Fases Flashcards
Após abertura da licitação teremos as seguintes fases: a) habilitação; b) julgamento e classificação; c) homologação; d) adjudicação.
Verdadeiro. Ha JuC HomAd
Quando publicado o edital ou o
instrumento convocatório (convite= carta-convite) encerra-se a fase
interna, e dá-se início a fase externa.
Verdadeiro.
Projeto básico como “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução”.
Verdadeiro.
A fase de habilitação exige as seguintes documentações: habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (conforme Lei
12.440/2011) e o cumprimento do disposto no art. 7º, inc, XXXIII da CF/88.
Verdadeiro.
É bom enfatizar que o Certificado de Registro Cadastral (CRC) substitui os documentos elencados na fase de
habilitação, permitindo agilidade do procedimento e uma consulta
mais rápida pela Administração da regularidade do licitante.
Verdadeiro.
Em caso de pedido de desistência, este somente será admitido até o julgamento das habilitações, após, no entanto, é
possível a desistência por motivo justificado e se aceito pela Comissão (art. 43, §6º).
Verdadeiro.
Se todos os licitantes forem inabilitados (licitação frustrada) a Comissão poderá conceder o prazo de oito dias para que promovam a regularização, a fim de se salvar o procedimento. (art. 48, §3º), devendo ser observado que no
caso do convite tal prazo poderá ser reduzido para até 3 dias.
Verdadeiro.
A fase de julgamento e classificação ocorre quando se encerra a habilitação. Assim, aqueles que foram habilitados terão abertas suas respectivas propostas, devendo, todos os licitantes e
membros da Comissão rubricar tais envelopes, assim como se procede com os envelopes da habilitação.
Verdadeiro.
Serão desclassificadas as propostas que não observarem as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, assim como as consideradas exorbitantes e/ou irrisórias (inexequíveis), nos termos do art. 48.
Verdadeiro.
Os critérios para julgamento são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta (art. 46 da Lei de Licitações). Trata-se, na verdade, de tipos de licitação.
Verdadeiro.
A homologação ocorre após a classificação dos licitantes na ordem de suas propostas, sendo declarado vencedor aquele que apresentar a proposta mais vantajosa, devendo a
autoridade competente homologar o certame e declará-lo vencedor.
Verdadeiro.
Todavia, pode a Administração revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anular o certame tendo em vista algum vício no procedimento, caso em que não haverá obrigação de indenizar (art. 49). Em todo caso, assegura-se o contraditório e a ampla defesa.
Verdadeiro.
A adjudicação é a etapa que finaliza o
procedimento, momento em que se atribui ao vencedor do certame licitatório o objeto perseguido, conferindo ao vencedor o direito de preferência em relação a qualquer outro em hipótese de
contratação do objeto, vinculando-se ao proposto (art. 64, § 3º).
Verdadeiro.
As garantias estabelecidas no art. 56 da Lei 8.666/93 são caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
Verdadeiro.
Documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se á
a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Verdadeiro.