Lei Penal Flashcards

1
Q

Qual a regra para aplicação da lei penal no tempo?

A

Aplicam-se as normas vigentes na época da prática do crime.

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2
Q

Há exceção para a aplicação da norma vigente ao tempo do crime?

A

Sim. A lei excepcional ou temporária. Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, será aplicada aos fatos praticados durante sua vigência.

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3
Q

Lei penal pode retroagir?

A

Apenas para beneficiar o réu. A lei penal mais gravosa nunca retroagirá.

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4
Q

É possível a aplicação de lei mais gravosa a determinados crimes?

A

Sim. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e ao permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula 711, STF).

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5
Q

A quem compete a aplicação da lei nova mais benéfica após o trânsito em julgado da sentença?

A

Ao Juízo da Execução. Exceto se importar em juízo de valor sobre o fato, hipótese em que deverá ser ajuizada Revisão Criminal

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6
Q

Quais são as teorias do tempo do crime e qual é a adotada pelo CP?

A

ATIVIDADE: considera que o crime foi praticado ao tempo da ação ou omissão.
RESULTADO: o crime foi praticado quando o agente obtém a produção do resultado.
UBIQUIDADE: o crime se considera praticado tanto ao tempo da conduta quanto do resultado.

O CP adota a teoria da ATIVIDADE (art. 4º, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado).

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7
Q

Qual a importância prática da definição do tempo do crime?

A

Definir a lei vigente na época em que o crime foi praticado e identificar se, na época da prática da infração, todos os elementos do crime estavam presentes, principalmente a imputabilidade do agente.

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8
Q

Quando ocorre a abolitio criminis?

A

Quando a lei nova deixa de prever determinada conduta como crime.

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9
Q

Qual a natureza jurídica da abolitio criminis?

A

Causa extintiva de punibilidade (art. 107, II, do CP)

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10
Q

Quais as consequências da abolitio criminis?

A

Determina a extinção da sanção penal que já tenha sido imposta e dos EFEITOS PENAIS da condenação.
OBS: Não interfere nos efeitos extrapenais - ex: reparação civil).

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11
Q

A abolitio criminis pode produzir efeitos após o trânsito em julgado?

A

Sim. Não é obstada pela coisa julgada, surtindo efeitos inclusive na Execução Penal

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12
Q

Em que consiste a continuidade normativo-típica?

A

Ocorre quando a lei revoga um tipo penal mas passa a prever a mesma conduta como crime em outro dispositivo. Não há abolitio, apenas a mudança de localização ou da forma de previsão de determinada conduta e, portanto, não gera extinção da punibilidade.

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13
Q

É admitida a combinação de leis?

A

Embora exista controvérsia doutrinária, o STJ e o STF não admitem a combinação de leis, ainda que seja para beneficiar o réu.

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14
Q

O que é Lei Excepcional?

A

É aquela editada em razão de situações excepcionais, como guerra, desastres, calamidade pública. A vigência é limitada à duração da situação que ensejou sua edição. Aplica-se aos faros praticados durante sua vigência, embora cessado o motivo de sua edição.

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15
Q

O que é Lei Temporária?

A

É aquela que traz expresso em seu texto o prazo de validade, ou seja, a data de início e o término de sua vigência, sendo considerada autorrevogável (Ex.: lei da copa do mundo). Aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência embora decorrido o prazo de sua duração.

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16
Q

Leis excepcionais e temporárias podem ser consideradas ultra-ativas?

A

Sim, pois aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessado o motivo de sua edição.

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17
Q

Oque são normas penais em branco?

A

São aquelas que dependem de complementação normativa para sua aplicação

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18
Q

O que são normas penais em branco homogêneas?

A

São aquelas em que o complemento está previsto em fonte normativa da mesma natureza (lei)

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19
Q

O que são normas penais em branco heterogêneas?

A

São aquelas em que o complemento está previsto em fonte normativa de natureza diversa.

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20
Q

O que é uma norma penal em branco de complementação estática?

