Classificações doutrinárias de crimes Flashcards
O que é crime simples?
É o tipo básico, sem circunstâncias que modifiquem a pena.
O que é crime qualificado?
É o crime com alguma circunstância que torna a pena mais grave do que o crime simples.
O que é o crime privilegiado?
É o crime com uma circunstância que torna a pena menos grave do que a do tipo básico.
Um mesmo crime pode ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo?
Sim. Desde que as QUALIFICADORAS sejam de natureza objetiva. Ex. “Homicídio híbrido”
- As privilegiadoras são sempre subjetivas, então não é possível valorar uma qualificadora e uma privilegiadora subjetiva no mesmo contexto.
O que é crime comum?
É o crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exige uma característica especial do sujeito ativo.
O que é crime próprio?
É o crime que exige uma qualidade especial do sujeito ativo (ex. funcionário público - peculato)
O que é crime de mão-própria?
É aquele que, além de uma qualidade especial do agente ativo, deve ser praticado pessoalmente por ele (ex. autoaborto)
Crime de mão-própria admite coautoria ou autoria mediata?
Não. Só podem ser praticados pelo agente ativo que a lei prevê
O que é crime instantâneo?
É aquele que a consumação é imediata (ex. homicídio. O resultado não tem um momento certo e determinado para ocorrer, ocorre com a prática da conduta.
O que é crime permanente?
É aquele cuja consumação se protrai no tempo (ex: sequestro, cárcere privado, destruição de floresta, tráfico…)
O que é crime instantâneo de efeitos permanentes?
É aquele que a consumação é imediata, mas o resultado de prolonga no tempo INDEPENDENTE da vontade do agente (ex. bigamia).
O que é crime habitual?
É aquele que depende da reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente. A consumação não ocorrerá com a prática de um único ato, mas de vários atos que caracterizam um estilo de vida (ex. curandeirismo, exercício ilegal da medicina…). Os atos posteriores não caracterizam mero exaurimento do delito ou um novo delito, mas formam um crime único
O que é crime habitual impróprio ou “acidentalmente habitual”?
O tipo penal descreve um fato que se manifesta em um estilo de vida do agente, mas para sua consumação basta apenas um ato, sendo os demais reiterações do mesmo crime. Ex. gestão fraudulenta (art. 4º, da Lei 7492/86).
O que é crime comissivo?
É aquele que o tipo penal descreve uma ação proibida (ex. homicídio)
O que é crime omissivo próprio?
É aquele que o tipo penal descreve uma conduta omissiva (não fazer). A sua consumação independe da ocorrência do resultado naturalístico. (ex. omissão de socorro)
O que é crime omissivo impróprio (comissivo por omissão)?
É aquele que o tipo penal descreve uma ação, mas a sua consumação pode ocorrer por uma omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando poderia e deveria fazê-lo (ex. salva-vidas que dolosamente deixa de salvar quem estava se afogando). A sua consumação se dá no momento da prática do resultado naturalístico.
O que são crimes de conduta mista?
São aqueles que o tipo penal prevê dois comportamentos, uma ação seguida de uma omissão. Ex: se apropriar de coisa achada: o agente acha uma coisa perdida (ação) e deixa de restituí-la ao dono (omissão)
O que é crime monossubjetivo?
Exige apenas um agente realizando a conduta típica, mas pode haver concurso de pessoas
O que é crime plurissubjetivo?
O tipo penal exige dois ou mais agentes para a configuração do crime. Pode ser por conduta paralela (ex. associação criminosa) ou conduta divergente (dirigida uns contra os outros - rixa) ou conduta convergente (bigamia).
O que é crime unissubsistente?
É aquele que se consuma com a prática de um único ato. Não admite fracionamento da conduta e, por consequência, tentativa (ex. injúria)
O que é crime plurissubsistente?
É aquele que se consuma com a prática de um ou vários atos. A conduta pode ser fracionada, admitindo-se a tentativa (ex. homicício)
O que é crime consumado?
É aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal
O que é crime tentado?
É aquele que não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente
O que é crime exaurido?
É aquele que apresenta uma consequência mais lesiva após a consumação. O delito alcança suas últimas consequências (ex. recebimento da vantagem após a extorsão mediante sequestro)
O que é crime de ação única?
É aquele que o tipo penal prevê apenas uma forma de conduta (um único verbo nuclear)
O que é crime de ação múltipla?
O tipo penal prevê várias formas de conduta (ex. tráfico)
O que é crime material?
É aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para que o delito seja consumado, é necessário a ocorrência do resultado naturalístico (ex. homicídio, furto, roubo…)
O que é crime formal (de consumação antecipada)?
O tipo penal prevê uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas, sua configuração, independe da produção do resultado.
Ex:
- O crime de extorsão mediante sequestro se consuma independentemente da obtenção da vantagem (sum. 96, STF).
- o crime de corrupção de menores se configura independentemente da prova de efetiva corrupção do menor (súm. 500, STJ).
- o crime de fraude à licitação independe da comprovação do prejuízo ou obtenção da vantagem (súm. 645, STJ).
Outros exemplos: ameaça, injúria…
O que é crime de mera conduta?
O tipo penal descreve apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo a ele (ex. posse e porte ilegal de arma de fogo)
O que é crime de dano?
É aquele que se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico (ex. homicídio)