Competência Flashcards
Explique a competência absoluta.
A incompetência pode ser declarada de ofício pelo magistrado?
É a que tem origem em norma constitucional, apresentando como seu fundamento o interesse público.
Pode ser declarada de ofício pelo magistrado enquanto exercer jurisdição em relação à pretensão punitiva em questão.
Explique os efeitos coisa julgada sobre decisões com nulidade por incompetência absoluta, sendo elas absolutórias ou condenatórias.
Em caso de nulidade decorrente de incompetência absoluta, ela pode ser alegada a qualquer momento. Se prolatada decisão absolutória por juízo absolutamente incompetente, ela poderá transitar em julgado e produzir efeitos, pois não se admite revisão criminal pro societate. Contudo, se for uma sentença condenatória, a desconstituição da coisa julgada material depende do ajuizamento de revisão criminal ou da interposição de HC.
Explique a competência relativa.
A incompetência pode ser declarada de ofício pelo magistrado?
É a que tem origem em regras infraconstitucionais que atende ao interesse das partes. Deve ser alegada em momento oportuno (na resposta à acusação) e o prejuízo deve ser comprovado.
Pode ser declarada de ofício pelo magistrado até o início da instrução processual, devido ao princípio da identidade física do juiz.
Explique os efeitos coisa julgada sobre decisões com nulidade por incompetência relativa.
Se for proferida decisão por juízo relativamente incompetente, o trânsito em julgado não ocasiona problemas, pois, com a prorrogação da competência, não há que se falar em sentença proferida por juízo incompetente. Assim, não será cabível HC, nem revisão criminal.
No que consiste o Tribunal Penal Internacional?
Este ocupa-se dos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional como um todo. O Estado segue tento responsabilidade primária com relação ao julgamento de violações de direitos humanos, tendo a comunidade internacional a responsabilidade subsidiária, ficando condicionada à incapacidade ou à omissão do sistema judiciário interno.
O acusado com foro por prerrogativa de função tem direito ao duplo grau de jurisdição?
Acusado com foro por prerrogativa de função não têm direito ao duplo grau de jurisdição.
Explique a regra da atualidade limitada, utilizada pelo STF sobre a necessidade de o crime ter sido cometido durante o exercício do cargo e ser relacionado com a função.
Esta estabelece que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado com as funções desempenhas. Além disso, após o final da instrução processual e intimação para as alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão do agente vir a ocupar ou deixar de ocupar um cargo.
Tratando-se de competência por prerrogativa de função, o local do crime influencia na fixação desta competência? Explique.
Nesta pouco importa o local onde foi cometido o crime. A competência recai sobre o Tribunal ao qual se encontra vinculada a respectiva autoridade, independentemente do local da infração.
No caso de autoridade com foro por prerrogativa de função cometer um crime doloso contra a vida a competência será do Tribunal ou do Tribunal do Júri?
No caso de crimes dolosos contra a vida, se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, lei de organização judiciária ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Por outro lado, se a competência especial estiver estabelecida na Constituição Federal, ela prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade.
No caso de um processo criminal com concurso de agentes na qual um deles é autoridade com foro por prerrogativa de função e outro não é, como se dará a competência? E se for um crime doloso contra a vida?
Segundo o STF, pode haver a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Isso é feito de forma a propiciar a celeridade e economia processual. Contudo, nos casos em que juntar não for benéfico, pode ser feito o desmembramento.
Contudo, no caso de concurso de agentes em crime doloso contra a vida, o privilégio de foro ostentado por um dos acusados não atrai a competência do respectivo Tribunal para o julgamento do outro envolvido, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Se em um processo criminal com concurso de agentes cada um deles tem foro por prerrogativa de função em um Tribunal diferente como se daria a competência?
No caso de haver corréus autoridades que devem ser julgados por Tribunais diferentes devido ao foro por prerrogativa de função, é necessária a separação dos processos para que cada um seja processado e julgado perante o seu juiz natural.
As Constituições Estaduais podem prever outros foros por prerrogativa de função a agentes não previstos na Constituição Federal? Explique.
Não. Existe certa limitação material ao Poder Constituinte Estadual no que tange à possibilidade de outorgar foro por prerrogativa de função a outros agentes. Por força do princípio da simetria, as hipóteses de foro diferenciado devem se ater as exaustivamente definidas na Constituição Federal.
Em qual foro deve tramitar a exceção da verdade no caso de a vítima da calúnia ter foro por prerrogativa de função? E se for o autor da calúnia?
No caso de exceção da verdade, considerando que do julgamento dela poderá resultar no conhecimento da prática de crime, seu julgamento deverá ficar a cargo do Tribunal competente de acordo com o foro por prerrogativa de função. Por outro lado, caso o suposto autor da calúnia que possua o foro, a exceção da verdade também deve tramitar perante o respectivo Tribunal.
O foro por prerrogativa de função influencia no foro de julgamento da exceção da verdade em todos os crimes contra a honra? Explique.
Não. Este entendimento se aplica apenas à exceção da verdade oposta em relação ao crime de calúnia, que tem como elementares a falsa imputação de fato definido como crime. A exceção da verdade em uma difamação não ensejaria o foro por prerrogativa de função.
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga o Presidente, Vice, ministros do STF, PGR, AGU nos crimes comuns e de responsabilidade?
Crime comum - STF
Crime de responsabilidade - Senado Federal
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns e de responsabilidade?
Crime comum - STF
Crime de responsabilidade - respectiva Casa Legislativa
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga os membros dos Tribunais Superiores, TCU e chefes de missões diplomáticas permanentes nos crimes comuns e de responsabilidade?
Comum/Responsabilidade - STF
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga o Governador de Estado nos crimes comuns e de responsabilidade?
Crime Comum - STJ
Crime de Responsabilidade - Tribunal Especial
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga os desembargadores do TJ ou Federais, membros do TRE e TRT, do TCE e membros do MPU que oficiam perante tribunais nos casos de crime comum e de responsabilidade?
Crime Comum/Responsabilidade - STJ
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga os Deputados Estaduais nos crimes comuns, de responsabilidade, federais e eleitorais?
Comum - Depende da Constituição Estadual (em regra, TJ)
Responsabilidade - Assembleia Legislativa do Estado
Federal -TRF
Eleitoral - TRE
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga os Juízes Federais, incluído os da Justiça Militar e do Trabalho, membros do MPU que atuam na 1ª instância, nos crimes comuns, de responsabilidade e eleitorais?
Comum/Responsabilidade - TRF
Eleitoral - TRE
Em relação ao foro por prerrogativa de função:
Quem julga os Juízes Estaduais e membros do MPE nos crimes comuns, de responsabilidade e eleitorais?
Comum/Responsabilidade - TJ
Eleitoral - TRE