MANDADO DE SEGURANÇA LEI 12.016 - 2009 Flashcards
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger………………..
- direito líquido e certo, - - não amparado
por “habeas-corpus” ou “habeas-data” - responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Prazo de ingresso com o MS ???
DECADENCIAL DE 120 DIAS.
O direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato
impugnado.
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o MANDADO de
segurança
VERDADEIRO OU FALSO
VERDADEIRO
Legitimados:
Qualquer pessoa física (inclusive estrangeiro) ou jurídica (inclusive de direito público)
Herdeiros podem se habilitar em caso de óbito do impetrante?
NAO!!! Ação personalíssima.
Exceção: quando a demanda já estiver em fase de execução
LEGITIMADOS do Mandado de segurança coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; ou
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
O Ministério Público e a Defensoria Pública têm legitimidade para propor MANDADO de
segurança coletivo?
nao!!!
Controvérsia sobre a matéria de direito impede a concessão de mandado
de segurança?????
não!!!!
Não se CONCEDERÁ O MANDADO de segurança
Quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de
caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
§ 2 - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de
serviço público.
CABE MEDIDA LIMINAR NO MS?
SIM !! Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do
Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal
andamento do processo ou deixar de PROMOVER , por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as
diligências que lhe cumprirem.
No processo de mandado de segurança aplica-se o reexame necessário?
SIM!! Concedida a segurança, a
sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Os efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo serão limitados aos membros
do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante?
SIM!!!!!!
CONTUDO, MS COLETIVO não induz litispendência para as ações individuais, mas os
efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a
desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência
comprovada da impetração da segurança coletiva.
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela
cabe o mandado de segurança ou a medida judicial?
SIM!!
O impetrante pode pedir desistência do mandado de segurança após o julgamento de mérito, mas antes do trânsito em julgado, sendo desnecessária a anuência da parte contrária para que ocorra sua homologação.
SIM OU NAO
SIM!!
Ainda que não sejam cabíveis honorários advocatícios no mandado de segurança individual, eles são devidos na execução individual de sentença proferida em ação coletiva decorrente de mandado de segurança.
VERDADE