A

É aquela que o próprio tipo penal já prevê a regra de complementação (o conteúdo já existe no ordenamento jurídico).
(ex. art. 40, da Lei de crimes ambientais - “causar dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas de que trata o art. 27, do Decreto nº 99.274…).

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21
Q

O que é uma norma penal em branco de complementação dinâmica?

A

É aquela que o tipo penal não prevê a regra da complementação. Deve-se verificar qual é a norma que a complementa, pois não há indicação expressa no tipo penal.

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22
Q

O que é uma norma penal em branco permissiva?

A

São o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
Normas não incriminadoras, cujo complemento (“dever legal” e “direito”) deve ser buscado em outras normas

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23
Q

O que é lei penal em branco inversa ou ao avesso ou invertida?

A

É aquela que possui o PRECEITO SECUNDÁRIO (cominação da pena) incompleto. Seu preceito primário é completo, ao contrário do que ocorre com a lei penal em branco.

Exemplo: crime de genocídio (lei 2.889/56). O preceito secundário é incompleto, pois o artigo 1º estabelece que o réu “será punido com as penas do artigo 121, § 2º do Código Penal….”.

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24
Q

Admite-se que o complemento de uma norma penal em branco ao avesso esteja previsto em fonte normativa diversa da lei?

A

Não. A complementação do preceito secundário, obrigatoriamente, se dará por meio de outra lei, pois “não há pena sem previa cominação legal” (se o complemento for por outro ato normativo, haverá ofensa ao princípio da reserva legal).

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25
Q

Em relação a sucessão de complementos da norma penal em branco, quais são as posições doutrinárias?

A

1ª Corrente: A alteração do complemento sempre deve retroagir quando for mais benéfica ao agente.

2ª corrente: a alteração do complemento nunca retroagirá, nem mesmo quando for para beneficiar o réu.

3ª Corrente: a variação do complemento só tem importância para efeitos retroativos quando provoca uma real modificação da figura abstrata do direito penal e não quando importa em mera modificação de circunstâncias que deixam a norma insubsistente.

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26
Q

Em relação a sucessão de complementos da norma penal em branco, qual é a posição seguida pelo STF?

A

i) Em branco homogênea (complemento previsto em lei): a modificação sempre retroage para beneficiar o réu.

ii) Em branco heterogênea: considera a durabilidade do complemento:
- norma excepcional: não retroage, pois sua finalidade é a regulação de situações temporárias/excepcionais;
- norma permanente: deve retroagir para beneficiar o agente, inclusive os já condenados.

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27
Q

Qual a aplicação prática da definição do lugar do crime?

A

Nos crimes à distância (também chamados de crimes de espaço máximo), quando o iter criminis abrange mais de um país.

28
Q

Qual a diferença entre crimes à distância e crimes plurilocais?

A

Crimes à distância: a infração se desenvolve em mais de um País.

Crimes plurilocais: a infração se desenvolve em mais de um loca, porém dentro do mesmo País. Não há dúvidas acerca da aplicação da lei brasileira, apenas sobre a competência, que é resolvida pela norma processual

29
Q

Quais são as teorias do lugar do crime e qual é a adotada pelo CP?

A

ATIVIDADE: considera que o crime é praticado no lugar da ação ou da omissão do agente.

RESULTADO: Considera que o crime é praticado no lugar em que o agente obtém a produção do resultado.

UBIQUIDADE: Considera o crime praticado tanto no lugar da ação ou da omissão quando no lugar do resultado.

O CP adota a teoria da UBIQUIDADE (art. 6ª: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

30
Q

Em que consiste a “territorialidade”?

A

É a regra sobre a aplicação da lei brasileira no espaço. De modo geral só se aplica a lei brasileira aos crimes cometidos no Brasil.

31
Q

Quais são as formas de “Territorialidade” e qual é a adotada pelo CP?

A

ABSOLUTA: Apenas a lei brasileira pode ser aplicada em território brasileiro.

TEMPERADA: Aplica-se aos crimes cometidos no brasil a lei brasileira, com exceção dos casos previstos em tratados internacionais.

O CP adota a territorialidade TEMPERADA (art. 5º: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízos de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional).

