Lei 4.320/64 Flashcards
Em Direito Financeiro, o que é o princípio da especificação ou especialização? Existe alguma exceção a esse princípio?
O princípio da especificação ou especialização está previsto no art. 5, lei 4.320/64, o qual dispõe que a Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ DOTAÇÕES GLOBAIS destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
Ou seja, o orçamento NÃO PODE SER GENÉRICO, estabelecer gastos sem precisão ou valer-se de termos ambíguos. Deve ser o mais claro possível, com receitas e despesas bem discriminadas, demonstrando o recurso desde a sua origem até a sua aplicação final.
Há, porém, 2 EXCEÇÕES ao princípio da especificação, quais sejam:
- programas especiais de trabalho; e
- reserva de contingência.
O que é o princípio do orçamento-bruto?
O princípio do orçamento-bruto está previsto no art. 6, da lei 4.320/64, o qual dispõe que todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento PELOS SEUS TOTAIS, vedadas quaisquer deduções.
Ou seja, não pode haver lançamento apenas do valor líquido!!
Em Direito Financeiro, o que significa o princípio da Universalidade? Existe alguma exceção a esse princípio?
Esse princípio está previsto no art. 2, da lei 4.320/64, e prevê que TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS governamentais devem fazer parte do orçamento.
Parte da doutrina entende que os TRIBUTOS constituem exceção a esse princípio, visto que eles serão arrecadados mesmo que não estejam previstos no orçamento (súmula 66 STF).
Em Direito Financeiro, como é classificada a receita? Explique cada uma delas.
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
SÃO RECEITAS CORRENTES: as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes;
SÃO RECEITAS DE CAPITAL: as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis como Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Qual o esquema que a classificação da receita obedecerá?
RECEITAS CORRENTES
- receita tributária
- impostos
- taxas
- contribuições de melhoria
- receita de contribuições
- receita patrimonial
- receita agropecuária
- receita industrial
- receita de serviços
- transferência correntes
- outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
- operações de crédito
- alienação de bens
- amortização de empréstimos
- transferências de capital
- outras receitas de capital
Em Direito Financeiro, como é classificada a despesa?
A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
- despesas de custeio
- transferências correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- investimentos
- inversões financeiras
- transferências de capital
Qual a diferença entre as despesas de custeio e as transferências correntes?
AS DESPESAS DE CUSTEIO: são as dotações para MANUTENÇÃO de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis;
AS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: são as dotações para despesas às quais NÃO CORRESPONDA CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
O que são as subvenções e como elas são classificadas?
As subvenções são as TRANSFERÊNCIAS destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
- SUBVENÇÕES SOCIAIS: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter ASSISTENCIAL ou CULTURAL, sem finalidade lucrativa;
- SUBVENÇÕES ECONÔMICAS: as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter INDUSTRIAL, COMERCIAL, AGRÍCOLA ou PASTORIL.
Qual a diferença entre os investimentos, as inversões financeiras e as transferências de capital?
OS INVESTIMENTOS: são as dotações para o PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE OBRAS, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, AQUISIÇÃO DE instalações, equipamentos e material permanente e CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro;
AS INVERSÕES FINANCEIRAS: São as dotações destinadas a AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS OU DE BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO, AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DE EMPRESAS ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros;
AS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: são as dotações pra investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Qual o esquema que a classificação da despesa obedecerá?
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de custeio
- pessoal civil
- pessoal militar
- material de consumo
- serviços de terceiros
- encargos diversos
- Transferências Correntes
- subvenções sociais
- subvenções econômicas
- inativos
- pensionistas
- salário-família e abono familiar
- juros da dívida pública
- contribuições de previdência social
- diversas transferências correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- obras públicas
- serviços em regime de programação especial
- equipamentos e instalações
- material permanente
- participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas
- Inversões Financeiras
- aquisição de imóveis
- participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras
- aquisição de títulos representativos de capital de empresa em funcionamento
- constituição de fundos rotativos
- concessão de empréstimos
- diversas inversões financeiras
- Transferências de Capital
- amortização da dívida pública
- auxílios para obras públicas
- auxílios para equipamentos e instalações
- auxílios para inversões financeiras
- outras contribuições
A Lei de Orçamento poderá consignar ajuda financeira a empresa de fins lucrativos?
EM REGRA: não!!
EXCEÇÃO: quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente AUTORIZADA EM LEI especial.
V ou F
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
VERDADEIRO!!
O que são os restos a pagar?
São as DESPESAS EMPENHADAS MAS NÃO PAGAS até o da 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Qual é o regime contábil das receitas?
O regime contábil de lançamento da receita é o chamado REGIME DE CAIXA.
Pelo regime de caixa, consideram-se como receitas do exercício as efetivamente recebidas, independentemente do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer.
É o que prevê o art. 35, da lei 4.320/64, segundo o qual, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele ARRECADADAS.
A importância de despesa anulada no exercício financeiro reverte à dotação?
SIM!!
Cabe lembrar que, quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício financeiro, considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.