LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS Flashcards
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E
JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (ATÉ 40 SM)
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; (Ações de cobrança de pequenas quantias, ações para cumprimento de obrigaçoes e reparação de danos materiais e morais)
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I (40
salários mínimos) deste artigo.
§ 2º Ficam EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL as causas de
natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Art. 4º É COMPETENTE, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais
ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer
natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. (DOMICILIO DO REU)
Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos….
fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo
- O INCAPAZ
- o preso
- as PJ de direito público
- as EMPRESAS PUBLICAS da União
- massa falida
- insolvente civil
Somente serão admitidas a PROPOR ação perante o Juizado Especial
I as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
IImicroempreendedores individuais, microempresas e empresas
de pequeno porte
III - OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor
É NECESSARIO PRESENÇA DE ADVOGADO?
ATÉ 20 SM É FACULTATIVO. ACIMA DISSO A ASSISTENCIA É OBRIGATORIA.
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de
assistência.
Admitir-se-á o litisconsórcio
(FALSO OU VERDADEIRO)?
VERDADEIRO
Art. 13. Os atos processuais serão válidos …..
sempre que preencherem as finalidades para as quais
forem realizados
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade SEM QUE TENHA HAVIDO PREJUIZO
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do
Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I- o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
É lícito formular pedido genérico?
SIM, quando não for possível determinar, desde logo, a extensão
da obrigação.
É POSSIVEL CITAÇAO CITAÇÃO POR EDITAL?
§ 2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.
O QUE ACONTECE SE O DEMANDADO!! NAO COMPARECER A SESSAO DE CONCILIAÇÃO OU A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ?
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e
julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz
Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante
sentença com eficácia de…………….
título executivo.
Art. 30. A CONTESTAÇÃO, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto…………
A argüição de suspeição ou impedimento do Juiz
ADMITE RECONVENÇÃO?
NAO!
Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido
em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem
objeto da controvérsia.
PODEM QUANTAS TESTEMUNHAS?
3 TESTEMUNHAS
AS TESTEMUNHAS, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação,
ou mediante esta, se assim for requerido
Da sentença CABERÁ RECURSO
PARA O PRÓPRIO JUIZADO?
SIM, excetuada a sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral
NO!! RECURSO!!, AS PARTES SERÃO OBRIGATORIAMENTE REPRESENTADAS POR ADVOGADO?
SIM.
O recurso terá SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO?
SIM, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a
sentença interrompem o prazo para interposição de recurso
VERDADEIRO OU FALSO?
VERDADEIRO
Art. 51. EXTINGUE-SE O PROCESSO, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a
conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença! ou não se der no prazo de trinta (30)
dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias (30)
da ciência do fato.
Art. 59. NÃO SE ADMITIRÁ AÇÃO RESCISÓRIA
VERDADEIRO OU FALSO?
VERDADEIRO
JECIVEL NÃO TEM
Ação Rescisória* Reconvenção* Intervenção de terceiro* Assistência* Citação por Edital
JECIVEL TEM
- Litisconsórcio* Atuação do MP quando tiver que intervir por lei* Incidente de desconsideração da personalidade jurídica* “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”