Noções introdutórias Flashcards
Em que consiste o direito penal do Autor?
Criminaliza a personalidade do agente, aquilo que alguém é e não aquilo que alguém fez. O fato ocupa um segundo plano, sendo considerado como uma exteriorização da forma de ser do autor, que espelha uma personalidade indesejada. Não é adotado pelo ordenamento brasileiro
Em que consiste: i) o tipo criminológico de autor; e ii) o tipo normativo de autor?
-> Tipo criminológico de autor: personalidade individual do autor se compatibiliza com as características do delinquente habitual.
-> Tipo normativo de autor: Estabelece um modelo de conduta/modo se atuar do autor típico que, se verificada no caso concreto, tornará a conduta típica.
Em que consiste o Direito Penal Simbólico?
Elaboração de leis com a finalidade de atender a opinião pública, passando a impressão de que o Estado está tomando medidas para melhorar a segurança pública. Voltado a atender o clamor midiático e não a solução do problema.
Em que consiste o Direito Penal de Emergência?
Interligado ao Direito Penal Simbólico. Traduz a ideia de que o Estado legisla sob pressão popular em situação de crise, no calor de fatos que chocam a sociedade. O clamor público leva à edição de leis para tranquilizar a sociedade em determinado contexto.
Em que consiste o Direito Penal Promocional?
Define o uso, pelo Estado, de normas penais para a realização de políticas públicas. Pode violar o princípio da intervenção mínima.
Quais são as fontes materiais do Direito Penal?
Todos os fatores que causam a elaboração de uma nova norma penal (sociológicos, políticos, movimentos sociais)
Quais são as fontes formais do Direito Penal?
São os produtos das fontes materiais (normas jurídicas)
Quais são as fontes diretas do Direito Penal?
Leis, em sentido formal
Quais são as fontes indiretas do Direito Penal?
Costume e princípios gerais do direito
(Obs: doutrina e jurisprudência não são fontes, mas, sim, formas de interpretação)
Quais são as fontes primárias do direito penal? e as secundárias?
-> Primárias: normas legais em sentido amplo (CF e leis)
-> Secundárias: regulamentam as primárias, esclarecendo-as, pormenorizando-as ou possibilitando sua aplicação.
A quem compete legislar sobre direito penal?
Compete à União, privativamente.
Há exceções à competência legislativa privativa da União em matéria de direito penal?
Sim. Por meio de LEI COMPLEMENTAR, os Estados podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas de interesse local.
Quais os requisitos para que os Estados sejam autorizados a legislar sobre questões específicas de interesse local?
-> Formal: Edição de lei complementar.
-> material: matérias permitidas pela CF;
-> Implícito: tratamento isonômico entre os Estados membros na delegação.
Lei Delegada pode versar sobre matéria de direito penal?
Não. É vedada a edição de lei delegada em matéria penal, pois afeta direitos individuais.
Medida Provisória pode versar sobre matéria de direito penal?
Em regra, é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal.
EXCEÇÃO: direito penal não incriminador (ex.: prorrogação do prazo para entrega de armas de fogo).
Em que consiste a analogia?
É uma técnica de integração do Direito que busca suprir lacunas da lei com a utilização de normas que regulam situações com algumas semelhanças. Por ampliar o campo de atuação da norma penal, só é admitida em benefício do réu.
Em que consiste a interpretação analógica?
O legislador utiliza a técnica de, após a enumeração de hipóteses de aplicação da norma, abrir uma possibilidade de sua aplicação em situações semelhantes (ex: “outro motivo torpe”, “outro recurso” nas qualificadoras do homicídio).
Qual a distinção entre analogia e interpretação analógica?
Na interpretação analógica não há uma lacuna na Lei, o próprio legislador prevê o âmbito de sua incidência.
Qual a distinção entre interpretação analógica e interpretação extensiva?
Na interpretação analógica, a norma não disse menos do que deveria, ao contrário, ela diz exatamente o que pretende.
Em que consiste a interpretação extensiva?
É uma classificação de interpretação quando ao resultado. A Lei disse menos do que deveria, então busca-se adequar o sentido da lei para que seu alcance seja adequado.
Qual a distinção entre interpretação extensiva e analogia?
A interpretação extensiva busca o próprio sentido da lei e não a supressão de lacunas com a aplicação de normas previstas para situações semelhantes.
Interpretação extensiva pode ser realizada em prejuízo do réu?
Há controvérsia doutrinária.
1ª corrente: não admite, pois amplia o alcance da norma penal. Não se admite alteração no sentido da norma para abarcar situação não prevista e prejudicar o réu.
2ª corrente: admite, pois não é uma alteração e sim uma forma de extrair o sentido da norma. Não inova no ordenamento, apenas busca compreender a norma, extraindo o seu real sentido e significado.
Como são classificadas as leis penais?
- Leis incriminadoras: preveem uma infração e a respectiva sanção.
- Leis não incriminadoras: não preveem crimes nem contravenções penais.
Qual a estrutura da lei penal incriminadora?
Preceito primário: descreve a conduta.
Preceito secundário: traz a sanção correspondente