32
Q

O que integra o território jurídico por extensão ou ficção?

A
  • Navios e aeronaves PÚBLICOS a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam.
  • Navios e aeronaves PRIVADOS DE BANDEIRA BRASILEIRA, desde que estejam em território brasileiro, alto mar ou no espaço aéreo correspondente
  • Navios e aeronaves PRIVADOS ESTRANGEIROS desde que estejam em porto ou mar territorial do Brasil ou em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente.
33
Q

Em que consiste o direito de passagem inocente? Quando a passagem é considerada inocente? Em caso de eventual crime, é aplicada a lei brasileira?

A

É reconhecido à embarcações estrangeiras o direito de passar pelo mar territorial ao se dirigirem de um ponto a outro, desde que não tenham a intenção de aqui atracar. Eventualmente, a passagem inocente poderá compreender o parar e o fundar, desde que os procedimentos constituam incidentes de navegação ou impostos por motivos de forma ou dificuldade grave e tenham por fim prestar auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou grave dificuldade.
A passagem será considerada inocente quando não for prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança, devendo ser continua e rápida.

Em caso de eventuais crimes cometidos a bordo, NÃO será aplicada a lei brasileira.

34
Q

Para efeitos penais, o que NÃO integra o território brasileiro?

A

Zona Contígua (12 a 24 milhas marítimas).

Zona Econômica Exclusiva (12 a 200 milhas marítimas).

Espaço Cósmico (não está sujeito a exploração).

35
Q

Em que consiste a extraterritorialidade?

A

É a aplicação excepcional da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro.

36
Q

Em que consiste a extraterritorialidade incondicionada?

A

A lei brasileira é aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro independentemente de qualquer condição. O agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

37
Q

Quais são os crimes que ensejam a extraterritorialidade incondicionada?

A
  • Contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República (princípio da Defesa).
  • Contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estados, Territórios, Municípios, empresas públicas, Soc. de Econ. Mista, Autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (princípio da Defesa).
  • Contra a administração pública ou por quem está a seu serviço (princípio da Defesa).
  • de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita).

“PAG - Presidente, Administração e Genocício”

38
Q

Em que consiste a extraterritorialidade condicionada?

A

A aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro depende do cumprimento de determinadas condições

39
Q

Quais são os crimes que admitem a extraterritorialidade condicionada?

A
  • Que por tratado ou convenção o Brasil de obrigou a reprimir (princípio da justiça universal ou cosmopolita)
  • Praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade ativa).
  • Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio da representação ou da bandeira).

“TAB - Tratados, Aeronaves, Brasileiros”

40
Q

Quais são as condições da extraterritorialidade condicionada?

A
  • Entrar o agente em território nacional;
  • Ser o fato punível também no país em que foi praticado.
  • Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
  • Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; e
  • Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou por outro motivo não estar extinta a punibilidade.

SÃO CUMULATIVAS

41
Q

Em que consiste a extraterritorialidade hiper-condicionada (art. 7º, § 3º)? Quando é cabível? Quais são as condições?

A

Exige que além das condições da exraterritorialidade condicionada, sejam preenchidas outras duas características:
i) não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; e
ii) haver requisição do Ministro da Justiça.

É aplicada aos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil (princípio da nacionalidade passiva).

42
Q

Quais são os princípios norteadores da extraterritorialidade?

A

Princípio da Proteção ou da Defesa: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do território, visando a tutela de bem jurídico nacional.

Princípio da universalidade (ou da justiça cosmopolita): aplica-se a lei nacional ao crime cometido em qualquer localidade e independentemente da nacionalidade do sujeito.

Princípio da nacionalidade (personalidade): ATIVA: aplica-se a lei nacional ao crime cometido por nacional fora do país. PASSIVA: crime cometido contra nacional ou contra bem jurídico nacional.

Princípio da representação (da bandeira ou do pavilhão): aplica-se a lei nacional aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações, mercantes ou de propriedade privada, quando não forem julgados no território estrangeiro. Aplicação subsidiária.

43
Q

O que é conflito aparente de normas e quais seus requisitos?

