Licitação Flashcards

1
Q

LICITAÇÃO
Modalidades de licitação, são:

1) concorrência (obras, serviços de engenharia, por exemplo)
2) pregão (aquisição de bens e serviços comuns)
3) concurso (serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico)
4) leilão (alienação de bens)
5) diálogo competitivo

A

:)

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2
Q

A definição da modalidade licitatória deverá observar, necessariamente, o valor estimado da contratação, além da natureza do objeto a ser licitado.
C ou E?

A

Errado. Na nova lei de licitações não interessa o valor a ser estimado.

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3
Q

Concorrência:
modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
A) menor preço
B) melhor técnica ou conteúdo artístico
C) técnico e preço
D) maior retorno econômico
E) maior desconto

A

Todas alternativas!

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4
Q

Caso pretenda alienar bens imóveis ou móveis inservíveis, a administração deverá utilizar a modalidade leilão, salvo quando a lei determinar que a licitação será dispensada.

A

Correto.
Leilão= alienar (vender alguma coisa): móveis e imóveis.
A regra é fazer o leilão exceto quando a licitação é dispensada.
Dispensada: quando a lei determina que não se faça licitação.

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5
Q

Um órgão da administração direta federal pretende realizar procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia, com o intuito de realizar uma obra em sua sede. Nessa situação, poderá optar entre as modalidades concorrência e pregão, independente do valor estimado do contrato.

A

Errado.
Falou em obra tem que ser concorrência! O pregão não cabe nesse caso. Obs: poderia até ser o diálogo competitivo, mas a questão teria que trazer todas as informações que cabem no diálogo competitivo. Falou genericamente em obra= concorrência

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6
Q

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1- Menor Preço/ Maior Desconto
2- Melhor técnica ou conteúdo artístico
3- técnica e preço
4- maior retorno econômico
5- maior lance

A

Modalidades:
1- Pregão e Concorrência
2- Concurso e Concorrência
3- Concorrência
4- Concorrência
5- Leilão

Obs: diálogo competitivo tem seus próprios critérios

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7
Q

As licitações realizadas nas modalidades pregão e concorrência são compatíveis com os critérios de julgamento de menor preço e maior desconto.

A

Correto.
Concorrência admite todos os critérios exceto “maior lance” e o pregão tem justamente esses dois critérios da questão

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8
Q

Suponha que determinado município pretenda contratar um arquiteto para preparar um projeto para realização de uma obra. Em relação ao projeto, é possível que a contratação seja realize pela modalidade concurso, utilizando os critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico.

A

Correto.
Concurso: técnico, científico e artístico. Projeto poderia entrar dentro de um trabalho técnico, por exemplo.

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9
Q

O leilão somente admite o julgamento pelo critério do maior lance.

A

Correto.

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10
Q

Nos procedimentos de contratação direta, a administração fica dispensada de apresentar a razão de escolha do contratado, bem como a justificativa de preço sendo obrigatória a divulgação do ato que autorizar a contratação em sítio eletrônico oficial.

A

Errado.
O erro é que a administração pública TEM que ter apresentação da escolha do contratado e justificativa de preço.

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11
Q

A contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica é feita por inexigibilidade de licitação, diretamente com o artista ou através de empresário, desde que detenha a exclusividade de sua apresentação, necessariamente em todo o país.

A

Errado, a representação pode ser também para um estado específico. A exclusividade deve ser permanente e continua e pode ser nacional ou para um estado. Ela não pode ser para local ou evento específico.

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12
Q

O município X realizou o credenciamento de fornecedores de itens hortifrutigranjeiros para preparação da merenda escolar da rede municipal, com pequenos produtores rurais da região. Nesse caso, a contratação mediante credenciamento constitui hipótese de inexigibilidade de licitação

A

Correto. É um exemplo clássico de credenciamento

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13
Q

A aquisição de computadores poderá ocorrer mediante dispensa de licitação para a parcela dos bens dessa natureza adquiridos, no exercício financeiro, pela respectiva unidade gestor e, em valor inferior a R$50.000,00. Certo ou errado?

A

Correto.

Pois compras e demais valores podem ser dispensáveis em caso de valores de até 50 mil.

