LINDB Flashcards

1
Q

NO BRASIL - A lei começa a VIGORAR em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de OFICIALMENTE PUBLICADA, salvo disposição contrária.

A

Estados estrangeiros - A obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de OFICIALMENTE PUBLICADA.

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2
Q

Se, ANTES de entrar a lei em vigor, ocorrer NOVA PUBLICAÇÃO de seu texto, destinada a CORREÇÃO, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr DA NOVA PUBLICAÇÃO.

A

As correções a texto de lei JÁ EM VIGOR consideram-se LEI NOVA.

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3
Q

Os atos administrativos em geral (decretos, resoluções, regulamentos, portarias etc.) entram em vigor na data de sua publicação, SALVO disposição em contrário.

A

A vacatio legis NÃO SE APLICA aos regulamentos e decretos administrativos, cuja obrigatoriedade dar-se-á desde a publicação.

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4
Q

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a INCLUSÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO e DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

A

As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial” e a contagem é feita em DIAS CORRIDOS.

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5
Q

Não importa se o último dia é feriado ou final de semana.

A

O prazo não se interrompe, nem se suspende ou se protrai – a vigência da norma se dá naquele dia, independentemente de ser dia útil ou não.

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6
Q

Durante o período de vacatio, a lei já existe, mas ela ainda não tem vigência.

A
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7
Q

Princípio da continuidade das leis – eficácia contínua:

NÃO se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

A

Exceções ao princípio da continuidade:

  • leis temporárias: possuem prazo de validade.
  • leis excepcionais ou circunstanciais: vigem enquanto durar uma determinada situação
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8
Q

Vedação da repristinação automática

A repristinação só acontece de forma EXPRESSA, nunca automática ou tácita.

A

SALVO disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

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9
Q

Espécies de retroatividade

A
  • RETROATIVIDADE MÁXIMA OU RESTITUTÓRIA: A lei alcança a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos consumados;
  • RETROATIVIDADE MÉDIA: A lei nova atinge os direitos exigíveis, mas não realizados antes de sua vigência;
  • RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA: A lei nova alcança apenas as prestações futuras de negócios firmados antes do advento de nova lei.
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10
Q

Quais as hipóteses de revogação de lei por lei posterior?

A
  1. Expressa - quando a lei nova expressamente o declare
  2. -Tácita
    • quando a lei nova seja com esta incompatível
    • quando a lei nova regule inteiramente a matéria
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11
Q

ANTINOMIA

A
  1. ANTINOMIA REAL – Quando o caso NÃO pode ser solucionado respeitando-se ambas as normas conflitantes. A solução é dada pelo intérprete, que deve excluir uma das normas do sistema, já que não é possível o cumprimento simultâneo das duas normas e não há como utilizar os critérios previstos na LINDB para resolução da antinomia.
  2. ANTINOMIA APARENTE - O caso pode ser solucionado respeitando-se ambas as normas ⇾ resolução de maneira sistêmica.
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12
Q

ANTINOMIA

A

. Antinomia de 1º grau: utiliza apenas 1 dos critérios.

. Antinomia de 2º grau: utiliza pelo menos 2 critérios.

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13
Q

Quais os critérios utilizados para resolução das antinomias?

A
  1. CRONOLÓGICO
  2. ESPECIALIDADE
  3. HIERÁRQUICO.
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14
Q

REGRAS GERAIS ANTINOMIA

A

Norma posterior x norma anterior: prevalecerá a norma posterior, pelo critério cronológico.

Norma especial x norma geral: prevalecerá a especial, pelo princípio da especialidade.

Norma superior x norma inferior: prevalecerá a superior, pelo critério hierárquico.

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15
Q

Quais critérios prevalecem em caso de conflitos entre as antinomias de 2º grau:

A

1.- Critério cronológico x Critério da especialidade: conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior ⇾ prevalecerá o critério da especialidade.

2.- Critério cronológico x Critério hierárquico: conflito entre uma norma anterior e uma norma superior – prevalece a hierarquia.

3.- Critério hierárquico x Critério da especialidade: conflito entre uma norma geral superior e outra norma especial inferior ⇾ não há consenso na doutrina. Deve ser usada uma das formas de integração:

  • Legislativa: A edição de uma terceira norma para estabelecer qual prevalecerá;
  • Judicial: O aplicador do direito escolherá uma das duas normas, tendo como base os arts. 4º e 5º da LINDB – analogia, princípios gerais do direito e função social da norma.
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16
Q

Formas de Integração da Norma

A

Analogia, costumes e princípios gerais do direito.

17
Q

Espécies de costumes

A
  • COSTUME SEGUNDO A LEI (secundum legem): Incide quando há referência expressa ao costume no texto legal.
  • COSTUME NA FALTA DA LEI (praeter legem): É aplicado quando a lei for omissa, sendo denominado de costume integrativo.
  • COSTUME CONTRA A LEI (contra legem): É a aplicação do costume contraria a lei. Nesse caso, há abuso de direito.
18
Q

Interpretação sociológica, teleológica ou finalística

A

O juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum na aplicação da lei.

19
Q

Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos IMPEDIMENTOS dirimentes e às FORMALIDADES DA CELEBRAÇÃO.

A

O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

20
Q

Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO domicílio conjugal

A

O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO domicílio conjugal.

21
Q

O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

A

Quanto ao divórcio realizado no estrangeiro em que um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, haverá reconhecimento no Brasil depois de 1 ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que produzirá efeito imediato.

22
Q

Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que ESTIVEREM SITUADOS.

A

Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o PROPRIETÁRIO, quanto aos bens MÓVEIS que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

23
Q

O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

A
24
Q

Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem

A

Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

25
Q

A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE.

A
26
Q

A SUCESSÃO por MORTE ou por AUSÊNCIA obedece à lei do país em que DOMICILIADO o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

A
27
Q

A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

A
28
Q

A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

A
29
Q

Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

A

Os Governos estrangeiros PODEM ADQUIRIR a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

30
Q

REQUISITOS PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO:

A

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução NO LUGAR EM QUE FOI PROFERIDA;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo STJ.

31
Q

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

32
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas

A

Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público

33
Q

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

A
34
Q

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

A