Normas constitucionais Flashcards
Quais os três tipos de norma conforme José Afonso da Silva?
Normas eficácia:
Plena
Contida
Limitada
Quais as características da norma plena?
Auto-aplicável;
Não restringível;
Direta e Imediata (não precisa de complemento);
Integral;
Quais as características da norma contida?
Autoaplicáveis;
Restringíveis;
Aplicabilidade direta e imediata;
Possibilidade de não ser integral;
Quais as características da norma limitada?
Não autoaplicáveis;
Aplicabilidade indireta e mediata;
Reduzida.
Quais os tipos de norma de eficácia limitada?
- princípios institutivos e organizativos
- programáticas
Quais os efeitos da norma de eficácia limitada?
Negativo e vinculativo.
Efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. Sobre esse último ponto, vale destacar que as normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.
O efeito vinculativo, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite
leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional
Tem eficácia plena a norma constitucional que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança os direitos básicos à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar?
Não.
Norma programática (eficácia limitada).
É de eficácia limitada a norma constitucional que prevê que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período?
Não.
Norma de eficácia plena.
A norma constitucional que prevê o direito de resposta é de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata, sendo exigida, pois, a edição de legislação ordinária para tutela desse direito?
Eficácia Plena
Para o STF, o dispositivo é suficiente para garantir o direito de resposta ao ofendido e não depende de lei para a produção de seus efeitos. ADPF 130.
Distinção quanto a eficácia e aplicação de direito de 1ª e 2ª geração?
IMPORTANTE: Os direitos de primeira geração (direitos negativos, sociais, políticos), são de eficácia plena, e caso entrem em conflito, são resolvidos no plano da eficácia.
Os direitos de segunda geração (direitos positivos, estado tem que prestar coisas à sociedade), são de eficácia limitada, porém, de aplicação imediata.
São programáticas as normas constitucionais que asseguram o direito fundamental de todas as crianças e jovens ao acesso à educação básica?
Errado.
Se a questão falar em educação básica, que possui 3 fases, a saber: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, estaremos diante de uma norma constitucional de eficácia PLENA.
Entretanto, se o item fala sobre educação de forma genérica, isto é, considerando tanto a educação básica como a educação superior, há de se entender que a norma constitucional, aqui, é de eficácia limitada( programática).
As normas constitucionais programáticas impõem um dever político ao órgão com atribuição para executar o seu comando, servem de referência teleológica para a atividade de interpretação e aplicação do direito e podem funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade?
Correto.
O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Pode ser classificada como uma norma de qual natureza?
Norma de eficácia limitada programática.
As normas constitucionais consideradas como não autoaplicáveis possuem eficácia jurídica?
Correto.
As normas de eficácia limitada (restrita, mediata e indireta) possuem os efeitos negativo e vinculativo que se tratam de eficácia jurídica (diferente da social).
Qual a eficácia da norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Se há a necessidade de definição em lei, logo, não possui aplicação imediata e não é autoexecutável. Portanto, possui eficácia limitada.