Classificações doutrinárias de crimes Flashcards

1
Q

O que é crime simples?

A

É o tipo básico, sem circunstâncias que modifiquem a pena.

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Q

O que é crime qualificado?

A

É o crime com alguma circunstância que torna a pena mais grave do que o crime simples.

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3
Q

O que é o crime privilegiado?

A

É o crime com uma circunstância que torna a pena menos grave do que a do tipo básico.

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4
Q

Um mesmo crime pode ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo?

A

Sim. Desde que as QUALIFICADORAS sejam de natureza objetiva. Ex. “Homicídio híbrido”

  • As privilegiadoras são sempre subjetivas, então não é possível valorar uma qualificadora e uma privilegiadora subjetiva no mesmo contexto.
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5
Q

O que é crime comum?

A

É o crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exige uma característica especial do sujeito ativo.

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6
Q

O que é crime próprio?

A

É o crime que exige uma qualidade especial do sujeito ativo (ex. funcionário público - peculato)

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7
Q

O que é crime de mão-própria?

A

É aquele que, além de uma qualidade especial do agente ativo, deve ser praticado pessoalmente por ele (ex. autoaborto)

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8
Q

Crime de mão-própria admite coautoria ou autoria mediata?

A

Não. Só podem ser praticados pelo agente ativo que a lei prevê

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9
Q

O que é crime instantâneo?

A

É aquele que a consumação é imediata (ex. homicídio. O resultado não tem um momento certo e determinado para ocorrer, ocorre com a prática da conduta.

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10
Q

O que é crime permanente?

A

É aquele cuja consumação se protrai no tempo (ex: sequestro, cárcere privado, destruição de floresta, tráfico…)

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11
Q

O que é crime instantâneo de efeitos permanentes?

A

É aquele que a consumação é imediata, mas o resultado de prolonga no tempo INDEPENDENTE da vontade do agente (ex. bigamia).

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12
Q

O que é crime habitual?

A

É aquele que depende da reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente. A consumação não ocorrerá com a prática de um único ato, mas de vários atos que caracterizam um estilo de vida (ex. curandeirismo, exercício ilegal da medicina…). Os atos posteriores não caracterizam mero exaurimento do delito ou um novo delito, mas formam um crime único

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13
Q

O que é crime habitual impróprio ou “acidentalmente habitual”?

A

O tipo penal descreve um fato que se manifesta em um estilo de vida do agente, mas para sua consumação basta apenas um ato, sendo os demais reiterações do mesmo crime. Ex. gestão fraudulenta (art. 4º, da Lei 7492/86).

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14
Q

O que é crime comissivo?

A

É aquele que o tipo penal descreve uma ação proibida (ex. homicídio)

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15
Q

O que é crime omissivo próprio?

A

É aquele que o tipo penal descreve uma conduta omissiva (não fazer). A sua consumação independe da ocorrência do resultado naturalístico. (ex. omissão de socorro)

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16
Q

O que é crime omissivo impróprio (comissivo por omissão)?

A

É aquele que o tipo penal descreve uma ação, mas a sua consumação pode ocorrer por uma omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando poderia e deveria fazê-lo (ex. salva-vidas que dolosamente deixa de salvar quem estava se afogando). A sua consumação se dá no momento da prática do resultado naturalístico.

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17
Q

O que são crimes de conduta mista?

A

São aqueles que o tipo penal prevê dois comportamentos, uma ação seguida de uma omissão. Ex: se apropriar de coisa achada: o agente acha uma coisa perdida (ação) e deixa de restituí-la ao dono (omissão)

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18
Q

O que é crime monossubjetivo?

A

Exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas

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19
Q

O que é crime plurissubjetivo?

A

O tipo penal exige dois ou mais agentes para a configuração do crime. Pode ser por conduta paralela (ex. associação criminosa) ou conduta divergente (dirigida uns contra os outros - rixa) ou conduta convergente (bigamia).

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20
Q

O que é crime unissubsistente?

A

É aquele que se consuma com a prática de um único ato. Não admite fracionamento da conduta e, por consequência, tentativa (ex. injúria)

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21
Q

O que é crime plurissubsistente?

