NBR 9050 - ACESSIBILIDADE Flashcards
ÁREA DE DESCANSO
área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
DESENHO UNIVERSAL
- ligado à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que podem ser utilizados por todas as pessoas
MR
módulo de referência
PCR
pessoa em cadeira de rodas
PMR
pessoas com mobilidade reduzida
PO
pessoa obesa
ROTA ACESSÍVEL
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos, e que possa ser utilizado por todas as pessoas
AJUDA TÉCNICA OU TECNOLOGIA ASSISTIVA
-produtos, equipamentos, dispositivos, recursos que promovam a funcionalidade visando a autonomia e independências da pessoas com deficiência
MÓDULO DE REFERÊNCIA
- espaço mínimo de 0,80 x 1,20 m ocupado por uma pessoa de cadeira de rodas, motorizada ou não
DIMENSÃO DE REFERÊNCIA PARA DESLOCAMENTO DE PESSOA DE PÉ SÃO DE 90CM EXCETO
- bengala: 75m
- andador rígido: 85m (frontal) 75cm (lateral)
- muletas: 95cm-1.20m (frontal) e 1.20m lateral
LARGURA PARA PCR SE DESLOCAR EM LINHA RETA
1 PCR: 90cm
1 pedestre + 1 PCR: 1,20 a 1,50m
2 PCR: 1,50 a 1,80m
OBSTÁCULO ISOLADO COM EXTENSÃO MÁXIMA DE 0,40m A LARGURA PARA PCR DEVE SER DE
largura mínima de 0.80m para pcr transpor obstáculos isolados
OBSTÁCULO ISOLADO COM EXTENSÃO MAIOR DE 0,40m A LARGURA PARA O PCR TRANSPOR
largura mínima de 0.90m para pcr transpor obstáculos isolados
QUAIS SÃO AS FUNÇÕES QUE NÃO NECESSITAM ATENDENDER A NORMA
- casa de máquinas
- barriletes
- passagem de uso técnico
ÁREA DE MANOBRA DE CADEIRA DE RODA SEM DESLOCAMENTO
90° - 1,20 x 1,20m
180° - 1,50 x 1,20
360° - diâmetro de 1,50m
EVITAR MÓBILIÁRIO NA ROTA ACESSÍVEL PORQUE
- mobiliários que possuam altura entre 60cm e 2.10m e saliências com mais de 10cm de profundidade pode ser um risco para pessoas com deficiência visual
SE HOUVER MOBÍLIARIO NA ROTA ACESSÍVEL
- deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo
RAMPA
- inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento
- declividade igual ou superior a 5 %
- Largura mín. livre 1,50 (recomendável)
- Largura mín. livre 1,20 (admissível)
ROTA DE FUGA
trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em CASO DE SINISTRO de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura
ASSENTOS PÚBLICOS
- altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento;
- largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m;
- profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical
do ponto mais frontal do encosto;
- ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110°.
