Noções Introdutórias Flashcards

1
Q

Quais são os três sistemas processuais penais?

A

Sistema inquisitório, acusatório e misto (ou francês)

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Q

Explique o sistema processual penal inquisitório.

A

Este é característico dos regimes ditatoriais.
Sem separação das funções de acusar, defender e julgar (juiz inquisidor). Juiz parcial e com ampla iniciativa probatória, podendo desencadear o processo ex officio.
O acusado era mero objeto do processo, não era sujeito de direitos, permanecendo incomunicável durante todo o processo.

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3
Q

Explique o sistema processual penal acusatório.

A

No Sistema Acusatório há distinção entre as funções de acusar, defender e julgar, sendo acompanhado por um juiz equidistante das partes e imparcial.
O juiz é estranho a atividade investigatória e não pode determinar de ofício a produção de provas.
O acusado permanece solto durante o processo e pauta-se na presunção de inocência.
Além disso, o processo só pode ser iniciado por iniciativa do Ministério Público. (art. 129, I, CF)
É pautado na publicidade e oralidade.
Sistema adotado pelo Brasil (art. 3ºA, do CPP)

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4
Q

Explique o sistema processual penal misto ou francês.

A

Este é uma mistura do sistema acusatório e do inquisitório. A investigação se dá de forma inquisitória: sem publicidade, ampla defesa e contraditório. A instrução se dá de forma acusatória com oralidade, publicidade, isonomia processual, ampla defesa e contraditório.

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5
Q

Qual o sistema processual penal adotado pelo Brasil?

A

No Brasil adota-se o sistema acusatório, conforme previsão expressa do art. 3ºA, do CPP e art 129, I, da CF que prevê a necessidade de iniciativa do MP para deduzir a pretensão punitiva.

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6
Q

Explique o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade e, também, suas regras decorrentes

A

Este princípio prevê que a pessoa acusada tem direito que se presuma a sua inocência, enquanto não se provar a sua culpabilidade mediante um processo no qual se assegurem todas as garantias necessárias para a sua defesa.
Deste princípio deriva uma regra probatória e uma de tratamento. A regra probatória estabelece que a parte acusadora tem o ônus de provar a culpabilidade, não tendo o acusado o dever de provar sua inocência. Além disso, impõe-se a necessidade de certeza, pois, caso contrário, a dúvida é em benefício do réu (in dubio pro reu). Quanto a regra de tratamento, relaciona-se a vedação de prisões processuais automáticas ou obrigatórias e a impossibilidade de execução provisória ou antecipada da sanção penal. Tem uma dimensão interna ao processo relativa ao ônus da prova recair integralmente a parte acusadora e, também, uma dimensão externa ao processo de modo a proteger o acusado quanto a publicidade invasiva, sua estigmatização e excessiva exploração midiática em torno do fato criminoso.

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7
Q

Explique o entendimento do STF quanto a execução provisória da pena.

A

Prevaleceu durante anos o entendimento que era possível a execução provisória da pena. Contudo, em 2009, o STF concluiu que a execução da pena apenas seria possível com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Em 2016, voltou atrás que poderia haver a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido por Tribunal de segunda instância, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, uma vez que estes não têm efeito suspensivo (logo, tem eficácia imediata) e apenas analisam matéria de direito, não fática. Além disso, argumentava-se que os recursos eram utilizados de forma protelatória de forma a alcançar a prescrição.
Visando mudar novamente este entendimento, em 2019, três ADC’s mostraram a incompatibilidade entre os artigos 283 e 637, do CPP. No julgamento destes, o STF assentou a constitucionalidade do art. 283, do CPP e determinou a suspensão imediata de toda execução provisória de pena cuja decisão ainda não tivesse transitado em julgado.

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8
Q

Explique o princípio do contraditório e seus direitos decorrentes.

A

Este princípio traduz a necessidade da ciência bilateral dos atos ou termos do processo e a possibilidade de contrariá-los. É uma discussão dialética dos fatos da causa, possibilitando a fiscalização recíproca dos atos praticados. Garante, além disso, a paridade de armas e de tratamento. Deste princípio decorre um direito à informação (necessária ciência da parte adversa quanto a existência do processo e dos argumentos da parte contrária) e, também, um direito de participação (é a possibilidade de oferecer reação, manifestar sua contrariedade à pretensão da parte contrária).

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9
Q

Explique o princípio da ampla defesa.

A

Este está amplamente relacionado com o princípio do contraditório. Traduz na impossibilidade de um processo penal sem que a defesa técnica seja exercida por profissional da advocacia.

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10
Q

Explique o princípio da publicidade.

A

Este princípio assegura a garantia de acesso a qualquer cidadão dos atos praticados no curso do processo. Tem como objetivo assegurar a transparência da atividade jurisdicional, possibilitando a fiscalização.

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11
Q

Explique o princípio do nemo tenetur se detegere.

A

É o direito do acusado não produzir provas contra si mesmo. Uma de seus decorrências é o direito ao silêncio.

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12
Q

Qual a consequência da ausência de informação ao acusado quanto ao seu direito de silêncio? Qual o posicionamento do STJ a este respeito?

A

A falta desta informação pode tornar a prova produzida ilícita. A jurisprudência do STJ estabelece que é passível de nulidade relativa, uma vez que depende da comprovação de efetivo prejuízo.