A

É aquele que se consuma com a prática de um ou vários atos. A conduta pode ser fracionada, admitindo-se a tentativa (ex. homicício)

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22
Q

O que é crime consumado?

A

É aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal

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23
Q

O que é crime tentado?

A

É aquele que não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente

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24
Q

O que é crime exaurido?

A

É aquele que apresenta uma consequência mais lesiva após a consumação. O delito alcança suas últimas consequências (ex. recebimento da vantagem após a extorsão mediante sequestro)

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25
Q

O que é crime de ação única?

A

É aquele que o tipo penal prevê apenas uma forma de conduta (um único verbo nuclear)

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26
Q

O que é crime de ação múltipla?

A

O tipo penal prevê várias formas de conduta (ex. tráfico)

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27
Q

O que é crime material?

A

É aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para que o delito seja consumado, é necessário a ocorrência do resultado naturalístico (ex. homicídio, furto, roubo…)

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28
Q

O que é crime formal (de consumação antecipada)?

A

O tipo penal prevê uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas, sua configuração, independe da produção do resultado.
Ex:
- O crime de extorsão mediante sequestro se consuma independentemente da obtenção da vantagem (sum. 96, STF).

  • o crime de corrupção de menores se configura independentemente da prova de efetiva corrupção do menor (súm. 500, STJ).
  • o crime de fraude à licitação independe da comprovação do prejuízo ou obtenção da vantagem (súm. 645, STJ).

Outros exemplos: ameaça, injúria…

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29
Q

O que é crime de mera conduta?

A

O tipo penal descreve apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo a ele (ex. posse e porte ilegal de arma de fogo)

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30
Q

O que é crime de dano?

A

É aquele que se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico (ex. homicídio)

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31
Q

O que é crime de perigo?

A

É aquele que se consuma com a possibilidade de lesão ao bem jurídico (ex. periclitação da vida e da saúde).
O perigo pode ser CONCRETO (que necessita de comprovação - ex: dirigir veículo sem CNH) ou PRESUMIDO (que dispensa comprovação do perigo - ex. porte ilegal de arma)

32
Q

O que é crime complexo puro (em sentido estrito)

A

É aquele que prevê a reunião de condutas distintas para sua configuração (ex. extorsão mediante sequestro).

33
Q

O que é crime complexo impuro (em sentido amplo)?

A

É aquele que prevê a reunião de uma conduta típica e outras circunstâncias (ex. constrangimento ilegal - ameaça + outro fato não tipificado).

34
Q

O que é crime mono-ofensivo?

A

É aquele que protege apenas um bem jurídico (ex: homicídio - tutela a vida)

35
Q

O que é crime pluriofensivo?

A

Visa a proteção de mais de um bem jurídico no mesmo tipo penal (ex: roubo - tutela a integridade física e o patrimônio)

36
Q

O que é crime pluridimensional?

A

Segundo o STF, é o crime de moeda falsa. Pois protege preponderantemente a fé-pública e, de forma mediata, o patrimônio particular e a celeridade das relações empresariais e civis

37
Q

O que é crime vago?

A

É aquele que possui como sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica (vítima indeterminada). Ex: violação de sepultura.

38
Q

O que é crime funcional?

A

É aquele que possui como agente o funcionário público.

Funcional próprio: a condição de funcionário público é essencial para a configuração do crime. Sem ele, não há outro delito (ex: prevaricação).

Funcional impróprio: a ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração (ex: peculato, sem funcionário público, é apropriação indébita)

39
Q

o que é crime transeunte (de fato transitório)?

A

É aquele que não deixa vestígio (materialidade), de sorte que não se realiza exame pericial. Ex: injúria

40
Q

O que é crime não transeunte (de fato não transitório)?

A

É o que deixa vestígios. Ex: homicídio, lesão corporal..

41
Q

O que é crime condicionado?

A

É aquele que, para a instauração da persecução penal, se exige uma condição objetiva de punibilidade.
Ex: esgotamento do processo administrativo-fiscal, no delito do artigo 1º, da lei 8.137/90).

Também é condicionado o delito cuja consumação está condicionada a ocorrência de um resultado naturalístico (ex. art. 122, § 2º, CP - Só há incidência da qualificadora se o suicídio se consuma ou se a automutilação resultar morte)

42
Q

O que é crime de atentado ou de empreendimento?