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14
Q

Determinado órgão público deseja locar um imóvel para realizar prestação mais eficiente de seus serviços a determinado parcela da população. Esse imóvel deve atender a características previamente estabelecidas, como em relação a requisitos de acessibilidade e localização. Nessa situação, a licitação será dispensável, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

A

Errado.
Não é dispensável. Isso conta como hipótese de inexigibilidade.

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15
Q

Considere que uma autarquia federal necessite realizar a manutenção de todos os veículos utilizados na prestação de seus serviços. Considere, ainda que o valor estimado dessa contratação, após pesquisas, seria R$80 mil. Nessa hipótese, a licitação será dispensável, em virtude do baixo valor.

A

Correto.
Pois:
Para valores abaixo de 100 mil é dispensável em caso de:
- obras
- ⁠serviços de engenharia
- ⁠manutenção veículos
Para valores abaixo de 50 mil é dispensável em caso de:
- Demais serviços
- ⁠compras

Nesse caso, é abaixo de 80 mil então está correto

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16
Q

As fases da licitação são:
- preparação
- divulgação do edital
- apresentação das propostas e lances ( se for o caso)
- julgamento
- habilitação
- recurso
- homologação

A

!!

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17
Q

As fases da licitação são:
- preparação
- divulgação do edital
- apresentação das propostas e lances ( se for o caso)
- julgamento
- habilitação
- recursão
- homologação

A

!!

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18
Q

Pelo Sistema de registro de preços - SRP, a administração realiza o registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras, mediante contratação direta ou licitação, que deve ser realizada exclusivamente na modalidade pregão.
Certo ou errado?

A

Errado.
- SRP admite o pregão e a concorrência. (por isso o erro)
- Credenciamento é sim um procedimento auxiliar de licitação.
- E o conceito de credenciamento está correto

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19
Q

O rito procedimental comum, previsto na Lei 14.133/2031, aplica-se às licitações realizadas nas modalidades pregão, concorrência, concurso e leilão, mas não se aplica ao diálogo competitivo que deverá seguir rito especial.

A

Errado.
Lembrando o rito procedimental comum é referente ao pregão e a concorrência. As outras modalidades tem ritos procedimentais próprios. (Ritos especiais)

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20
Q

Em respeito ao princípio da legalidade, a autoridade superior deverá anular o processo de licitação, sempre que identificar vícios sanáveis.

A

Errado. A lei de licitações privilegia o interesse público. Quando tem vícios sanáveis a autoridade encaminha para correção de vício. Somente anula quando há vícios insanáveis.

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21
Q

De acordo com os fundamentos constitucionais do dever de licitar, assinale a alternativa correta.

A) A Constituição estabelece a competência de cada ente da Federação para legislar a respeito de normas gerais para licitações e não permite que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica se submetam a estatuto próprio.

B) A Constituição não permite que a lei estabeleça exceções para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, pelas entidades da Administração, mediante processo de licitação pública.

C) Por expressa determinação constitucional, as empresas estatais exploradoras de atividade econômica devem se submeter às mesmas normas gerais referentes a licitações que as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos entes da Federação.

D) A Constituição permite que o gestor público, de modo discricionário, escolha a melhor proposta, sem que seja necessário que se assegure a igualdade de condições entre todos os concorrentes.

E) A Constituição estabelece a competência da União para legislar acerca das normas gerais de licitações para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos entes da Federação e submete a estatuto próprio as empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

A

Letra E
- A alternativa “A” está “ERRADA”, pois, conforme o inciso XXVII, do art. 22, da CF/88 estabelece que a União tem competência para legislar sobre normas gerais de licitação, incluindo empresas estatais exploradoras de atividade econômica, que se submetem a estatuto próprio.

  • A alternativa “B” está “ERRADA”, pois, conforme o inciso XXI, do art. 37, da CF/88 permite que a lei estabeleça exceções para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

“Art. 37. […] XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.”

  • A alternativa “C” está “ERRADA”, pois, embora as empresas estatais exploradoras de atividade econômica estejam sujeitas a normas de licitação, elas se submetem a estatuto próprio, conforme o inciso III, do § 1°, do art. 173, da CF/88.
  • A alternativa “D” está “ERRADA”, pois a CF/88 exige que o processo de licitação assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

“Art. 37, XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei.”

