Lei 4.320/64 Flashcards

1
Q

Em Direito Financeiro, o que é o princípio da especificação ou especialização? Existe alguma exceção a esse princípio?

A

O princípio da especificação ou especialização está previsto no art. 5, lei 4.320/64, o qual dispõe que a Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ DOTAÇÕES GLOBAIS destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.

Ou seja, o orçamento NÃO PODE SER GENÉRICO, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos. Deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final.

Há, porém, 2 EXCEÇÕES ao princípio da especificação, quais sejam:

  • programas especiais de trabalho; e
  • reserva de contingência.
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2
Q

O que é o princípio do orçamento-bruto?

A

O princípio do orçamento-bruto está previsto no art. 6, da lei 4.320/64, o qual dispõe que todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento PELOS SEUS TOTAIS, vedadas quaisquer deduções.

Ou seja, não pode haver lançamento apenas do valor líquido!!

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3
Q

Em Direito Financeiro, o que significa o princípio da Universalidade? Existe alguma exceção a esse princípio?

A

Esse princípio está previsto no art. 2, da lei 4.320/64, e prevê que TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS governamentais devem fazer parte do orçamento.

Parte da doutrina entende que os TRIBUTOS constituem exceção a esse princípio, visto que eles serão arrecadados mesmo que não estejam previstos no orçamento (súmula 66 STF).

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4
Q

Em Direito Financeiro, como é classificada a receita? Explique cada uma delas.

A

A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

SÃO RECEITAS CORRENTES: as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;

SÃO RECEITAS DE CAPITAL: as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis como Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

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5
Q

Qual o esquema que a classificação da receita obedecerá?

A

RECEITAS CORRENTES

  • receita tributária
    • impostos
    • taxas
    • contribuições de melhoria
  • receita de contribuições
  • receita patrimonial
  • receita agropecuária
  • receita industrial
  • receita de serviços
  • transferência correntes
  • outras receitas correntes

RECEITAS DE CAPITAL

  • operações de crédito
  • alienação de bens
  • amortização de empréstimos
  • transferências de capital
  • outras receitas de capital
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6
Q

Em Direito Financeiro, como é classificada a despesa?

A

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

DESPESAS CORRENTES

  • despesas de custeio
  • transferências correntes

DESPESAS DE CAPITAL

  • investimentos
  • inversões financeiras
  • transferências de capital
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7
Q

Qual a diferença entre as despesas de custeio e as transferências correntes?

A

AS DESPESAS DE CUSTEIO: são as dotações para MANUTENÇÃO de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;

AS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: são as dotações para despesas às quais NÃO CORRESPONDA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

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8
Q

O que são as subvenções e como elas são classificadas?

A

As subvenções são as TRANSFERÊNCIAS destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

  • SUBVENÇÕES SOCIAIS: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter ASSISTENCIAL ou CULTURAL, sem finalidade lucrativa;
  • SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter INDUSTRIAL, COMERCIAL, AGRÍCOLA ou PASTORIL.
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9
Q

Qual a diferença entre os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital?

A

OS INVESTIMENTOS: são as dotações para o PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE OBRAS, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, AQUISIÇÃO DE instalações, equipamentos e material permanente e CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;

AS INVERSÕES FINANCEIRAS: São as dotações destinadas a AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS OU DE BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DE EMPRESAS ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;

AS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: são as dotações pra investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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10
Q

Qual o esquema que a classificação da despesa obedecerá?

A

DESPESAS CORRENTES

  • Despesas de custeio
    • pessoal civil
    • pessoal militar
    • material de consumo
    • serviços de terceiros
    • encargos diversos
  • Transferências Correntes
    • subvenções sociais
    • subvenções econômicas
    • inativos
    • pensionistas
    • salário-família e abono familiar
    • juros da dívida pública
    • contribuições de previdência social
    • diversas transferências correntes

DESPESAS DE CAPITAL

  • Investimentos
    • obras públicas
    • serviços em regime de programação especial
    • equipamentos e instalações
    • material permanente
    • participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas
  • Inversões Financeiras
    • aquisição de imóveis
    • participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras
    • aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento
    • constituição de fundos rotativos
    • concessão de empréstimos
    • diversas inversões financeiras
  • Transferências de Capital
    • amortização da dívida pública
    • auxílios para obras públicas
    • auxílios para equipamentos e instalações
    • auxílios para inversões financeiras
    • outras contribuições
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11
Q

A Lei de Orçamento poderá consignar ajuda financeira a empresa de fins lucrativos?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente AUTORIZADA EM LEI especial.