- para P.O 100º a 105º
ÁREA DE MANOBRA DE CADEIRA DE RODAS COM DESLOCAMENTO
180º - 1,90 x 1,50
SE O DESNÍVEL EM ROTA ACESSÍVEL FOR IGUAL OU MENOR QUE 60CM + SUPERFÍCIE INCLINADA
- utilizar piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual (LRV maior ou igual a 30 pontos)
- proteção lateral vertical de no mínimo 0,15 de altura e superfície de topo com contraste visual (LRV maior ou igual a 30 pontos)
SE O DESNÍVEL FOR MAIOR OU IGUAL A 60CM + SUPERFÍCIE INCLINADA
- instalação de guarda-corpo
se aplica a rota acessível, rampa, terraço e caminhos elevados
ÁREA DE APROXIMAÇÃO
- para que o PCR possa manobrar, se deslocar e se aproximar do mobiliário
- garantir o posicionamento frontal ou lateral do MR em relação ao objeto, avançando sob este entre 25cm e 50cm
ÁREA DE TRANSFEREÊNCIA
- deve ter no mínimo as dimensões do MR (1,20 x 0,80m)
- garantir o posicionamento do MR junto ao local de transferência;
- a altura do assento deve ser semelhante à altura do assento da cadeira de rodas
- garantir ângulo de alcance que permita execução das forças de tração e compressão
EMPUNHADURA
- seção circular com diâmetro entre 30 a 45mm
- seção elíptica maior dimensão 45mm e menor 30mm
afastados no mínimo 40mm da parede ou outro obstáculo
- garantir arco da seção do corrimão de 270°
SE EMBUTIDO EM NICHOS: distância livre mínima de 150mm
MAÇANETA
- dar preferência às do tipo ALAVANCA
- comprimento mínimo 10cm
- altura 80cm a 1,10m
BARRA ANTIPÂNICO
- tempo requerido de resistência ao fogo compatível com a porta corta fogo
- altura: 90cm do piso acabado
CONTROLES
- acionados através de pressão ou alavanca
- recomenda-se que pelo menos uma de suas dimensões seja maior ou igual a 2,5cm
PUXADORES VERTICAIS
- diâmetro entre 25mm e 45mm
- comprimento mínimo: 30cm
- altura: 80cm a 1,10
PUXADORES HORIZONTAIS
- diâmetro entre 24mm e 45mm
- altura: 80cm a 1,10 do piso acabado
ALTURAS
- interruptor: 0,60 a 1,00
- campainha e alarme: 0,4 a 1,00
- tomada: 0,40 a 1,00
- interfone, telefone e atendimento automático: 0,8 a 1,20
- quadro de luz: 0,80 a 1,20
- comando de aquecedor: 0,80 a 1,20
- registro de pressão: 0,80 a 1,20
- comando de janela: 0,60 a 1,20
- maçaneta de porta: 0,8 a 1,10
- armário e prateleira: 0,40 e 1,20
- comando de pressão: 0,80 a 1,00
ASSENTO PARA PESSOAS OBESAS
- profundidade: entre 47cm a 51cm
- altura do assento: 41 a 45cm
- altura do braço: 23cm a 27cm
- largura do assento: mínimo 0,75
- carga de 250kg
- ângulo de inclinação do assento: 2° a 5°
- ângulo entre o assento e o encosto 100° a 105°
EM ASSENTOS INTERMEDIÁRIOS DE AUDITÓRIOS OU AQUIBANCADAS DEVE SER GARANTIDA UMA FAIXA LIVRE DE NO MÍNIMO
30cm
ALTURA DE BEBEDOUROS DE BICA
- no mínimo duas alturas: 0,90m e outra entre 1,00m e 1,10m
- O bebedouro de altura de bica de 0,90 m deve ter altura livre inferior de no mínimo 0,73 m e deve ser garantido um M.R. para a aproximação frontal.
ALTURA BEBEDOUROS DE GARRAFÃO E OUTROS
- devem situar-se entre 0,80m e 1,20m de altura
- localizados de modo a permitir aproximação lateral da P.C.R.
ILUMINAÇÃO DA ROTA ACESSÍVEL
- natural ou artificial
- com nível mínimo de iluminação de 150 lux a 1m do chão
BACIAS SANITÁRIAS
- Não pode ter abertura frontal;
- Prever área de transferência lateral, perpendicular e diagonal;
- Altura da bacia sanitária SEM ASSENTO: 0,43 a 0,45 m do piso acabado;
- Altura da bacia sanitária COM ASSENTO para adultos: 0,46 m (máx); 36 para crianças
- Pode-se executar sóculo na base da bacia sanitária para adequar a altura exigida: a projeção do sóculo pode avançar no máximo 0,05 m;
- Válvula de descarga: altura máx 1,00 m e força de
acionamento < 23N.
EXTENSÃO DE CORREDORES
0,90 m - extensão de até 4m
1,20 m - extensão até 10m
1,50 m - extensão superior a 10m
1,50 m para corredores de uso público; (não importando a extensão do corredor)
maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas (deve seguir a equação apresentada na 6.12.6 Dimensionamento das faixas livres)
PATAMAR DE ESCADA
No mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
DESNÍVEL ROTA ACESSÍVEL
Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus.
DECLIVIDADE MÁXIMA PARA RAMPAS EM NOVAS CONSTRUÇÕES
1:12 - 8,33%