efeito concreto ou não!!

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12
Q

De acordo com a doutrina, quais são as espécies de orçamento?

A
  • ORÇAMENTO TRADICIONAL: é o orçamento desvinculado de qualquer planejamento, com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração;
  • ORÇAMENTO DE DESEMPENHO: é o orçamento que estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo;
  • ORÇAMENTO-PROGRAMA: é o orçamento em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. É o modelo adotado no Brasil;
  • ORÇAMENTO BASE ZERO ou POR ESTRATÉGIA: é o orçamento em que todo recurso solicitado é criticamente analisado a fim de que, quando da elaboração da proposta orçamentária, haja um real questionamento dos recursos nas respectivas áreas, sem qualquer compromisso um montante inicial de dotação. Assim, cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo.
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13
Q

Explique o que é o princípio da legalidade em direito financeiro. Existe alguma exceção?

A

O princípio da legalidade em direito financeiro significa que as finanças públicas não podem ser manejadas sem autorização da lei.

EXCEÇÃO: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, sem prévia autorização do Legislativa.

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14
Q

Explique o que é o princípio do equilíbrio orçamentário em direito financeiro.

A

De acordo com o princípio do equilíbrio orçamentário busca-se assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas.

No entanto, esse princípio não impede que hajam gastos superiores que as receitas, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida. Dessa forma, a LRF não impede a existência de déficits públicos.

ATENÇÃO!! Esse princípio não se encontra previsto expressamente na Constituição Federal de 1988!!

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15
Q

Explique o que é o princípio da anualidade em direito financeiro.

A

Significa que o orçamento é ânuo!!

Art. 34, lei 4.320/64 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

O fato de o PPA e a LDO terem vigência superior a 1 ano, não invalida o princípio da anualidade, visto que todas essas leis convergem para a aplicação de programas, projetos e ações previstos na lei orçamentária, cuja vigência é de 1 ano.

ATENÇÃO!! Não se confunde com a anualidade tributária, segundo a qual, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Com a entrada em vigor do princípio da anterioridade tributária, tornou-se desnecessária a anualidade tributária.

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16
Q

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro?

A

SIM!! (Súmula 66 STF)

Mesmo após a aprovação do orçamento, os tributos podem ser majorados ou criados, de modo que a ausência da previsão da sua receita no orçamento não impede a sua cobrança no exercício seguinte.

17
Q

Explique o que é o princípio da unidade em direito financeiro.

A

O princípio da unidade significa que deve existir apenas 1 ORÇAMENTO para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

ATENÇÃO!! Isso não significa que o orçamento deve estar em um único documento (ex: a lei orçamentária anual comporta 3 suborçamentos). Esse princípio não se refere a uma unidade documental, mas a uma orientação política.

18
Q

É válida a divulgação de subsídio de servidores públicos, inclusive identificando-nos seus nomes?

A

SIM!!

O STF entende que não fere a Constituição, pois atende ao princípio da publicidade e transparência, bem como à Lei de Acesso à Informação.

O acesso aos subsídios não interessa apenas aos destinatários da verba, mas à coletividade, que contribui com impostos para tornar disponíveis os recursos destinados aos salários.

Não viola o direito à intimidade, pois o vínculo funcional com o Poder Público pressupõe restrição dessa garantia, uma vez que o ingresso no serviço público traz consigo a sujeição a um regime jurídico próprio, como por exemplo, a observância do princípio da publicidade.

19
Q

Explique o que é o princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa). Existe alguma exceção a esse princípio?

A

De acordo com esse princípio, todo recurso carreado ao Erário deve ser alocado em uma única conta!!

EXCEÇÃO: recursos da Previdência Social.

20
Q

De acordo com o ADCT, qual o prazo para envio do Plano Plurianual?

A

O projeto do PPA da União será:

  • ENCAMINHADO: até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31 de agosto); e
  • DEVOLVIDO PARA SANÇÃO: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

ATENÇÃO!! Os demais entes federativos poderão eleger prazos distintos!!

21
Q

De acordo com o ADCT, qual o prazo para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias?

A

O projeto da LDO da União será:

  • ENCAMINHADO: até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e
  • DEVOLVIDO PARA SANÇÃO: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

ATENÇÃO!! Os demais entes federativos poderão eleger prazos distintos!!

22
Q

De acordo com o ADCT, qual o prazo para envio da Lei Orçamentária Anual?

A

O projeto de Lei Orçamentária da União será:

  • ENCAMINHADO: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto); e
  • DEVOLVIDO PARA SANÇÃO: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).

ATENÇÃO!! Os demais entes federativos poderão eleger prazos distintos!!

