Mútuo Flashcards

1
Q

conceito

A

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

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2
Q

Partes

A

O mutuante vai emprestar o objeto, já o mutuário vai tomar emprestado

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3
Q

Objeto

A

Objeto: obrigado a dar coisa fungível de mesmo gênero, qualidade e quantidade.

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4
Q

Características

A

 Real (art. 587 do CC): só tem contrato com a tradição da coisa, a entrega do objeto.
 Unilateral : vai gerar direito para um e ocorre após a celebração do contrato por isso que o mutuante não entre como uma obrigação porque não existia contrato.

 Gratuito (mútuo simples)/ Onerodo (mútuo feneratício): o mútuo não necessariamente é gratuito. O mútuo simples é o exemplo de emprestar a um amigo dinheiro. Já o mútuo feneratício é o empréstimo de dinheiro com o pagamento de juros, é um contrato oneroso porque gera vantagem para ambos os contratantes (art. 590 do CC). Só as entidades bancárias que podem emprestar e cobrar juros.
 Informal: é informal para os dois mútuos, havendo, assim a liberdade das formas está presente.
 Temporário: necessariamente temporário, presente no artigo 592 do CC.

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