movimento operário + sindicalismo Flashcards
Sindicalismo de Oposição:
Prevalece a luta de classes e ações revolucionárias, objetivando uma
mudança social e econômica significativa.
Sindicalismo de Integração:
Caracteriza-se pela participação ativa na gestão e tomada de decisões
institucionais, focando mais na gestão do que na reivindicação.
Sindicalismo de Controle
Busca maximizar os benefícios dentro da sociedade capitalista sem
participação direta no poder, típico dos Estados de Bem-Estar Social
C(apitalismo)
Sindicalismo de Contestação
Enfatiza a mobilização e a contestação direta como métodos para
alcançar reivindicações da classe trabalhadora
Sindicalismo de Negociação:
Concentra-se em diálogos e acordos, preferindo negociações a ações
diretas como greves.
De acordo com Azis Simão18
, “ a greve caracteriza-se , ao mesmo tempo
pela negação do trabalho em dadas
condições e a afirmação do direito ao trabalho em termos de direito à permanência no emprego”
negação
direito
Sindicalismo de Movimento Social:
Combina negociação coletiva com ações de movimentos sociais,
visando ampliar sua influência e defender interesses mais amplos da comunidade
Definição:
greve
Consiste na interrupção coletiva e voluntária do trabalho pelos empregados, com o objetivo de
pressionar o empregador ou o governo a atender a determinadas reivindicações. As greves podem ser de
diferentes tipos, como greve por tempo indeterminado, greve de advertência (de curta duração), greve
rotativa (afetando diferentes setores em momentos distintos) e greve geral (envolvendo múltiplas categorias
e setores).
Greve branca ou de braços cruzados:
aquela em que os empregados param de trabalhar, mas ficam
em seus postos.
A eficácia de uma greve depende de vários fatores:
o apoio e a participação da base trabalhadora;
→ a capacidade de negociação dos líderes sindicais;
→ repercussão pública da paralisação.
depende da PCR
Greve Ativa:
Consiste em acelerar exageradamente o ritmo de trabalho
Produção sai defeituosa
Greve de ocupação ou de habitação:
Ocupação da empresa para impedir o trabalho de outros
trabalhadores (que se recusam a aderir ao movimento); a tentativa de paralisação da produção; a
recusa de sair da empresa, mesmo após o expediente. É considerada ilícita ou abusiva (salvo posição
de Godinho, que a considera lícita)
Com a Constituição de 1988, a Greve foi reconhecida como direito a ser exercido pelos trabalhadores, da
seguinte forma:
“Art. 9º - É assegurado o Direito de Greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Greve de advertência:
Suspensão do trabalho por algumas horas, no intuito de alertar o empregador
de que um movimento maior pode ser deflagrado. Popularmente também pode ser chamado de
atraso.
Greve intermitente:
A cada dia num setor da empresa.
Greve seletiva
Em determinado setor estratégico, cuja inatividade paralisa os demais setores
Greve de zelo/operação padrão
: Excesso de zelo praticado nos afazeres de forma tão meticulosa que
retarda a produção, causando prejuízos. Para alguns, essas formas de mobilização não são
consideradas greve em sentido técnico e jurídico, pois não há a paralisação do serviço
Greve ilegal:
deflagrada por categorias proibidas de fazer greve ou que não possuem tal direito.
Greve ambiental:
é a que busca defesa/melhoria das condições de meio ambiente do trabalho
(saúde, segurança, higiene e medicina do trabalho).
Greve abusiva:
deflagrada por categorias que possuem o direito de greve, mas com inobservância de
requisitos formais e/ou materiais
Greve política:
é a que protesta contra atos políticos do Estado