Imunidades Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica das imunidades diplomáticas?

A

Causa pessoal de exclusão de pena.

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2
Q

As imunidades diplomáticas são absolutas ou relativas?

A

Absolutas

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3
Q

O agente diplomático pode renunciar às imunidades diplomáticas?

A

Não, pois as imunidades não pertencem ao agente e sim ao Estado acreditante, que é o único que pode renunciá-las.

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4
Q

Quais são as possibilidades de renuncia das imunidades pelo Estado acreditante?

A

O Estado pode renunciar:
i) apenas a imunidade cogitiva (processo de conhecumento);

ii) apenas a imunidade executiva (execução da pena); ou

iii) ambas as imunidades.

Obs: se renunciada apenas a imunidade cognitiva, o juiz brasileiro não poderá impor medida cautelar para que o réu não deixe o pais, já que eventual condenação só poderia ser cumprida em seu País de origem, não cabendo ao judiciário brasileiro mantê-lo aqui, pois a execução da pena não caberá ao Brasil.

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5
Q

Caso não haja renúncia, a que delitos são aplicadas as imunidades diplomáticas em território brasileiro?

A

A todos os delitos, inclusive os cometidos em face do Presidente da República.

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6
Q

Quem são abrangidos pelas imunidades diplomáticas?

A
  • Chefes de Governo e de Estado Estrangeiro, seus familiares e comitiva.
  • Agendes Diplomáticos (embaixadores e funcionários da embaixada)

-> Familiares (dependentes) do agente diplomático.

-> Funcionários de Organizações Internacionais.

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7
Q

Funcionários particulares dos agentes diplomáticos (jardineiro, faxineira…) são abrangidos pelas imunidades?

A

NÃO, ainda que sejam da mesma nacionalidade do agente diplomático.

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8
Q

Quais são as imunidades garantidas pela Convenção de Viena:

A

-> Imunidade de jurisdição penal no Estado acreditado.

-> O agente diplomático não é obrigado a depor como testemunha.

-> Inviolabilidade dos locais de Missão. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

-> Inviolabilidade da residência particular do Agente Diplomático.

-> Agentes diplomáticos não podem ser presos ou detidos em nenhuma circunstância, nem mesmo em flagrante delito.

-> Agentes diplomáticos não podem sequer serem processados perante a jurisdição brasileira (salvo em caso de renúncia pelo Estado Acreditante).

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9
Q

Pode haver persecução penal ou busca e apreensão nos locais de Missão Diplomática?

A
  • Persecução penal ou buscas por policiais nas sedes diplomáticas: apenas com a autorização do Chefe da Missão.
  • Busca e Apreensão: não podem ser realizadas nas Embaixadas, em nenhuma hipótese.
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10
Q

Como são processados os crimes cometidos nas Embaixadas, que não são abrangidos pelas imunidades?

A

Como as embaixadas não são extensão do pais de origem, mas, sim, parte do território nacional, ainda que não se deva entrar nelas sem a autorização do Agente Diplomático, os crimes nela cometidos, ressalvadas as imunidades, são punidos conforme a lei brasileira (ex. Brasileiro que entra na Embaixada dos EUA e comete um furto será julgado e punido segundo a lei brasileira).

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11
Q

As embaixadas são consideradas extensão do território do País de origem do Agende Diplomático?

A

Não. São consideradas partes do território brasileiro.

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12
Q

Os Cônsules possuem as mesmas imunidades que os Agentes Diplomáticos?

A

Não, o tratamento é diferenciado, pois enquanto os Agentes Diplomáticos cuidam de interesses políticos, os Consulês estão mais ligados às questões Econômicas-comerciais e Culturais-científicas.

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13
Q

As imunidades conferidas aos Cônsules são absolutas ou relativas?

A

Relativas

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14
Q

Qual a abrangência das imunidades conferidas aos Cônsules?

A

Só abrangem o exercício das funções e não são extensíveis aos familiares. Se o Cônsul praticar um crime fora do exercício das funções, será julgado segundo a lei brasileira.

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15
Q

Quais são as garantias previstas aos Cônsules na Convenção de Viena Sobre Relações Consulares?

A

-> Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor por atos realizados no exercício das funções consulares.

-> Os arquivos e documentos consulares são sempre invioláveis, onde quer que estejam.

  • Os funcionários consulares não poderão ser presos ou detidos preventivamente, EXCETO em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente.
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16
Q

Qual o tratamento dado aos Agentes Diplomáticos e aos Funcionários Consulares acerca da prisão?

A

Agentes Diplomáticos: NUNCA poderão ser presos, nem mesmo em flagrante.

Funcionários Consulares: não podem ser presos ou detidos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão da autoridade judiciária competente.

17
Q

Em que consiste a imunidade material ou substantiva dos parlamentares?

A

Na inviolabilidade civil e criminal quanto a manifestações proferidas pelo parlamentar no exercício das funções.

18
Q

Segundo o STF, qual a natureza jurídica das imunidades parlamentares?