A

É a incidência de mais de uma norma que seria aplicável ao caso em tela.

Seus requisitos são:
- unidade de fato;
- pluralidade de normas;
- Aparente aplicação de ambas as normas (não só de uma);
- Efetiva aplicação de uma só norma.

44
Q

Quais são os princípios utilizados para a solução dos conflitos aparentes de normas?

A

ESPECIALIDADE

SUBSIDIARIEDADE

CONSUNÇÃO

ALTERNATIVIDADE

45
Q

Conf. Aparente de normas:
Em que consiste o princípio da especialidade?

A

lei especial prevalece sobre lei geral.

46
Q

Conf. Aparente de normas:
Em que consiste o princípio da subsidiariedade?

A

A norma primária prevalece em relação a norma subsidiária, que é aplicada apenas quando não há incidência da norma primária (a análise deve ser feita no caso concreto).

Nelson Hungria chama a norma subsidiária de “Soldado de Reserva”.

47
Q

Quais são as espécies de subsidiariedade?

A

Subsidiariedade expressa: a própria lei determina que só será aplicada a lei mais branda se o fato não constituir crime mais grave (ex. expor a perigo a vida ou a saúde de alguém).

Subsidiariedade tácita: quando as elementares de um ripo estão contida nas elementares ou de circunstâncias acidentais de outro tipo (ex. a ameaça (art. 147) integra o crime de constrangimento ilegal, de sorte que se o agente cometer o crime de constrangimento ilegal mediante grave ameaça, não responderá pela ameaça).

48
Q

Conf. Aparente de normas:
Em que consiste o princípio da consunção?

A

É a absorção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Para que um delito seja absorvido por outro, é necessário haver uma relação de meio e fim, ou seja, um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para a realização do outro.

49
Q

Quais são as regras do princípio da consunção?

A
  • crime mais grave absorve o menos grave;
  • crime-fim absorve o crime-meio;
  • dano absorve o perigo;
  • crime progressivo;
  • progressão criminosa
  • pós fato não púnivel.
50
Q

Qual é o “crime consunto” e qual é o “crime consuntivo”?

A

Crime consunto é o absorvido.

Crime consuntivo é o que absorve o outro.

51
Q

Qual a diferença entre “crime progressivo” e “progressão criminosa”?

A
  • Crime progressivo: o agente, desde o início de sua conduta, possui a intenção de alcançar o resultado mais grave, de modo que seus atos violam o bem jurídico de forma crescente (não há alteração do dolo na conduta). O crime menos grave é considerado “crime de passagem obrigatória”, pois os bens jurídicos devem ser conexos por estarem na mesma linha de desdobramentos da ofensa (ex. para consumar o homicídio necessariamente haverá lesão corporal).
  • Progressão criminosa: o agente produz o resultado pretendido (ex. lesão corporal), mas, em seguida, resolve progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior (ex. homicídio). (há substituição do dolo). O crime anterior é absorvido pelo posterior.

Em síntese, a diferença está no dolo. No crime progressivo o agente desde o início possuía a intenção de praticar a ofensa de maior gravidade. Na progressão criminosa, há a substituição do dolo, que, atingindo o resultado pretendido, resolve praticar outro de maior gravidade.

52
Q

É possível que um crime seja absorvido por uma contravenção penal?

A

Não. Segundo o STF, é impossível um crime tipificado no código penal ser absorvido por uma contravenção penal

53
Q

É possível falar em consunção entre o delito de posse/porte de arma de fogo de uso restrito e posse/porte de arma de fogo de uso permitido?

A

Não, pois os bens jurídicos violados são diferentes.

54
Q

É possível falar em consunção entre o delito de tráfico de drogas e de porte de arma de fogo no contexto do tráfico?

A

Depende. Segundo o STJ, a absorção do crime de porte de arma pelo crime de tráfico, em detrimento do concurso material, só ocorre quando o uso da arma está diretamente ligado à traficância de drogas.

No caso da absorção, incidirá a causa de aumento do artigo 40, IV, da Lei de Drogas, que aumenta a pena em caso de o delito ter sido praticado mediante o emprego de arma de fogo.

