LEI 6766/79 - parcelamento do solo Flashcards

1
Q

LOTEAMENTO

A
  • subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação
  • pode haver abertura de novas vias e logradouros públicos
  • pode haver o prolongamento, modificação ou ampliação das existentes
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2
Q

DESMEMBRAMENTO

A
  • subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação

- aproveitamento do sistema viário existente, sem prolongamento, abertura ou ampliação de vias e logradouros existentes

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3
Q

DESMEMBRAMENTO X LOTEAMENTO

A

o desmembramento apenas divide o espaço em unidades menores e não modifica o desenho urbano
já o loteamento cria ruas, praças e logradouros públicos, modificando o desenho urbano

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4
Q

LOTE

A
  • produto final, definido como um terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanos definidos na legislação municipal
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5
Q

INFRAESTRUTURAS BÁSICAS OBRIGATÓRIAS PARA EXECUÇÃO PELO LOTEADOR

A
1- energia elétrica pública e domiciliar
2- escoamento de águas pluviais
3- abastecimento de água
4- vias de circulação
5- iluminação pública
6- solução para adequado esgotamento sanitário
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6
Q

PARCELAMENTOS SITUADOS EM ZEIS NÃO É EXIGIIDO

A

iluminação pública e energia elétrica pública

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7
Q

PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS SÓ É PERMITIDO EM

A
  • zonas urbanas
  • zonas de expansão urbana
  • zonas de urbanização específica
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8
Q

QUEM DEFINE O PARCELAMENTO

A
  • plano diretor ou lei municipal
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9
Q

EM CASO DE ZONEAMENTOS EM SOLO RURAL PARA USO URBANO

A
  • depende de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
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10
Q

QUAIS SÃO OS 5 CASOS NOS QUAIS NÃO É PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO

A

1- terrenos alagadiços (sujeitos a inundação) sem providencias
2- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados
3- terrenos aterrados com declividade maior ou igual a 30%. salvo se atender as exigências especificas das autoridades competentes
4- áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis (até sua correção)
5- terrenos com condições geológicas desaconselháveis.

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11
Q

ÁREAS LIVRES DE USO PÚBLICO

A

destinadas a:

  • sistema de circulação
  • à implantação de equipamentos urbanos (abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coletas de aguas pluviais, rede telefônica e gás canalizado)
  • equipamento comunitário (educação, saúde, lazer e similares a áreas verdes)
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12
Q

ÁREA MÍNIMA E FRENTE MÍNIMA PARA LOTES

A

125m² e frente mínima de 5 metros

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13
Q

FAIXA NÃO EDIFICÁVEL LONGO DE FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS

A
  • mínimo de 15m de faixa não edificável para cada lado

- poderá ser reduzida até o limite de 5m de cada lado (por lei municipal ou distrital)

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14
Q

FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES, DORMENTES E FERROVIAS

A

mínimo de 15 metros de cada lado

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15
Q

APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO

A

orientado pelas diretrizes oficiais, o interessado deve apresentar à prefeitura o projeto contendo
desenhos,
memorial descritivo
cronograma de execução das obras (duração max de 4 anos)
certidão atualizada da matrícula da gleba
certidão negativa de tributos

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16
Q

PROJETO DE DESMEMBRAMENTO

A

interessado deverá apresentar requerimento à prefeitura, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba e da planta do imóvel a ser desmembrado:
I- indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos
II- indicação do tipo de uso predominante no local
III- indicação da divisão de lotes pretendida nas áreas

17
Q

APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO

A

projeto de loteamento ou desmembramento deverá ser aprovado pela prefeitura e ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade de aprovação

18
Q

QUANDO NÃO CABER AO MUNICIPIO, A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS É NECESSÁRIA

A
  • quando o parcelamento localizar-se em áreas de interesse especial (proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico) definida por decreto estadual
  • quando localizar-se em área limítrofe do munícipio ou que pertença a mais de um, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas
  • quando abranger área superior a 1.000.000m²
19
Q

OS ESTADOS ESTABELECERÃO POR DECRETO:

A
  • as normas que deverão submeter os projetos de parcelamento a serem aprovados; ]
  • na regulamentação das normas previstas, o estado procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal
20
Q

PRAZO PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DO PROEJTO

A

90 dias

21
Q

PRAZO PARA ACEITAÇÃO OU RECUSA FUNDAMENTADA DAS OBRAS

A

60 dias

22
Q

TRANSCORRIDOS OS PRAZOS SEM A MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO (omissão)

A

o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas

assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão

23
Q

CATEGORIA COMERCIAL E SEVIÇOS É CARACTERIZADO POR

A
  • educação
  • lazer
  • cultura
  • saúde
  • assistência social e culto religioso é relacionado