  • A alternativa “E” está “CORRETA”, porque a CF/88 estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, e submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica a um estatuto próprio.
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22
Q

No tocante à fiscalização das empresas estatais, assinale a alternativa correta.

A) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016.

B) As demonstrações contábeis auditadas da empresa pública e da sociedade de economia mista não poderão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da empresa ou da sociedade na internet.

C) A empresa estatal pode opor sigilo à disponibilização aos tribunais de contas e órgãos de controle interno de operações de perfil estratégico ou que tenham por objeto segredo industrial.

D) As atas e os demais expedientes oriundos de reuniões ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, não podem ser disponibilizados aos órgãos de controle.

E) Caso estejam domiciliadas no exterior, as empresas estatais não podem ser fiscalizadas pelos Tribunais de Contas.

A

Letra A
a) Correta, haja vista o art. 87, § 1º: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 2º.”

b) Errada, haja vista o art. 86, § 1º: “As demonstrações contábeis auditadas da empresa pública e da sociedade de economia mista serão disponibilizadas no sítio eletrônico da empresa ou da sociedade na internet, inclusive em formato eletrônico editável.”

c) Errada, conforme art. 88, § 1º: “A disponibilização de informações contratuais referentes a operações de perfil estratégico ou que tenham por objeto segredo industrial receberá proteção mínima necessária para lhes garantir confidencialidade.” e em seu § 2º: “O disposto no § 1º não será oponível à fiscalização dos órgãos de controle interno e do tribunal de contas, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal do servidor que der causa à eventual divulgação dessas informações.”

d) Errada, pois o art. 86, § 2º, diz que: “As atas e demais expedientes oriundos de reuniões, ordinárias ou extraordinárias, dos conselhos de administração ou fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista, inclusive gravações e filmagens, quando houver, deverão ser disponibilizados para os órgãos de controle sempre que solicitados, no âmbito dos trabalhos de auditoria.”

e) Errada, conforme art. 85: “Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.”

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23
Q

A Lei nº 14.133/2021 ─ Nova Lei de Licitações e Contratos — permite ao gestor público fazer contratações sem a necessidade de realizar um processo licitatório. Nos casos em que a dispensa de licitação ocorre em razão do valor contratado, a Administração deverá, preferencialmente,

A) pagar por meio de cartão de pagamento.

B) adotar a modalidade Pregão.

C) julgar as propostas pelo critério de menor preço.

D) cadastrar previamente os interessados.

E) realizar uma contratação específica para cada item adquirido.

A

Letra A
Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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24
Q

Acerca das modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021 ─ Nova Lei de Licitações e Contratos ─, é correto afirmar que a modalidade na qual os licitantes são convocados para propor soluções que melhor atendam às necessidades da Administração denomina-se

A) debate técnico.

B) diálogo competitivo.

C) melhor técnica.

D) melhor retorno econômico.

E) inovação tecnológica.

A

Letra B

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25
Q

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.

Nas licitações e nos contratos administrativos, os municípios não podem adotar, como fundamento jurídico, regulamentos editados pela União, haja vista a autonomia político-administrativa dos entes federativos.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
O art. 187 da nova lei estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para a sua execução.



Lei n.º 14.133/2021

Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

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26
Q

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei no 14.133/2021) estabelece que a licitação deverá ser conduzida por agente de contratação, que é a pessoa designada pela autoridade competente. A substituição do agente de contratação pela comissão de contratação ocorrerá

A) a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

B) facultativamente, no caso de bens ou serviços especiais, e obrigatoriamente, na modalidade diálogo competitivo.

C) facultativamente, quando se tratar de licitação na modalidade diálogo competitivo.

D) obrigatoriamente, quando for contratado leiloeiro oficial.

E) obrigatoriamente, no caso de contratação de bens ou serviços especiais.

A

Letra B
L14133/21. Art. 6°. LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 32. § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:

XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;

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27
Q

Acerca da modalidade de licitação diálogo competitivo, julgue os itens seguintes, com base na Lei n.º 14.133/2021.