55
Q

Há consunção entre os delitos de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil?

A

Em regra, não há consunção automática (STJ). Depende da análise do caso concreto. Se um dos crimes for absolutamente autônomo e sem relação de subordinação, o agente deve responder por ambos, em concurso material.

56
Q

Em que consiste o fato posterior não punível?

A

sempre que o fato posterior (eventual crime posterior) se referir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absorvido pelo primeiro (crime anterior), uma vez que já houve a lesividade ao bem jurídico.
Ex. agente que destrói a coisa furtara: não responderá pelo dano, apenas pelo furto.

57
Q

Qual o princípio que incide no conflito aparente de normas de tipos complexos?

A

Princípio da especialidade ou da subsidiariedade tácita.

Parte da doutrina entende que é o princípio da consunção.

58
Q

Conf. Aparente de normas:
Em que consiste o princípio da alternatividade?

A

Aplica-se ao tipo misto alternativo (possuem mais de um núcleo do tipo, mais de um verbo que define a conduta configuradora da infração penal (ex. tráfico de drogas). Ainda que a conduta do agente, praticada no mesmo contexto, se amolde a mais de um dos núcleos, subsumindo-se a mais de um verbo nuclear, o sujeito responderá pela prática de um tipo único.

59
Q

No caso de o agente praticar ato libidinoso e conjunção carnal com a mesma vítima em um mesmo contexto fático, responderá por 1 ou 2 crimes de estupro?

A

Apenas um crime, em razão do princípio da alternatividade.
Entretanto, segundo o STJ, é possível a exasperação da pena base com fundamento na pluralidade de condutas atentatórias à dignidade sexual da vítima.

60
Q

Em que hipóteses a sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil?

A

Quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

61
Q

Qual efeito da sentença estrangeira é automático, não dependendo de homologação?

A

a reincidência

62
Q

Quais efeitos da sentença estrangeira dependem de homologação?

A
  • a obrigação de reparar o dano, restituição e outros efeitos civis (depende de pedido da parte interessada). (CP).
  • sujeitar o condenado à medida de segurança (depende da existência de tratado de interdição entre o Brasil e o País de origem da sentença ou, na falta do tratado, de requisição do Ministro da Justiça). (CP)
  • confisco de bens em caso de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
63
Q

A quem compete a homologação da sentença estrangeira?

A

Exclusivamente ao STJ.

A homologação está condicionada à comprovação do transito em julgado.

Na homologação, o STJ não analisa o mérito da sentença, apenas os requisitos formais.

64
Q

Quais são os requisitos formais para a homologação da sentença estrangeira?

A
  • Estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do País de origem;
  • Haver sido proferida por Juiz competente, mediante citação regular, segundo a legislação do pais de origem;
  • Ter transitado em julgado.
  • Estar devidamente AUTENTICADA POR CÔNSUL BRASILEIRO;
  • Estar acompanhada por tradução, feita por tradutor público.
65
Q

Em relação a pena cumprida no estrangeiro, o que prevê o CP?

A

Que a pena cumprida no estrangeiro, pelo mesmo fato:
i) Quando diversa (de natureza diferente): atenua a imposta no Brasil; ou,
ii) quando idêntica (da mesma natureza), é computada na pena imposta no Brasil.

Segundo a doutrina, trata-se de uma exceção à regra do ne bis in idem.

Para o STF, o artigo é de duvidosa constitucionalidade, embora não tenha se posicionado sobre o tema. Porém, há decisão de que o artigo deve ser interpretado de forma restritiva e em consonância com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vedando-se a dupla persecução pelo mesmo fato.

66
Q

Como se dá a contagem de prazo no código penal? Qual a diferença para a contagem no CPP?

A

Código Penal: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (o prazo relaciona-se ao cumprimento da pena ou outras situações favoráveis ao acusado - prescrição, decadência - motivo pelo qual o primeiro dia é incluído). Os prazos são improrrogáveis (terminam no dia que terminam, não são prorrogados para o próximo dia útil).

NO CPP: o dia do início é excluído da contagem do prazo.