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13
Q

Por que manifestando a pessoa a sua opção pelo silêncio durante o interrogatório policial, deve o agente público interromper imediatamente o ato?

A

Porque, caso contrário, estará configurado o abuso de autoridade do agente público.

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14
Q

O exercício do direito ao silêncio pode ser usado de forma a prejudicar o acusado? Cite alguns exemplos.

A

Não. O exercício do direito ao silêncio não pode ser utilizado como fundamento para majoração da pena do condenado, como argumento em favor da acusação, como fundamento para decisões judiciais, como elemento para formação da convicção do órgão julgador e, também, não pode justificar eventual decretação de prisão cautelar, sob o argumento de que o acusado não colabora com a produção probatória.

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15
Q

Explique o princípio da proporcionalidade.

A

Este princípio não está previsto expressamente na Constituição. É uma decorrência do princípio do devido processo legal. Ele estabelece que o Poder Público não pode agir imoderadamente. Os direitos e as liberdades das pessoas devem ser protegidos contra legislação ou regulamentação que se revele opressiva ou sem razoabilidade.

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16
Q

Qual princípio adotado quanto a lei processual no espaço? Explique-o.

A

O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade. Isso quer dizer que é aplicável a qualquer processo penal que surgir no território nacional. Isto tem previsão no art. 1º do CPP, sendo que seus incisos trazem exceções.

17
Q

Quais são as exceções quanto a aplicação da lei processual no espaço?

A

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV – os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.

18
Q

Cite exemplos de exceções além das elencadas nos incisos do art. 1º, do CPP (princípio da territorialidade)? Por que elas não constam neste artigo?

A

Existem exceções fora dos incisos do art. 1º pois o CPP é anterior à Constituição de 1988 e também à várias leis esparsas, logo, existem exceções não previstas nos incisos. Alguns exemplos são: JECrim, Lei Maria da Penha, Justiça Eleitoral, Lei de Drogas, etc.

19
Q

Qual o princípio aplicado quanto a lei processual no tempo? Explique-o

A

Conforme previsão do art. 2º, do CPP, à lei processual penal aplica-se o princípio da aplicabilidade imediata (tempus regit actum), ou seja, a norma processual aplica-se assim que entrar em vigor. Este princípio se deve a ideia de que uma nova norma processual penal será melhor que a anterior, salvaguardará melhor o direito das partes.

20
Q

O que são normas genuinamente processuais? Qual o princípio que se aplica a elas quanto a lei processual no tempo?

A

São relativas a procedimentos e atos processuais. A estas aplicam-se o princípio da aplicabilidade imediata.

21
Q

O que são normas processuais materiais ou mistas? Qual o princípio se aplica a elas quanto a lei processual no tempo?

A

São aquelas que estão previstas na legislação processual, mas dizem respeito tanto a temas processuais, quanto de direito material. Têm dupla natureza. À estas se aplicam o mesmo critério da lei penal no tempo, a saber, a ultratividade.

22
Q

O que são normas processuais heterotópicas?

A

São aquelas que tem determinada natureza (material ou processual) e estão incorporadas em legislações de caráter distinto.

23
Q

Qual a diferença entre as normais processuais materiais e as normas processuais heterotópicas?

A

As normas processuais materiais têm dupla natureza. São, ao mesmo tempo, de direito material e processual. As normas processuais heterotópicas tem uma só natureza (ou processual ou material), sendo que estão inseridas a legislações de caráter distinto da que deveria por sua natureza.

24
Q

O que é a interpretação extensiva? A lei processual penal admite?

A

Nos termos do art. 3º, do CPP, admite-se a interpretação extensiva. Nesta, considera-se que o legislador disse menos do que deveria dizer, então o intérprete necessita ampliar o seu campo de incidência.

25
Q

A lei processual penal admite aplicação analógica? Explique-a.

A

Nos termos do art. 3º, do CPP, admite-se o uso da analogia. Esta é uma forma de integração da norma, aplicando a uma hipótese não prevista em lei a disposição legal relativa a um caso semelhante.

26
Q

Em relação a norma processual material relativa a pretensão punitiva, pode-se fazer o uso da analogia? Por que?

A

Em caso de norma processual mista relativa a pretensão punitiva não pode utilizar-se da analogia em prejuízo do acusado, sob pena de violação do princípio da legalidade.

27
Q

No que consiste a figura do juiz das garantias?

A

É aquele responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.

28
Q

Em qual momento atua o juiz das garantias?

A

Da instauração da investigação criminal até o recebimento da denúncia/queixa.

29
Q

Qual a inconstitucionalidade formal apontada nas ADI relativas ao juiz das garantias?

A

Quanto ao aspecto formal ressaltam que Lei 13.964/19 ofenderia à competência dos Tribunais para a criação de órgãos do Poder Judiciário e, também, à competência dos Estados para organizarem sua própria justiça (organização judiciária).

30
Q

Qual a inconstitucionalidade material apontada nas ADI relativas ao juiz das garantias?

A

No aspecto material, esta lei ofenderia os art. 169 e 99 da CF, uma vez que estes preveem a exigência de prévia dotação orçamentária para realização de despesas e, também, garantem autonomia orçamentária ao Judiciário. Além disso, viola a EC nº 95/2016, tendo em vista que não veio acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.