A

excludente de ilicitude

19
Q

Qual o requisito para a incidência da imunidade material dos parlamentares?

A

Que a manifestação do parlamentar esteja relacionada com o exercício das suas funções.

Declarações proferidas DENTRO da Casa Legislativa: vínculo presumido de forma absoluta. Imunidade incide de forma absoluta.

Declarações proferidas FORA da Casa Legislativa: Exige-se a demonstração de prova da relação entre a conduta do Parlamentar e a função por ele exercida.

Declarações proferidas Dentro da Casa Legislativa, mas pela INTERNET: Afasta a presunção do vínculo. Deve haver prova da relação entre a conduta do parlamentar e a função por ele exercida

20
Q

Parlamentar licenciado mantém a imunidade material?

A

Não

21
Q

Em relação aos vereadores, como incide a imunidade material?

A

i) Quando há nexo material com o exercício das funções; e
ii) na circunscrição do Município.

22
Q

A imunidade parlamentar material se estende ao co-réu /partícipe sem essa prerrogativa? como fica a responsabilização deste?

A

Não. Entretanto, como a imunidade material do parlamentar afasta a tipicidade da conduta e, segundo a teoria da acessoriedade limitada, o co-réu/partícipe só é punido de a conduta principal for típica e ilícita, se o autor (parlamentar), não comete crime o partícipe por nada responderá.

23
Q

Em que consiste a imunidade processual ou formal dos parlamentares?

A

Abrange as garantias relativas ao processo, à prisão, à prerrogativa de foro e ao dever de testemunhar

24
Q

Vereadores possuem imunidade formal?

A

Não. Apenas imunidade material. Exceto em relação à prerrogativa de foro, se houver previsão na constituição estadual (no Paraná não há).

25
Q

Quais são as prerrogativas relacionadas a imunidade processual/formal?

A

i) Garantia contra a instauração de processo (Relacionada aos crimes ocorridos após a Diplomação).

ii) Garantia contra a prisão (desde a expedição do diploma).

iii) foro por prerrogativa de função (desde a expedição do diploma até o fim do mandato).

iv) imunidade quanto ao dever de testemunhar.

26
Q

Em que consiste a garantia contra a instauração de processo, decorrente da imunidade processual/formal dos parlamentares?

A

A Casa a que pertence o parlamentar poderá sustar o andamento do processo, hipótese em que a PRESCRIÇÃO FICARÁ SUSPENSA. O início da ação será comunicado ao Legislativo que poderá sustar seu andamento, mediante PEDIDO DE QUALQUER PARTIDO POLÍTICO com representação na casa e pelo VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA dos seus membros. O pedido de sustação deverá ser apreciado no prazo de 45 dias contatos do seu recebimento pela Mesa Diretora.

27
Q

Em que consiste a garantia contra a prisão, decorrente da imunidade processual/formal dos parlamentares?

A

Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo FLAGRANTE DELITO POR CRIME INAFIANÇÁVEL.

Caso seja preso por crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à respectiva casa legislativa, no prazo de 24 horas, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, se resolva sobre a prisão.

Obs: segundo o STF a remessa dos autos à casa Legislativa também deve ocorrer no caso de imposição de alguma das medidas cautelares do art. 319, sempre que a execução da medida cautelar impossibilitar direta ou indiretamente o regular exercício do mandato pelo parlamentar

28
Q

Em que consiste o forro por prerrogativa de função, decorrente da imunidade processual/formal dos parlamentares?

A

Desde a expedição do Diploma até o fim do mandato, os Deputados Federais e Senadores devem ser julgados e processados pelo STF.

Deputados Estatuais: pelo TJ do Estado, TRF ou TRE, dependendo do caso.

-> Segundo o STF: o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas pelo Parlamentar.

29
Q

Segundo o STF, com a prática de qual o ato processual, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, por qualquer motivo?

A

O final da instrução, com a PUBLICAÇÃO do despacho de intimação para apresentação de alegações finais

30
Q

Em que consiste a imunidade quanto ao dever de testemunhar, decorrente da imunidade processual/formal dos parlamentares?

A

Trata-se de desobrigação relacionada ao mandato.

Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU PRESTADAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou de quem receberam informações.

Quando são chamados para testemunhar fora da exceção acima, possuem a prerrogativa de dia, hora e local para serem ouvidos.

31
Q

Em relação ao Presidente da República, como se manifestam as imunidades?

A

O Presidente não possui imunidade penal, apenas imunidade temporária em relação à persecução penal por crimes praticados antes do início do mandato ou crimes que não guardam relação com o exercício das suas funções (art. 86, CF).

  • Crime não funcional praticado no curso do mandato: imunidade temporária (art. 86, § 4º, CF);
  • Crime praticado antes do início do mandato: imunidade temporária (art. 86, § 4º, CF).
  • infração penal comum praticada no curso do mandato por atos cometidos em razão do exercício de suas funções: Não há imunidade.
  • Infração político-administrativa (crime de reponsabilidade): não há imunidade.