civil 4 Flashcards
A invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável.
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE MANIFESTAMENTE OS LIMITES IMPOSTOS pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito INDEPENDE DE CULPA e fundamenta-se somente no CRITÉRIO OBJETIVO-FINALÍSTICO.
Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época, e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva.
A cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da SOLIDARIEDADE, devido processo legal e PROTEÇÃO DA CONFIANÇA, e aplica-se a todos os ramos do direito.
O abuso de direito é uma categoria jurídica AUTÔNOMA em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR
Neste caso, o artigo fala de renunciar a prescrição aquele a quem ela aproveita. Ex. Devo R$ 1.000,00 a João, contudo a dívida prescreveu. Mesmo assim, desejo regularizar a pendência e, para tanto, renuncio à prescrição que ocorreu.
Súmula nº 145, STJ. No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, uma vez que previsível a ocorrência de graves danos, ainda que haja a crença de que eles não irão acontecer
Súmula nº 161, STF. Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
V Jornada de Direito Civil - Enunciado 447. As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.
VII Jornada de Direito Civil - Enunciado 589. A compensação pecuniária não é o único modo de reparar o dano extrapatrimonial, sendo admitida a reparação in natura, na forma de retratação pública ou outro meio.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.