A

É aquele que prevê a tentativa como forma de realizar o crime. Ex: art. 352, CP (evadir-se ou tentar evadir-se), 399 do código eleitora (votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem)

43
Q

O que é crime acessório, parasitário derivado ou de fusão?

A

É aquele que depende da existência de outro crime (ex: receptação, depende do crime anterior de onde a coisa provém; Lavagem de dinheiro…)

44
Q

O que é crime subsidiário?

A

É aquele que só se aplica se não houver a incidência de um crime mais grave. Ex: constrangimento ilegal é subsidiário da extorsão

45
Q

O que é crime de ímpeto?

A

O agente pratica o crime sem que tenha premeditado, em momento de emoção.
Ex: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção

46
Q

O que é crime de opinião ou de palavra?

A

É o relativo ao abuso da manifestação do pensamento. Ex: crimes contra a honra.

47
Q

O que é crime remetido?

A

O tipo penal remete a um crime, que passa a integrá-lo.
Ex: uso de documento falso.

48
Q

O que é crime de hermenêutica ou de interpretação?

A

É aquele que a pessoa interpreta uma norma de forma equivocada e emite uma manifestação falsa.
Prevalece na doutrina que o magistrado que interpretar mal a lei e decidir erroneamente não comete crime de interpretação.

49
Q

O que são crimes de tendência interna transcendente (delitos de intenção)?

A

São os que possuem como elementares intenções especiais (finalidade transcendente) expressas no próprio tipo. Há a previsão de um elemento subjetivo especial, além do dolo de praticar a conduta. Ex: extorsão mediante sequestro, cuja finalidade especial é a obtenção do resgate (vantagem financeira).

50
Q

o que são crimes de resultado cortado ou antecipado?

A

São relacionados aos crimes de tendência interna transcendente. Ocorrem quando o agente pratica uma conduta com a intenção de causar certo resultado, mas o tipo não prevê a sua produção para a consumação do crime. A obtenção do resultado depende da conduta de uma terceira pessoa. Exemplo: extorsão mediante sequestro (a consumação do crime independe da efetiva obtenção da vantagem financeira almejada).

51
Q

O que são crimes mutilados de dois atos?

A

Também são relacionados aos crimes de tendência interna transcendente (assim como os crimes de resultado cortado). Ocorrem quando o agente pratica uma conduta com a intenção de, futuramente, praticar outra conduta, mas o tipo não prevê a prática dessa segunda conduta para a consumação do crime. O ato posterior será praticado pelo próprio agente e não por terceiro.
Exemplo: art. 290, CP: o agente pratica uma primeira conduta (suprimir em nota/moeda sinal indicativo de sua inutilização) para o fim de praticar uma conduta posterior (restituir a nota à circulação).

52
Q

O que são crimes de tendência intensificada (ou somente delitos de tendência)?

A

São aqueles em que é necessário verificar o ânimo do agente para a realização do delito. O ânimo está implícito em certos tipos penais. EX: “com o propósito de ofender”, nos crimes contra a honra.
A conduta do agente não transcende a conduta típica, como nos crimes de intenção.

53
Q

O que são crimes de acumulação (cumulativos)?

A

Alguns crimes que tutelam bens jurídicos supraindividuais (ex: meio ambiente). Em algumas situações, somente se constatará a lesão ao bem jurídico se levarmos em consideração não somente a conduta do agente, mas o acúmulo do resultado de várias condutas (ex: uma pessoa que pesca um determinado peixe não causará expressiva lesão ao bem jurídico, mas várias pessoas fazendo isso, sim).

54
Q

O que são crimes de transgressão?

A

São tipos penais que se realizam com a simples desobediência de uma norma. O legislador presume a lesão ao bem jurídico

55
Q

O que são crimes à distância ou de espaço máximo?

A

São os crimes em que a conduta é praticada dentro de um País, mas o resultado ocorre em outro.

56
Q

O que são crimes plurilocais?

A

São os que a conduta é praticada em uma Comarca e o resultado ocorre em outra (dois locais dentro do mesmo País).

57
Q

O que são crimes em trânsito (em circulação)?

