Adm Pública Flashcards
Regime Geral de Previdência Social para quais agentes públicos?
Ocupante de cargo exclusivamente em comissão e mandato eletivo
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
É vedado adoção de critérios ou requisitos diferenciados para concessão de benefícios em RPPS?
Sim, conforme art. 40§4º
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
Existe ressalva para adoção de requisitos diferenciados para concessão de benefícios em RPPS?
A) servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
B) agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial
C) exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação
D) Profesores
O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal valerá para quais fins?
SOMENTE para fins de APOSENTADORIA.
§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
A instituição de regime de previdência complementar para servidores é uma faculdade?
Não.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
O tempo de serviço federal, estadual, distrital ou municipal valerá para quais fins?
Somente para fins de DISPONIBILIDADE.
art. 40 §9º, segunda parte “e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.”
Os professores que dão aula em faculdade terão idade mínima de aposentadoria reduzida?
Não. Somente os professores do infantil, fundamental e médio terão.
Quais são os entes federativos que devem manter escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de servidores?
A União, Estados e DF.
Quais são os tipos de avaliação de servires previstos na CF?
Avaliação periódica de desempenho e Avaliação especial.
Qual a diferença entre Avaliação periódica de desempenho e Avaliação especial?
Avaliação especial (art.41§4º) para adquirir ESTABILIDADE.
Avaliação periódica de desempenho (art. 41§1º,III) para PERDER O CARGO.
Há a obrigatoriedade de fixação de critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para as categorias de agente penitenciário, agente socioeducativo e policiais?
Não.
4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
É possível a percepção de duas aposentadorias RGPS?
Em regra é vedada, porém há exceções.
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Quantos anos de efetivo exercício para conseguir estabilidade?
3 anos.
O servidor reconduzido para o cargo de origem, em virtude da reintegração do servidor estável demitido por sentença judicial posteriormente invalidade, terá direito a indenização?
Não!
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.