I O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes selecionados aleatoriamente entre os possíveis interessados, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
II O diálogo competitivo pode ser adotado em qualquer contratação, desde que a sua escolha seja adequadamente motivada pela administração pública.
III A fase de diálogo poderá ser mantida até que a administração pública, em decisão fundamentada, identifique a(s) solução(ões) que atenda(m) às suas necessidades.
IV O diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta de servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Assinale a opção correta.

A) Apenas os itens I e II estão certos.

B) Apenas os itens I e IV estão certos.

C) Apenas os itens II e III estão certos.

D) Apenas os itens III e IV estão certos.

E) Todos os itens estão certos.

A

Letra D

De início, temos que a banca, cobra de nós, sobre a Lei nº 14.133/2021e a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo. Dito isso, vamos entender cada uma das assertivas apresentadas. Vejamos:

  • O “item I” está “ERRADO”, pois o diálogo competitivo não envolve a seleção aleatória de licitantes, uma vez que, de acordo com o art. 32, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021, a pré-seleção dos licitantes deve ser baseada em critérios objetivos estabelecidos em edital, não aleatoriamente.

“Art. 32. […] § 1º […] II - Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;”

  • O “item II” está “ERRADO”, pois, conforme o art. 32 da Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo é restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, adaptação de soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas pela Administração.

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;”

  • O “item III” está “CORRETA”, pois, de acordo com o art. 32, § 1º, V, da Lei nº 14.133/2021, a fase de diálogo pode ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou soluções que atendam às suas necessidades.

“Art. 32 […] § 1º […] V - A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;”

  • O “item IV” está “CORRETA”, pois, conforme o art. 32, § 1º, XI, da Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo deve ser conduzido por uma comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, sendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

“Art. 32. […] § 1º […] XI - O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;”

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28
Q

Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.

A) A adoção do sistema de registro de preços implica compromisso de fornecimento do objeto pelo licitante vencedor, conforme as condições estabelecidas no edital de licitação, gerando àquele, em contrapartida, direito subjetivo à contratação.

B) As normas gerais de licitação e contratação previstas na referida lei são aplicáveis à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como às empresas públicas e as sociedades de economia mista.

C) Quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, será inexigível a licitação para a contratação, devendo ser mantidas as condições definidas no edital de licitação, desde que lançado há menos de 1 ano.

D) Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir às finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, devendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário definir em regulamento os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo.

E) A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante, mediante a demonstração do cumprimento de obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.

A

A

Art. 83.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

B

Art. 1º

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista eas suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178

desta Lei.

C

Art. 75.

É dispensável a licitação:

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

D

Art. 20.

correta

E

Art. 69.

A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

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29
Q

A Administração Pública do Município Alfa realizou procedimento licitatório visando à celebração de um contrato de eficiência. No julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes, considerou-se, à luz do critério previsto no edital, a maior economia para a Administração, sendo certo que a remuneração do futuro contratado será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que o julgamento das propostas foi realizado de acordo com o critério

A) da melhor técnica ou conteúdo artístico.

B) do maior retorno econômico.

C) do maior desconto.

D) da técnica e preço.

E) do menor preço.

A

Letra B

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30
Q

A sociedade empresária XYZ, constituída e em funcionamento há cinco anos, sempre atuou na esfera privada. Contudo, os seus membros verificaram que a celebração de contratos administrativos com o poder público poderia favorecer o crescimento regular e lícito da entidade privada. Assim sendo, para tomar uma decisão informada sobre a estratégia empresarial que adotariam na sequência, os sócios resolveram estudar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial a parte atinente às garantias fornecidas pelo contratado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) o contratado poderá optar, como garantia da contratação, pela caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública ou privada, pelo seguro-garantia, pela fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira brasileira ou por título de capitalização custeado por pagamento parcelado, com resgate pelo valor total.

B) nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até dez por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até vinte por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

C) nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro garantia, vedada a cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

D) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora.

E) nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

A

Letra E
a) Art. 96

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

b) Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

c) Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

d) Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

e) Art. 101. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

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31
Q

O órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina almeja realizar um credenciamento, definido nos termos da Lei nº 14.133/2021 como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no mencionado Diploma Legal, tal órgão deverá realizar uma:

A) licitação na modalidade concorrência;

B) licitação na modalidade concurso;

C) licitação na modalidade diálogo competitivo;

D) contratação direta, considerando que a licitação é dispensável;

E) contratação direta, considerando que a licitação é inexigível.

