Licitação Flashcards
De acordo com a Lei 14.133/21, qual o objetivo do Portal Nacional de Contratações Públicas?
a) divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei; e
b) realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
De acordo com a Lei 14.133/21, como será realizada a gestão de risco das contratações públicas?
As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa (art. 169):
a) a primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
b) segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
c) terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
De acordo com a Lei 14.133/21, quem poderá impugnar edital de licitação que contenha irregularidades?
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
A nova Lei de Licitações e contratos administrativos possibilita a reabilitação de um licitante?
Sim, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos cumulativamente (art. 163):
a) reparação integral do dano causado à administração pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no art. 163.
De acordo com a Lei 14.133/21, em caso de abuso de poder, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada?
Sim, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado , observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
Como ocorrerá a prescrição de uma infração, de acordo com a nova Lei de Licitações e contratos administrativos?
A prescrição ocorrerá em 05 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será (art. 158, §4º):
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
Quais são as sanções previstas na Lei 14.133/21?
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
De acordo com a Lei 14.133, os contratos poderão ter meios alternativos de resolução de controvérsias?
Sim, nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem (art. 151).
Segundo a Lei 14.133/21, poderá haver antecipação de pagamento?
Sim, mas a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta (art. 145, §1).
De acordo com a nova lei de licitações e contratos administrativos, a ordem cronológica de pagamentos da Administração poderá ser alterada? Em qual hipóteses?
a) grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
b) pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
c) pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
d) pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
e) pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
De acordo com a Lei 14.133/21, quais são as formas possíveis para a extinção do contrato?
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; e
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Quais são as hipóteses de extinção do contrato prevista na Lei 14.133/21?
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado para Previdência Social ou para aprendiz.
Os contratos regidos pela Lei 14.133/21 poderão sofrer alterações unilaterais pela Administração? Em quais hipóteses?
Sim, os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração (art. 124, I):
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
De acordo com a Lei 14.133/21, o contratado poderá subcontratar partes da obra?
Sim, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração (art. 122).
Como será fiscalizada a execução do contrato, de acordo com a nova Lei de Licitações e contratos administrativos?
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7 da Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição (art. 17).
Quais possibilidades terá a Administração Pública quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa do contratado, de acordo com a Lei 14.133/21?
Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado (art. 111, parágrafo único):
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; e
b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
De acordo com a Lei 14.133/21, a Administração, em alguma hipótese, poderá celebrar contratos de vigência indeterminada?
Sim, a Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação (art. 109).
Segundo a Lei 14.133/21, qual é o prazo máximo que pode ser celebrado um contrato pela Administração?
A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes (art. 106):
a) a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
b) a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; e
c) a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Quais são as prerrogativas da Administração asseguradas pela Lei 14.133/21?
O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de (at. 104):
a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
i) risco à prestação de serviços essenciais;
ii) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
Segundo a Lei 14.133/21, nas contratações de serviços de engenharia, o edital poderá exigir garantia na modalidade específica?
Sim, na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato (art. 102).
De acordo com a Lei 14.133/21, qual o percentual de garantia exigido nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto?
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 da Lei, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato (art. 99).
Quais são as modalidades de garantia previstas na Lei 14.133/21?
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia (art. 96, §1):
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil;
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total
De acordo com a Lei 14.133/21, em quais hipóteses o contrato poderá ser dispensado?
O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substitui-los por outro instrumento hábil como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço (art. 95):
a) dispensa de licitação em razão de valor;
b) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
De acordo com a nova Lei de licitações e contratos administrativos, a divulgação do contrato de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas é de caráter obrigatório?
Sim, a divulgação no portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados de sua assinatura (art. 94):
a) 20 dias úteis, no caso de licitação; e
b) 10 dias úteis, no caso de contratação direta.
Segundo a Lei 14.133/21, como deverão ser procedidas as contratações de projetos ou serviços técnicos especializados?
Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor (art. 93).
De acordo com a nova Lei de licitações e contratos administrativos, onde estará disponível o registro cadastral unificado a ser utilizado por órgãos e entidades da Administração Pública?
Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento (art. 87).
Como se dá o procedimento de manifestação de interesse em um processo licitatório?
A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública na forma do regulamento (art. 81, caput).
Os estudos, as investigações, os levantamentos e os projetos vinculados à contratação e de utilidade para a licitação, realizados pela Administração ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, e o vencedor da licitação deverá ressarcir os dispêndios correspondentes, conforme especificado no edital (art. 81, §1).
A realização pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse (art. 81, §2):
a) não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório;
b) não obrigará o poder público a realizar licitação;
c) não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
d) será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público.
O que é o procedimento de pré-qualificação?
É procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente (art. 80):
a) licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
c) bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
De acordo com a Lei 14.133/21, quando poderá ser usado o credenciamento?
a) paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
b) com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
c) em mercados fluídos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabilizam a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Quais são os procedimentos auxiliares das licitações e contratações previstos pela Lei 14.133/21?
a) credenciamento;
b) pré-qualificação;
c) procedimento de manifestação de interesse;
d) sistema de registro de preços;
e) registro cadastral.
Segundo a Lei 14.133/21, quais condições possibilitarão a Administração conceder o título de propriedade?
A Administração poderá conceder o título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso se destinar a (art. 76, §3):
a) outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
b/0 pessoa natural que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura, de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural, observado o limite de dois mil e quinhentos hectares (§1 do art. 6 da Lei 11.952/09).
Segundo a Lei 14.133/21, a alienação de bens da Administração Pública necessita de justificativa?
Sim, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas previstas (art. 76).
Segundo a Lei 14.133/21, quais são os valores atribuídos como limite à dispensa de licitação?
A licitação será dispensável (art. 75, incisos I e II, com valores autorizados pelo Decreto 11.317/22):
a) para contratação que envolva valores inferiores a R$114.416,65, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e
b) para contratação que envolva valores inferiores a R$57.208,33, no caso de outros serviços e compras.
De acordo com a Lei 14.133/21, o que possibilitará a licitação ser inexigível?
É inexigível a licitação quando inviável a competição (art. 74).
Qual o objetivo da habilitação econômico-financeira, de acordo com a Lei 14.133/21?
A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório (art. 69).
Quais são as informações que deverão ser apresentadas pelos licitantes na qualificação técnico-profissional, de acordo com a Lei de licitações e contratos administrativos?
a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3 do art. 88 desta Lei;
c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
d) prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
e) registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso; e
f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Quais são as etapas da fase de habilitação das licitações, segundo a Lei 14.133/21?
a) jurídica;
b) técnica;
c) fiscal, social e trabalhista;
d) econômico-financeira.
De acordo com a nova Lei de licitações e contratos administrativos, a Administração poderá negociar vantagens, após definido o resultado do julgamento?
Sim, definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, caput e §1º).
Quais critérios, segundo a Lei 14.133/21, serão utilizados para solucionar um empate entre propostas no processo licitatório?
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60):
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Quais são as hipótese de desclassificação de propostas apresentadas na Lei 14.133/21?
Serão desclassificadas as propostas que (art. 59):
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
Segundo a Lei 14.133/21, qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas no caso de serviços e obras?
a) 10 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 dias úteis quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas opções anteriores.
De acordo com a nova Lei de licitações e contratos administrativos, é obrigatória a divulgação e manutenção do inteiro teor do edital de licitação no site eletrônico oficial?
Não, é facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim (art. 54, §2).