Modalidades Flashcards

1
Q

A tomada de preço é “a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. (art. 22, §2º, Lei nº 8.666/93).

A

Verdadeiro.

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2
Q

A concorrência, de acordo com o art. 22, §1º, da Lei de Licitações é “a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

A

Verdadeiro.

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3
Q

A concorrência será utilizada para contratações de grande vulto, ou seja, para obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior a 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) e para
outros bens e serviços cujos valores sejam superiores a 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil).

A

Verdadeiro.

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4
Q

para alguns casos, independentemente do valor, será obrigatória a utilização da concorrência, tal como:
• Concessão de serviço público;
• Concessões de obras ou serviços (Parcerias Público-Privadas)
• Concessões de direito real de uso;
• Alienação bens imóveis;
• Licitações internacionais;
• Contratos de empreitada integral (art. 6º);

A

Verdadeiro.

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5
Q

Tomada de Preço utilizada para contratações de valores intermediários, ou seja, para contratação de obras e serviços de engenharia de valores entre 150.000,00 (cento e cinquenta
mil) até 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil), e para outros bens e serviços de valores entre 80.000 (oitenta mil) até 650.000 (seiscentos e cinquenta mil).

A

Verdadeiro.

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6
Q

O que caracteriza a tomada de preço é a
habilitação prévia, em razão do cadastramento, ou a possibilidade de
cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Tomada de Preço é admitida nas licitações internacionais, como exceção
à obrigatoriedade de utilizar a concorrência, desde que a entidade ou
órgão licitante disponha de cadastro internacional de fornecedores e o
contrato esteja dentro do limite de valor fixado para essa modalidade.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Convite a modalidade utilizada entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

A

Verdadeiro. Os interessados serão convidados ou escolhidos pela Administração Pública (carta-convite), em número mínimo de 3 (três), mas qualquer cadastrado poderá participar desde que manifeste-se até 24 horas da apresentação das propostas.

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9
Q

é possível que a carta-convite seja,
excepcionalmente, enviada para menos de três cadastrados ou
interessados, quando houver limitação no mercado ou manifesto
desinteresse, e, assim, seja impossível a obtenção do número mínimo, caso que deverá estar devidamente justificado no processo,
sob pena de repetição do convite.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Convite é utilizada para valores menores, nos limites do art. 23, ou seja, até 150.000 (cento e cinquenta mil) no caso de obras e serviços de engenharia e até 80.000 (oitenta mil) para outros bens e serviços.

A

Verdadeiro.

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11
Q

O instrumento convocatório do convite é
a carta-convite que deve ser encaminhada aos licitantes convidados
e fixada em local acessível ao público no prédio da Administração, não se exigindo, no entanto, publicação no diário oficial ou em jornal de grande circulação.

A

Verdadeiro.

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12
Q

É possível a utilização do convite em licitações internacionais (mais uma exceção à concorrência), respeitados os
valores para essa modalidade, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.

A

Verdadeiro.

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13
Q

Os valores das modalidades de licitações quando se referirem a
consórcios públicos, formados por até três entes federativos, será o dobro e, quando formado por mais, será triplicado. (§8º, art. 23).

A

Verdadeiro.

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14
Q

Concurso é modalidade de licitação em que se estabelece uma disputa entre quaisquer interessados que possuam a
qualificação exigida, para a escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, §4º).

A

Verdadeiro.

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15
Q

Leilão, conforme art. 22, §5º, é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis decorrentes de decisão judicial ou dação em pagamento (art. 19), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Por fim, o pregão é modalidade de licitação aplicável para a aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado,
independente dos valores.
O pregão independe do valor, cuida de modalidade utilizada para contratação de bens e serviços comuns.

A

Verdadeiro. Não cabe para obras.

17
Q

Nos casos de alienações de bens imóveis poderá ser utilizado o leilão (art. 19) ou, em algumas situações, ser dispensada a licitação (art. 17, inc. I).

A

Verdadeiro.

18
Q

A Concorrência é utilizada para
alienação de imóveis, qualquer que seja o valor, e o leilão para alienação de imóveis decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento.

A

Verdadeiro.

19
Q

Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

A

Verdadeiro, portanto o concurso não é utilizado para qualquer trabalho técnico e científico.

20
Q

No pregão é vedado:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

A

Verdadeiro.

21
Q

Quanto ao pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar,
quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

A

Verdadeiro.

22
Q

O prazo de validade das propostas no pregão será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

A

Verdadeiro.

23
Q

O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concurso; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) II - trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) concorrência, nos casos não especificados na alínea “b” do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não
especificados na alínea “b” do inciso anterior, ou leilão; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - cinco dias úteis para convite. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

A

Verdadeiro.

24
Q

Conforme art. 45, §4º, da Lei 8.666/93, para contratação de bens e serviços de informática, a Administração deverá adotar obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço”.

A

Verdadeiro.

25
Q

No tocante aos critérios (tipos) de julgamento temos: menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço, maior lance ou oferta.

A

Verdadeiro.

26
Q

Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por
licitação, sob as modalidades de concorrência ou leilão.

A

Verdadeiro.