23
Q

Qual o prazo de vigência da Lei Orçamentária Anual?

A

A Lei Orçamentária Anual tem vigência de 1 ANO!! Ela entra em vigor em 01 de janeiro com vigência até 31 de dezembro!!

24
Q

Qual o prazo de vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias?

A

O período de vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias é VARIÁVEL, pois depende da data da sua publicação!!

Como ela orienta a elaboração da LOA, ao mesmo tempo em que dispõe sobre as metas e as prioridades da Administração para o exercício subsequente, ela deverá viger por um período superior a 1 ano!!

25
Q

Qual o prazo de vigência do Plano Plurianual?

A

4 ANOS, não coincidente com o mandato do Executivo!! O PPA vigerá até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente do Executivo!!

26
Q

Qual a diferença entre as receitas públicas e os ingressos públicos?

A

RECEITAS PÚBLICAS: é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público SEM QUAISQUER RESERVAS, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo é positivo. Ex: tributos;

INGRESSOS PÚBLICOS: é a entrada que integra o patrimônio público COM RESERVAS, ou seja, é aquele recurso que poderá ser devolvido ao particular, visto que a sua entrada pode ser dar condicionada a um posterior levantamento. Ex: caução recebida em licitação.

Assim, todos os valores carreados aos cofres públicos são INGRESSOS PÚBLICOS, mas apenas aqueles que podem ser convertidos em bens e serviços são RECEITAS PÚBLICAS.

27
Q

Como as receitas públicas são classificadas quanto à periodicidade ou regularidade?

A
  • RECEITAS ORDINÁRIAS: é a receita constante do orçamento. Ou seja, aquela que normalmente ocorre, de forma periódica, e serve para atender às despesas também nele previstas. São as de caráter constante que se renovam ano a ano na peça orçamentária. Ex: IPTU;
  • RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: é a receita inconstante, esporádica e excepcional. Consiste na receita que o governo pode decretar e arrecadar do povo em circunstâncias especiais, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ex: imposto extraordinário de guerra.
28
Q

Como as receitas públicas são classificadas quanto ao sentido?

A
  • RECEITAS PÚBLICAS EM SENTIDO AMPLO: sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente de haver lançamento no passivo ou não;
  • RECEITAS PÚBLICAS EM SENTIDO RESTRITO: consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços.
29
Q

A lei 4.320/64 adota o conceito amplo ou restrito de receita pública?

A

A lei 4.320/64 adota o CONCEITO AMPLO de receita pública!! Isso porque, de acordo com a lei, até as receitas de capital, que geram lançamento passivo, são classificadas como receita pública!!

ATENÇÃO!! No entanto, a doutrina adota o conceito restrito de receita pública!!

30
Q

Como as receitas públicas são classificadas quanto à fonte, origem ou coercitividade?

A
  • RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS: são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Sua formação se assemelha à relação jurídica privada, portanto, presente a bilateralidade. Ex: alienações, fianças, indenizações, doações, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais, serviços, indústrias;
  • RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS: são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares. Não há bilateralidade, mas sim, imposição unilateral da vontade do Estado. Ex: tributos.
31
Q

O direito financeiro adota a classificação tripartite ou quinquipartite dos tributos?

A

O direito financeiro adota a classificação TRIPARTITE dos tributos!!

Ou seja, para o direito financeiro os tributos são apenas 3:

  • impostos
  • taxas
  • contribuições de melhoria

ATENÇÃO!! A receita das contribuições especiais e os empréstimos compulsórios não são receita tributária!! A receita das contribuições especiais são receita corrente (contribuições) e a receita dos empréstimos compulsórios são receita de capital (operações de crédito)!!

32
Q

Como as receitas públicas são classificadas quanto à natureza ou previsão orçamentária?

A
  • RECEITA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA: é a receita pública que consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas. São receitas que pertencem ao Estado (não restituíveis). Ex: IPTU;
  • RECEITA PÚBLICA EXTRAORÇAMENTÁRIA: é a receita que não faz parte do orçamento. O Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas, pois não pertencem ao Estado. São recursos transitórios que serão devolvidos a terceiros. Ex: caução, fiança.
33
Q

Em direito financeiro, quais são as fases da receita?

A
  • PREVISÃO
  • LANÇAMENTO
  • ARRECADAÇÃO
  • RECOLHIMENTO
34
Q

É permitida a retenção ou qualquer restrição à entrega das transferências constitucionais?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO:

  • para pagamento de créditos da União, dos Estados ou de suas autarquias;
  • se não houver cumprimento do mínimo a ser aplicado na saúde.

Art. 160, CF