CIVIL Flashcards
Qual teoria adotada pelo Código Civil em relação à personalidade jurídica do nascituro?
O CC/02 não deixou claro a teoria adotada, pois o art. 2º menciona tanto o termo “nascimento”, quanto “concepção”. Todavia, é a teoria concepcionista que guarda maior compatibilidade, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento e que vem sendo adotada pela jurisprudência, a exemplo da lei de alimentos gravídicos e de decisões do STJ que admitiram o dano moral ao nascituro e até mesmo pagamento de DPVAT pela morte de nascituro (STJ, Info 547).
DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO, SIMULTANEAMENTE, ABSOLUTOS (oponíveis erga omnes) e RELATIVOS (ponderados em caso de conflito).
Absolutamente incapazes
– Apenas os menores de 16 anos (são representados)
Absolutamente incapazes
STJ - Não é admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental (são considerados relativamente incapazes).
. Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são NULOS (art. 166, I, do CC), não podendo ser ratificados, pois tal vício não convalesce (art. 169), podendo o juiz assim declará-los de ofício. Protege-se, entretanto, a boa-fé de terceiros.
Relativamente Incapazes:
- Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- Os pródigos - Apenas para atos de disposição patrimonial. Não precisa de manifestação prévia do seu curador para casar, apenas para a escolha do regime de bens (aspecto de cunho patrimonial).
Relativamente Incapazes:
. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são ANULÁVEIS.
**Capacidade dos indígenas **
Será regulada por legislação especial.
EMANCIPAÇÃO
. Emancipação é causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, II, CC).
. Somente o relativamente incapaz pode ser emancipado – entre 16 e 18 anos.
. A emancipação produz o efeito de antecipação da capacidade de fato, mas o emancipado não deixa de ser menor.
. Mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.
EMANCIPAÇÃO
- Definitiva
- Irretratável
- Irrevogável - embora possam ser anuláveis em função de irregularidade ou vícios
Mas está sujeita a desconstituição por vício de vontade.
EMANCIPAÇÃO
. O tutor NÃO pode emancipar voluntariamente o tutelado, considerando que a tutela se trata de um múnus público, não estando, portanto, sob a livre disponibilidade do tutor.
EMANCIPAÇÃO
Em regra, o emancipado pode praticar os atos da vida civil SEM assistência.
No entanto, existem certos atos que ele não poderá praticar por faltar legitimação.
Ex: adotar, tirar CNH (hipóteses em que a lei exige idade mínima de 18 anos).
MATRIMÔNIO
. Idade mínima: 16 anos (idade núbil).
. A união estável NÃO emancipa.
. A emancipação não se desfaz com eventual viuvez.
Exercício de Emprego Público Efetivo
. A mera nomeação não constitui ato de emancipação do menor, devendo este EXERCER o trabalho de forma efetiva, para que somente então adquira o direito de emancipação.
. A investidura em cargo comissionado ou temporário NÃO GERA emancipação legal por exercício em cargo público porque não tem caráter efetivo.
Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O 4º GRAU.
O registro das pessoas naturais tem natureza DECLARATÓRIA.
No caso de pessoas jurídicas, o aludido registro terá natureza CONSTITUTIVA.