Noções de Direito Penal Flashcards
O que é sujeito ativo e sujeito passivo?
Sujeito ativo é quem pratica ação de forma direta, ou seja, quem coloca a mão na massa. Podendo se desdobrar em: autor (quem comete o crime com as próprias mãos) e partícipe (quem dá uma forcinha para o crime rolar).
Sujeito passivo: é quem sofre a ação, quem tem seu direito violado; vítima.
Complete:
De acordo com a doutrina, o sujeito passivo constante (mediato, ________, geral ou genérico) será sempre _ _________, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social.
Formal; o Estado.
Dependendo do crime que a pessoa praticou existe algumas exigências. Defina o que são: crimes comuns, crimes próprios e crimes de mão própria.
Crimes comuns: quando qualquer pessoa pode praticar um crime (roubo, homicídio…).
Crimes próprios: quando só quem tem uma qualidade específica pode cometer, tipo valer-se de suas funções e cometer um peculato, por exemplo. Podendo chamar um terceiro para lhe ajudar.
Crimes de mão própria: quando não da para terceirizar. Exemplo: só a própria pessoa pode cometer um falso testemunho, ou um autoaborto.
Sobre os objetos de crime, conceitue objeto material e objeto jurídico:
Objeto material: aquilo sobre o qual a infração recai. No roubo, é o bem roubado; no homicídio, é o próprio corpo da vítima.
Objeto jurídico: o que a lei quer proteger. No homicídio, é a vida; no furto, é o patrimônio; no estupro, é a liberdade sexual.
O que é infração penal? Explique seus conceitos
Infração penal é quando alguém faz algo que a lei proibi e por isso pode levar uma punição. Há 3 maneiras de olhar para isso no conceito material ( o que a sociedade acha errado e merece punição), conceito formal ou legal (o que a lei realmente diz que é crime) e conceito analítico (é mais técnico e serve para advogados, juízes e promotores entenderem melhor o crime. Ele divide a infração penal em três partes:
Fato típico - se encaixa na lei, tipo “matar alguém”. Ilicitude - é proibido pela lei. Culpabilidade - quem fez podia ter evitado e sabia o que estava fazendo.
O que é extraterritorialidade incondicionada? cite alguns crimes que estão presentes no art. 7 do CP.
Extraterritorialidade é quando aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior e incondicionada é quando não há nenhuma condição para que o agente pague pelo seu crime, inclusive ele pode ter dupla penalidade pois o cumprimento de pena no exterior não anula o cumprimento de pena no Brasil.
São os casos de:
I - Atentar contra a vida e a liberdade do presidente da república.
II - Contra o patrimônio e a fé pública da administração direita (união, estados, DF e municípios) e administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas)
III - contra a administração pública, ou quem está a seu serviço.
IV - Genocídio, quando o agente for brasileiro ou tiver domicílio no Brasil.
Complete os casos de extraterritorialidade incondicionada:
I - Atentar contra a ____ e a __________ do presidente da república.
II - Contra o ________ e a fé pública da administração direita (união, estados, DF e municípios) e _________ ________ (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas)
III - contra a _________ ________, ou quem está a seu serviço.
IV - _________, quando o agente for brasileiro ou tiver ________ no Brasil.
I - vida; liberdade.
II - patrimônio; administração indireta.
III -administração pública.
IV - Genocídio; domicílio.
O que é lei excepcional ou temporária?
- Excepcional e temporária são duas coisas diferentes;
- Intermitentes;
- autorrevogáveis (elas mesmas vão dizer quando se autorrevogam).
- Ultrativas; (são exceções a retroatividade da lei penal benéfica);
- A diferença entre elas é que a lei temporária irá estabelecer uma data exata da sua revogação. Já a lei excepcional irá ser revogada até quando durar determinada situação, exemplo: lei para usar mascaras durante a pandemia.
Explique: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O Art. 3 do CP diz que A lei excepcional (aquela em que será revogada até quando uma situação durar) ou temporária (aquela que estabelece uma data exata para se revogar), mesmo que revogadas ainda aplica-se seus efeitos praticados durante sua vigência.
Exemplo: No dia 01/02/25, devido a problemas na indústria do leite, surgiu uma lei excepcional dizendo que beber leite de vaca é crime. No dia 01/04/25, esse problema foi sanado e a lei se revogou. Porém, Maria um dia antes da lei revogar ingeriu leite de vaca e foi descoberta no dia 02/04/25. Mesmo que a lei já tenha sido revogada, Maria será julgada e punida pelo crime que cometeu durante a vigência da determinada lei, pois leis excepcionais ou temporárias retroagem mesmo não sendo benéficas.
O que é lei penal intermediária?
É a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, porém foi revogada antes
do julgamento do réu. O STF entende que a lei intermediária pode ser utilizada
para beneficiar o réu.
Exemplo: Lei A (detenção de 5 a 7 anos), Lei B revogou a lei A (agora detenção de 3 a 6 anos), porém no dia do julgamento entrou em vigor a Lei C (detenção de 7 a 10 anos). Nessa situação, prevalece a lei mais benéfica, a intermediária.