A

São crimes que envolvem mais de dois Países (ex: droga transportada do País A, passa pelo País B e chega no País C).

58
Q

O que são crimes de trânsito ou de circulação?

A

São os previstos na legislação de trânsito

59
Q

O que são crimes de alucinação?

A

Hipótese de delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido). O agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma incriminadora, a conduta é atípica (ex: A e B praticam incesto pensando ser crime).

60
Q

O que é crime de ensaio, de laboratório, putativo por obra do agente provocador?

A

É o crime impossível na hipótese de flagrante preparado ou provocado.
(Súm. 145, STF: não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação).

61
Q

O que é crime aberrante?

A

São as hipóteses de aberractio ictus (erro na execução), aberratio criminis (resultado diverso do pretendito) e aberratio causae

62
Q

O que são crimes infamantes?

A

São aqueles que revelam depravação moral, desonra ou desonestidade de quem os pratica.

63
Q

O que são crimes naturais?

A

São aqueles que denotam comportamentos punidos desde os primórdios das sociedades. Ex: homicídio, violência sexual, roubo e furto…

64
Q

O que são crimes de plástico?

A

São aqueles que visam exclusivamente às prerrogativas do poder e da autoridade (ex: desacato e crimes contra a segurança nacional), os que tem cunho exclusivamente moral e religioso e os que são interesse e econômico particular e específico.
Foram criados como defesa para quem, teoricamente, deveria defender um valor.

65
Q

O que é crime vazio?

A

É aquele que nada defende e nada protege, sendo resquício de uma sociedade penal plástica que já perdeu seu objeto ou são vazios desde a sua criação. Para Fuher, são os crimes de perigo abstrato e todos os crimes de acumulação.

66
Q

O que são crimes de esquecimento ou de olvidamento (crimes de olvido)?

A

Ocorrem quando o agente é omisso, em caso de culpa inconsciente (sem representação). Ex: esquecer o gás aberto e causar a morte de alguém.

67
Q

Oque são delitos de comportamento?

A

São os que não possuem um bem jurídico tutelado

68
Q

O que são delitos de obstáculo?

A

São as condutas que, se não fossem tipificadas pela lei como crime, se amoldariam a fase preparatória de outro crime e, por consequência, não seriam punidas. Ex: petrechos para falsificação de moeda.O

69
Q

O que são crimes de ódio?

A

São aqueles motivados pelo preconceito dirigido contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, religião, deficiência, etnia, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero.

70
Q

O que é crime de ecocídio?

A

Desastres ambientais com destruição significativa da flora ou mortandade de animais (ex. Barragem de Brumadinho).

71
Q

O que é crime de catálogo?

A

São os que, observados os requisitos legais, admitem a interceptação das comunicações telefônicas

72
Q

O que é crime preterdoloso?

A

É aquele em que coexistem dois elementos subjetivos: o dolo na conduta antecedente e a culpa na conduta consequente. É um crime inicialmente doloso, com um resultado culposo.
Ex: lesão corporal seguida de morte (quando não há intenção de matar).

73
Q

O que é um crime preterculposo?

A

É aquele em que a culpa está na conduta antecedente e o dolo na conduta consequente.

Ex: homicídio culposo qualificado (1ª conduta: homicídio culposo - 2ª conduta: omissão de socorro (dolosa).

74
Q

O que é o crime oco?

A

É o crime impossível. Também conhecido como tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. Ocorre nos casos em que, por ineficácia absoluta do meio de execução ou por absoluta impropriedade do objeto, é inviável a consumação do delito.

75
Q

O que é crime complexo?

A

É o que resulta da soma de dois ou mais crimes autônomos que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo. Ex.: latrocínio (roubo + homicídio).

76
Q

Qual a diferença entre “tipo complexo” e “crime complexo”?

A

Tipo complexo: terminologia cunhada por WELZEL, segundo quem o tipo penal é integrado por um aspecto objetivo (tipo objetivo) e outro subjetivo (tipo subjetivo), concebendo assim um tipo complexo (objetivo-subjetivo).

Já o crime complexo é aquele que resulta da soma de dois ou mais crimes autônomos que passam a configurar um só (ex. latrocínio).