Dos Orçamentos Flashcards
Quem possui a iniciativa para legislar sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais?
O Poder Executivo!!
Qual o conteúdo do Plano Plurianual?
Ele estabelecerá, de forma regionalizada, as:
- DIRETRIZES, os OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as DESPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes; e
- DIRETRIZES, os OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
Qual o conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá:
- as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- orientará a elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;
- disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; e
- estabelecerá a POLÍTICA DE APLICAÇÃO das agências financeiras oficiais de fomento.
Qual é o prazo para publicação do relatório resumido de execução orçamentária?
O Poder Executivo possui o prazo de ATÉ 30 DIAS após o encerramento de cada bimestre.
Quais são os 3 suborçamentos que compõem a Lei Orçamentária Anual?
- O ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Explique o princípio da exclusividade orçamentária.
De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição:
- a autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES;
- contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Em tema de orçamentos públicos, quais matérias ficam reservadas à lei complementar?
- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (NORMAS GERAIS SOBRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS).
- estabelecer normas de GESTÃO FINANCEIRA e PATRIMONIAL da administração direta e indireta, bem como CONDIÇÕES para a instituição e funcionamento de FUNDOS;
- dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no £11 do art. 166, CF (ORÇAMENTO IMPOSITIVO).
É possível que um parlamentar faça emendas ao projeto de lei orçamentária do Executivo?
SIM!! Desde que:
- SEJAM COMPATÍVEIS com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
- INDIQUEM OS RECURSOS NECESSÁRIOS, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
- dotações para pessoal e seus encargos;
- serviço da dívida;
- transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; e
- SEJAM RELACIONADAS:
- com a correção de erros ou omissões; ou
- com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Durante qual momento os parlamentares poderão oferecer emendas aos projetos de leis orçamentárias?
DURANTE A ANÁLISE DO ORÇAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO!!
Até qual momento o Chefe do Poder Executivo poderá fazer emendas ao orçamento?
Até antes do início da votação, na COMISSÃO MISTA, da parte cuja alteração é proposta!
Explique o que é o orçamento impositivo instituído com a EC 86/2015.
A EC 86/2015 tornou impositivo uma parte do orçamento, relacionada apenas com as emendas parlamentares.
Sendo assim, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
OBS: Essa programação orçamentária somente não será de execução obrigatória nos casos dos IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA.
Em matéria financeira, quais condutas são expressamente vedadas pela Constituição Federal?
- O INÍCIO DE PROGRAMAS OU PROJETOS não incluídos na lei orçamentária anual;
- a realização de DESPESAS ou a ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DIRETAS que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
- a realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as hipóteses previstas na CF;
- a VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos na CF;
- a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR ou ESPECIAL sem prévia autorização legislativa e sem indicação de recursos correspondentes;
- a TRANSPOSIÇÃO, o REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização legislativa, salvo nas hipóteses prevista na CF;
- a concessão ou a utilização de CRÉDITOS ILIMITADOS;
- a UTILIZAÇÃO, sem autorização legislativa específica, dos recursos dos ORÇAMENTOS FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos;
- a instituição de FUNDOS de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
- a TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA de recursos e a CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de DESPESAS COM PESSOAL ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a utilização de recursos provenientes das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.
É possível a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital?
EM REGRA: não
EXCEPCIONALMENTE: sim, desde que autorizadas mediante CRÉDITOS SUPLEMENTARES ou ESPECIAIS com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA!!
Há a possibilidade de a receita dos impostos ser vinculada a algum fim?
REGRA: não! É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa!
EXCEÇÕES: há a possibilidade de a receita dos impostos ser vinculada a alguns fins, quais sejam:
- REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DOS IMPOSTOS;
- destinação de recursos para a SAÚDE;
- destinação de recursos para o desenvolvimento do ENSINO;
- destinação de recursos para a atividade de ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA;
- prestação de GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA;
- GARANTIA, CONTRAGARANTIA à União e PAGAMENTO DE DÉBITOS para com esta;
- vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para os Programas de Apoio a INCLUSÃO e PROMOÇÃO SOCIAL;
- vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida a Fundos destinados ao financiamento de PROGRAMAS CULTURAIS.
É admitida a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização legislativa?
EM REGRA: não!! (Princípio da Proibição de Estorno)
EXCEÇÃO: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividade de CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa.