Lei Penal Flashcards
Qual a regra para aplicação da lei penal no tempo?
Aplicam-se as normas vigentes na época da prática do crime.
Há exceção para a aplicação da norma vigente ao tempo do crime?
Sim. A lei excepcional ou temporária. Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, será aplicada aos fatos praticados durante sua vigência.
Lei penal pode retroagir?
Apenas para beneficiar o réu. A lei penal mais gravosa nunca retroagirá.
É possível a aplicação de lei mais gravosa a determinados crimes?
Sim. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e ao permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula 711, STF).
A quem compete a aplicação da lei nova mais benéfica após o trânsito em julgado da sentença?
Ao Juízo da Execução. Exceto se importar em juízo de valor sobre o fato, hipótese em que deverá ser ajuizada Revisão Criminal
Quais são as teorias do tempo do crime e qual é a adotada pelo CP?
ATIVIDADE: considera que o crime foi praticado ao tempo da ação ou omissão.
RESULTADO: o crime foi praticado quando o agente obtém a produção do resultado.
UBIQUIDADE: o crime se considera praticado tanto ao tempo da conduta quanto do resultado.
O CP adota a teoria da ATIVIDADE (art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).
Qual a importância prática da definição do tempo do crime?
Definir a lei vigente na época em que o crime foi praticado e identificar se, na época da prática da infração, todos os elementos do crime estavam presentes, principalmente a imputabilidade do agente.
Quando ocorre a abolitio criminis?
Quando a lei nova deixa de prever determinada conduta como crime.
Qual a natureza jurídica da abolitio criminis?
Causa extintiva de punibilidade (art. 107, II, do CP)
Quais as consequências da abolitio criminis?
Determina a extinção da sanção penal que já tenha sido imposta e dos EFEITOS PENAIS da condenação.
OBS: Não interfere nos efeitos extrapenais - ex: reparação civil).
A abolitio criminis pode produzir efeitos após o trânsito em julgado?
Sim. Não é obstada pela coisa julgada, surtindo efeitos inclusive na Execução Penal
Em que consiste a continuidade normativo-típica?
Ocorre quando a lei revoga um tipo penal mas passa a prever a mesma conduta como crime em outro dispositivo. Não há abolitio, apenas a mudança de localização ou da forma de previsão de determinada conduta e, portanto, não gera extinção da punibilidade.
É admitida a combinação de leis?
Embora exista controvérsia doutrinária, o STJ e o STF não admitem a combinação de leis, ainda que seja para beneficiar o réu.
O que é Lei Excepcional?
É aquela editada em razão de situações excepcionais, como guerra, desastres, calamidade pública. A vigência é limitada à duração da situação que ensejou sua edição. Aplica-se aos faros praticados durante sua vigência, embora cessado o motivo de sua edição.
O que é Lei Temporária?
É aquela que traz expresso em seu texto o prazo de validade, ou seja, a data de início e o término de sua vigência, sendo considerada autorrevogável (Ex.: lei da copa do mundo). Aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência embora decorrido o prazo de sua duração.
Leis excepcionais e temporárias podem ser consideradas ultra-ativas?
Sim, pois aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessado o motivo de sua edição.
Oque são normas penais em branco?
São aquelas que dependem de complementação normativa para sua aplicação
O que são normas penais em branco homogêneas?
São aquelas em que o complemento está previsto em fonte normativa da mesma natureza (lei)
O que são normas penais em branco heterogêneas?
São aquelas em que o complemento está previsto em fonte normativa de natureza diversa.
O que é uma norma penal em branco de complementação estática?
É aquela que o próprio tipo penal já prevê a regra de complementação (o conteúdo já existe no ordenamento jurídico).
(ex. art. 40, da Lei de crimes ambientais - “causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas de que trata o art. 27, do Decreto nº 99.274…).
O que é uma norma penal em branco de complementação dinâmica?
É aquela que o tipo penal não prevê a regra da complementação. Deve-se verificar qual é a norma que a complementa, pois não há indicação expressa no tipo penal.
O que é uma norma penal em branco permissiva?
São o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
Normas não incriminadoras, cujo complemento (“dever legal” e “direito”) deve ser buscado em outras normas
O que é lei penal em branco inversa ou ao avesso ou invertida?
É aquela que possui o PRECEITO SECUNDÁRIO (cominação da pena) incompleto. Seu preceito primário é completo, ao contrário do que ocorre com a lei penal em branco.
Exemplo: crime de genocídio (lei 2.889/56). O preceito secundário é incompleto, pois o artigo 1º estabelece que o réu “será punido com as penas do artigo 121, § 2º do Código Penal….”.
Admite-se que o complemento de uma norma penal em branco ao avesso esteja previsto em fonte normativa diversa da lei?
Não. A complementação do preceito secundário, obrigatoriamente, se dará por meio de outra lei, pois “não há pena sem previa cominação legal” (se o complemento for por outro ato normativo, haverá ofensa ao princípio da reserva legal).
Em relação a sucessão de complementos da norma penal em branco, quais são as posições doutrinárias?
1ª Corrente: A alteração do complemento sempre deve retroagir quando for mais benéfica ao agente.
2ª corrente: a alteração do complemento nunca retroagirá, nem mesmo quando for para beneficiar o réu.
3ª Corrente: a variação do complemento só tem importância para efeitos retroativos quando provoca uma real modificação da figura abstrata do direito penal e não quando importa em mera modificação de circunstâncias que deixam a norma insubsistente.
Em relação a sucessão de complementos da norma penal em branco, qual é a posição seguida pelo STF?
i) Em branco homogênea (complemento previsto em lei): a modificação sempre retroage para beneficiar o réu.
ii) Em branco heterogênea: considera a durabilidade do complemento:
- norma excepcional: não retroage, pois sua finalidade é a regulação de situações temporárias/excepcionais;
- norma permanente: deve retroagir para beneficiar o agente, inclusive os já condenados.