CIVIL Flashcards

1
Q

Qual teoria adotada pelo Código Civil em relação à personalidade jurídica do nascituro?

A

O CC/02 não deixou claro a teoria adotada, pois o art. 2º menciona tanto o termo “nascimento”, quanto “concepção”. Todavia, é a teoria concepcionista que guarda maior compatibilidade, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento e que vem sendo adotada pela jurisprudência, a exemplo da lei de alimentos gravídicos e de decisões do STJ que admitiram o dano moral ao nascituro e até mesmo pagamento de DPVAT pela morte de nascituro (STJ, Info 547).

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2
Q

DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO, SIMULTANEAMENTE, ABSOLUTOS (oponíveis erga omnes) e RELATIVOS (ponderados em caso de conflito).

A
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3
Q

Absolutamente incapazes

A

– Apenas os menores de 16 anos (são representados)

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4
Q

Absolutamente incapazes

A

STJ - Não é admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental (são considerados relativamente incapazes).

. Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são NULOS (art. 166, I, do CC), não podendo ser ratificados, pois tal vício não convalesce (art. 169), podendo o juiz assim declará-los de ofício. Protege-se, entretanto, a boa-fé de terceiros.

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5
Q

Relativamente Incapazes:

A
  • Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • Os pródigos - Apenas para atos de disposição patrimonial. Não precisa de manifestação prévia do seu curador para casar, apenas para a escolha do regime de bens (aspecto de cunho patrimonial).
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6
Q

Relativamente Incapazes:

A

. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são ANULÁVEIS.

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7
Q

**Capacidade dos indígenas **

A

Será regulada por legislação especial.

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8
Q

EMANCIPAÇÃO

A

. Emancipação é causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, II, CC).

. Somente o relativamente incapaz pode ser emancipado – entre 16 e 18 anos.

. A emancipação produz o efeito de antecipação da capacidade de fato, mas o emancipado não deixa de ser menor.

. Mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.

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9
Q

EMANCIPAÇÃO

A
  • Definitiva
  • Irretratável
  • Irrevogável - embora possam ser anuláveis em função de irregularidade ou vícios

Mas está sujeita a desconstituição por vício de vontade.

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10
Q

EMANCIPAÇÃO

A

. O tutor NÃO pode emancipar voluntariamente o tutelado, considerando que a tutela se trata de um múnus público, não estando, portanto, sob a livre disponibilidade do tutor.

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11
Q

EMANCIPAÇÃO

A

Em regra, o emancipado pode praticar os atos da vida civil SEM assistência.

No entanto, existem certos atos que ele não poderá praticar por faltar legitimação.

Ex: adotar, tirar CNH (hipóteses em que a lei exige idade mínima de 18 anos).

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12
Q

MATRIMÔNIO

A

. Idade mínima: 16 anos (idade núbil).

. A união estável NÃO emancipa.

. A emancipação não se desfaz com eventual viuvez.

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13
Q

Exercício de Emprego Público Efetivo

A

. A mera nomeação não constitui ato de emancipação do menor, devendo este EXERCER o trabalho de forma efetiva, para que somente então adquira o direito de emancipação.

. A investidura em cargo comissionado ou temporário NÃO GERA emancipação legal por exercício em cargo público porque não tem caráter efetivo.

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14
Q

Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

A

Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O 4º GRAU.

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15
Q

O registro das pessoas naturais tem natureza DECLARATÓRIA.

A

No caso de pessoas jurídicas, o aludido registro terá natureza CONSTITUTIVA.

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16
Q

O CC adotou a TEORIA MAIOR sobre a DESCONSIDERAÇÃO DA PJ

A

Teoria Maior: NÃO basta que a Pessoa Jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores. Ao lado da demonstração da insolvência da Pessoa Jurídica, deverá figurar adicionalmente ou o elemento subjetivo (desvio de finalidade) ou o elemento objetivo (confusão patrimonial). Adotada no art. 50 do CC;

17
Q

Bens Públicos

A

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

18
Q

Quais bens públicos podem ser alienados?

A

Somente os dominicais

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. (DESAFETAÇÃO)

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

19
Q

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

A
20
Q

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

A
21
Q

Súmula nº 363, STF. A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.

A
22
Q

DOMICÍLIO NECESSÁRIO:

A

Incapaz – do seu representante ou assistente

Servidor público – lugar em que exercer permanentemente suas funções

Militar – onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

Marítimo – ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO

Preso - o lugar em que cumprir a sentença

23
Q

Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (Imóveis por determinação legal)

A

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o DIREITO À SUCESSÃO ABERTA.

ATENÇÃO - Há doutrina no sentido de que os navios e aeronaves, embora sejam móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis pois estão sujeitos a matrícula e registro. Outros entendem que são bens móveis sui generis.

24
Q

Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:

A

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os DIREITOS REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS E AS AÇÕES CORRESPONDENTES;

III - os DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL E RESPECTIVAS AÇÕES.

25
Q

BENS CONSUMÍVEIS

A

Aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os DESTINADOS À ALIENAÇÃO.