A

Letra E
No credenciamento, que é um caso de contratação direta por inexigibilidade de licitação, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: (F.A.C.A.S)

F- ornecedor exclusivo;
A- rtista consagrado;
C- redenciamento;
A- quisição de imóvel singular;
S- erviços técnicos de natureza predominante intelectual.

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32
Q

Lucas, agente público, foi convidado a palestrar em uma universidade sobre o controle dos contratos administrativos. Na ocasião, o palestrante afirmou que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, submetem-se a três linhas de defesa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta acerca dessas linhas de defesa.

A) A primeira linha de defesa é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; a segunda linha de defesa é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; a terceira linha de defesa, por sua vez, é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

B) A primeira linha de defesa é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; a segunda linha de defesa é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas; a terceira linha de defesa, por sua vez, é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

C) A primeira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas; a segunda linha de defesa é composta por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; a terceira linha de defesa, por sua vez, é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.

D) A primeira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas; a segunda linha de defesa é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; a terceira linha de defesa, por sua vez, é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.

E) A primeira linha de defesa é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; a segunda linha de defesa é composta por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; a terceira linha de defesa, por sua vez, é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

A

Letra A

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33
Q

A sociedade empresária XYZ praticou ato fraudulento na execução do contrato administrativo celebrado com o Estado Alfa. Após a observância do contraditório e da ampla defesa, a autoridade competente aplicou à entidade privada, além da multa, uma outra sanção, que se mostrou adequada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se aplicou, em detrimento da sociedade empresária XYZ, a sanção de

A) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos.

B) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

C) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos.

D) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos.

E) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos.

A

Letra B
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Art. 156

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos

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34
Q

Após a observância de todas as formalidades legais, a autoridade competente aplicou à sociedade empresária XYZ a sanção atrelada à declaração de inidoneidade para licitar e para contratar com o Poder Público. Irresignados, os sócios da entidade pretendem impugnar a decisão proferida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) eventual recurso interposto pela sociedade empresária XYZ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de dez dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de quinze dias úteis contado do recebimento dos autos.

B) a sociedade empresária XYZ não poderá apresentar pedido de reconsideração, tampouco poderá interpor recurso na esfera administrativa, em razão da gravidade da sanção aplicada, cabendo, apenas, o emprego da via jurisdicional.

C) a sociedade empresária XYZ poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias úteis contado da data da intimação e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis contado do seu recebimento.

D) eventual pedido de reconsideração ou recurso interposto em face da decisão proferida não disporá de efeito suspensivo.

E) a sociedade empresária XYZ poderá interpor recurso no prazo de dez dias úteis contado da data da intimação.

A

Letra C
Art. 167. Da aplicação da sanção prevista no (declaração de inidoneidade para licitar e contratar) caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

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35
Q

No curso de um processo licitatório realizado pelo Estado Alfa, três sociedades empresárias, em igualdade de condições, apresentaram propostas com idêntico valor, não sendo possível alcançar o desempate por meio dos critérios estabelecidos para tanto na legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

A) empresas estabelecidas no território do Estado Alfa; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da legislação que institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima.

B) empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas estabelecidas no território do Estado Alfa; e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da legislação que institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima.

C) empresas brasileiras; empresas estabelecidas no território do Estado Alfa; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da legislação que institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima.

D) empresas estabelecidas no território do Estado Alfa; empresas brasileiras; empresas que desenvolvam ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e empresas que desenvolvam programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

E) empresas brasileiras; empresas estabelecidas no território do Estado Alfa; empresas que desenvolvam ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e empresas que desenvolvam programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

A

Letra A
Se o empate persistir, a preferência recairá, nesta ordem, sobre:

Empresas estabelecidas no território do Estado;
Empresas brasileiras;
Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 (Lei que trata de Desenvolvimento Sustentável, e que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC).