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12
Q

V ou F

O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

A

VERDADEIRO!!

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13
Q

O que são os restos a pagar?

A

São as DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO PAGAS até o da 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

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14
Q

Qual é o regime contábil das receitas?

A

O regime contábil de lançamento da receita é o chamado REGIME DE CAIXA.

Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer.

É o que prevê o art. 35, da lei 4.320/64, segundo o qual, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADADAS.

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15
Q

A importância de despesa anulada no exercício financeiro reverte à dotação?

A

SIM!!

Cabe lembrar que, quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

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16
Q

Qual é o regime contábil das despesas?

A

O REGIME DE COMPETÊNCIA!!

Pelo regime de competência, considera-se o exercício em que a despesa foi EMPENHADA e não o que foi efetivamente paga.

É o que prevê o art. 35, da lei 4.320/64, segundo o qual, pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente EMPENHADAS!

17
Q

O que são as despesas de exercícios anteriores?

A

São as despesas resultantes de COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES àquele em que ocorrer o pagamento, pra os quais não existe empenho.

18
Q

Quais são as 3 categorias de despesa que podem ser lançadas na dotação “despesas de exercícios anteriores”?

A
  • AS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ENCERRADOS, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
  • RESTOS A PAGAR COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA;
  • COMPROMISSOS RECONHECIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE.
19
Q

Qual a diferença entre a Dívida Ativa Tributária e a Dívida Ativa Não Tributária?

A

A DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA: é o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;

A DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

20
Q

O que são os créditos adicionais?

A

São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

21
Q

Como os créditos adicionais são classificados?

A

Os créditos adicionais classificam-se em:

  • SUPLEMENTARES, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;
  • ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO orçamentária específica;
  • EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas URGENTES e IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
22
Q

Quais são as fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais?

A

PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS:

  • O SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  • os proveniente de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;
  • os resultantes de ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
  • o produto de OPERAÇÕES DE CRÉDITO autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
  • os RECURSOS que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem SEM DESPESAS CORRESPONDENTES, com prévia e específica autorização legislativa.

PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: independe da existência de recursos disponíveis.

23
Q

Qual a forma de abertura dos créditos adicionais?

A

CRÉDITOS SUPLEMENTARES: são abertos por Decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa (que pode ser a própria LOA);

CRÉDITOS ESPECIAIS: são abertos por Decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa (que não pode ser a LOA);

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: são abertos por Decreto do Poder Executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa.

24
Q

Qual o prazo de vigência dos créditos adicionais?

A

CRÉDITOS SUPLEMENTARES: sempre tem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados;

CRÉDITOS ESPECIAIS: em princípio, tem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderá viver até o término do exercício financeiro subsequente;

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS: em princípio, tem vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderá viver até o término do exercício financeiro subsequente;

25
Q

O que é o empenho de despesa?

A

É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição.

26
Q

V ou F

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

A

VERDADEIRO!!

27
Q

Há alguma hipótese em que o Município pode assumir compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito?

A

SIM!! No caso de calamidade pública!!

28
Q

O que é o regime de adiantamento, também chamado de suprimento de fundos?

A

Consiste na ENTREGA DE NUMERÁRIO A SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Esse regime é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei.

29
Q

V ou F

Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por 2 adiantamentos.

A

VERDADEIRO!!

ALCANCE é a ausência de correspondência entre as contas prestadas e as despesas realizadas em regime de adiantamento.

30
Q

Quais são as espécies de empenho?

A

EMPENHO ORDINÁRIO: é aquele realizado para as despesas cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez. Ex: licitação para aquisição de 1 veículo;

EMPENHO GLOBAL: é aquele realizado para as despesas cujo montante é previamente conhecido, no entanto, o seu pagamento é feito parceladamente. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

EMPENHO POR ESTIMATIVA: é aquele realizado para despesas cujo montante não se possa determinar. Ex: contas de água, energia elétrica e telefone; passagens, diárias, gratificações.