Mútuo Flashcards
conceito
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Partes
O mutuante vai emprestar o objeto, já o mutuário vai tomar emprestado
Objeto
Objeto: obrigado a dar coisa fungível de mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Características
Real (art. 587 do CC): só tem contrato com a tradição da coisa, a entrega do objeto.
Unilateral : vai gerar direito para um e ocorre após a celebração do contrato por isso que o mutuante não entre como uma obrigação porque não existia contrato.
Gratuito (mútuo simples)/ Onerodo (mútuo feneratício): o mútuo não necessariamente é gratuito. O mútuo simples é o exemplo de emprestar a um amigo dinheiro. Já o mútuo feneratício é o empréstimo de dinheiro com o pagamento de juros, é um contrato oneroso porque gera vantagem para ambos os contratantes (art. 590 do CC). Só as entidades bancárias que podem emprestar e cobrar juros.
Informal: é informal para os dois mútuos, havendo, assim a liberdade das formas está presente.
Temporário: necessariamente temporário, presente no artigo 592 do CC.