36
Q

Jonas, sócio da sociedade empresária ABC, interessado em celebrar um contrato administrativo com o Estado Alfa, pediu à sua equipe jurídica a elaboração de um estudo versando sobre as regras aplicáveis à formalização das avenças administrativas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é incorreto afirmar que

A) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

B) a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

C) a Administração deverá, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de cinco dias, contado da data da intimação, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

D) o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

E) decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

A

Letra C
a) § 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

b) Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

c) § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

d) § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

e) § 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

37
Q

João, cientista, tomou conhecimento de que a Administração Pública do Estado Alfa publicou edital de licitação para a escolha de trabalho científico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica, sendo certo que o vencedor fará jus à concessão de um prêmio.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante da seguinte modalidade de licitação:

A) diálogo competitivo.

B) tomada de preço.

C) credenciamento.

D) concurso.

E) convite.

A

Letra D
Modalidade Concurso (Lei 14.133/21)

O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor

38
Q

O Governador do Estado Alfa, em uma reunião com secretários estaduais visando à implementação de políticas públicas que foram objeto de promessas de campanha, foi informado sobre a existência de um determinado regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante de uma

A) empreitada por preço global.

B) contratação semi-integrada.

C) contratação por tarefa.

D) contratação integrada.

E) empreitada integral.

A

Letra B
Contratação Integrada

• Art. 6º, XXXII: Na contratação integrada, o contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, pela execução de obras e serviços de engenharia e pelo fornecimento de bens e serviços especiais, quando for o caso.

• Inclui todas as etapas do projeto, desde o desenvolvimento do projeto básico até a entrega final.

Contratação Semi-Integrada

• Art. 6º, XXXIII: Na contratação semi-integrada, o contratado é responsável pela elaboração e desenvolvimento do projeto executivo a partir de um projeto básico fornecido pela administração, execução de obras e serviços de engenharia, fornecimento de bens ou serviços especiais e montagem, teste, pré-operação e todas as operações necessárias para a entrega final do objeto.

• Neste regime, o projeto básico já é fornecido pela administração, cabendo ao contratado desenvolver o projeto executivo e realizar as demais etapas.

39
Q

O Governador do Estado Alfa pretende celebrar dois contratos administrativos. Desta forma, visando à tomada de uma decisão informada, o agente político solicitou à Procuradoria do Estado a confecção de um parecer versando sobre a viabilidade ou não de se proceder à pactuação direta.
O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização. Por sua vez, o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, a licitação deverá ser realizada para a pactuação do segundo contrato, não sendo hipótese de contratação direta.

B) a licitação deverá ser realizada para a celebração do primeiro contrato, não sendo hipótese de contratação direta. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.

C) a licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.

D) a licitação é dispensável para a celebração do primeiro e do segundo contratos.

E) a licitação é inexigível para a celebração do primeiro e do segundo contratos.

A

Letra D
Segundo, a Lei de Licitações nº 14.133/2021, são casos de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

Art. 75, inciso XIII - O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Art 75, inciso II, alínea “a” - o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.

40
Q

Considerando as normas constantes da Lei nº 14.133/2021, com relação à contratação de serviços com alocação de mão de obra, é correto afirmar que

A) não poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade.

B) nos contratos relativos aos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, não é cabível a repactuação para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

C) é vedada a inclusão no edital e no contrato da exigência de caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas, nas hipóteses de contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

D) o edital para tal contratação, entre outros aspectos, poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do respectivo objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.

E) o contratado não pode ser compelido a apresentar comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, ainda que o contrato tenha por objeto serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

A

Letra D

a) Art. 48, caput, Lei nº 14.133/21. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

b) Art. 6º, LIX, Lei nº 14.133/2021. Para os fins desta lei, considera-se:

LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

c) Art. 121, §3º, inciso I, Lei nº 14.133/2021. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;

d) Art. 25, §9º, I, Lei nº 14.133/2021. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento:

§9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;

e) Art. 50, caput, Lei nº 14.133/2021. Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deve apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:

41
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir

É permitida a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato no âmbito da administração pública federal.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
A questão tenta confundir a possibilidade de contratação de terceiros para auxiliarem e fornecerem informações ao fiscal com a terceirização da titularidade da fiscalização do contrato mas a titularidade da fiscalização em si NÃO pode ser terceirizada.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

42
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir

Sempre que uma situação demandar decisão ou providência que ultrapasse a competência do fiscal do contrato, ele não poderá permanecer inerte, devendo informar tempestivamente seus superiores hierárquicos, para a adoção das medidas pertinentes.

C
Certo

E
Errado

A

Certo

43
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir

Define-se empreitada integral como o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
Lei 14.133/2021

Art. 6º

[…]

XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Pegadinha clássica de contratação integrada e empreitada integral

Macete:

Contratação integrada: projetos basico e executivo

Empreitada integral: Projeto em sua integralidade

44
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir

Na modalidade de licitação diálogo competitivo, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
O correto seria: No procedimento auxiliar CREDENCIAMENTO, há processo administrativo de chamamento público destinado à convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados.

falou em credenciamento já procura na trecho as palavras chamamento e convoca.
Por outro lado, de acordo com o artigo 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

45
Q

À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), julgue o item a seguir.

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública é precedida de análise jurídica e sua aplicação, na hipótese de ocorrência na função administrativa do Poder Judiciário, é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão.

C
Certo

E
Errado

A

Certo

46
Q

Acerca do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de bens e serviços no âmbito da União, bem como do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue o item a seguir.

Sugere-se a adoção do SRP nas situações em que houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes e, ainda, nas situações em que, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração pública.

C
Certo

E
Errado

A

Certo
Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

47
Q

Acerca do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de bens e serviços no âmbito da União, bem como do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue o item a seguir.

Excepcionalmente, é possível a contratação, sob o regime de execução indireta, de serviços com funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a contratação de serviços, sob o regime de execução indireta, para funções relacionadas ao poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção é expressamente vedada. Essas funções são consideradas indelegáveis e devem ser exercidas exclusivamente por servidores públicos.

A Lei n.º 14.133/2021, em seu artigo 10, estabelece claramente as atividades que não podem ser objeto de contratação indireta:

> “Art. 10. É vedada a delegação das seguintes atividades:

>

> I - tomada de decisão em sentido estrito, especialmente as relativas a poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção.”

48
Q

Julgue o item subsecutivo, a respeito de compras nas organizações públicas.

É vedado à administração pública realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

49
Q

Julgue o item subsecutivo, a respeito de compras nas organizações públicas.

A organização pública licitante pode exigir registro cadastral complementar de potenciais fornecedores para o acesso ao edital de licitação e a seus anexos.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
14.133. Seção VI: Do Registro Cadastral

Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

50
Q

Julgue o item subsecutivo, a respeito de compras nas organizações públicas.

No edital de licitação, pode-se prever a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto e com os riscos atribuídos à contratada, consoante metodologia predefinida pelo ente federativo.

C
Certo

E
Errado

A

Certo

51
Q

Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.

Para a concretização do planejamento, que é um dos princípios a serem observados no âmbito das licitações, são utilizados diversos instrumentos, tais como o plano de contratações anual e o estudo técnico preliminar, sendo este um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento.

C
Certo

E
Errado

A

Certo
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo

planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de

contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua

competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração

das respectivas leis orçamentárias.

§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser

divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente

federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

Art. 6º XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de

uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base

ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua

pela viabilidade da contratação;

52
Q

Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.

A administração pode alterar unilateralmente o contrato de compras para aumentar ou reduzir o preço dos bens em até 25%.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
( nao fala nada sobre alterar precos de bens)

53
Q

Julgue o item a seguir, relativo a licitações, contratos administrativos e serviços públicos.

O conselho de usuários dos serviços públicos tem função consultiva, propositiva e deliberativa, devendo sua decisão ser comunicada aos interessados, que dela poderão recorrer.

C
Certo

E
Errado

A

Errado
FUNÇÕES DOS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Os Conselhos possuem funções:

1) Consultiva

2) Deliberativa

3) Fiscalizadora

4) Mobilizadora

ERRO DA QUESTÃO: O conselho de usuários dos serviços públicos tem função consultiva, propositiva e deliberativa, devendo sua decisão ser comunicada aos interessados, que dela poderão recorrer.

Conselhos de Gestão não possuem função Propositiva. Esta é exercida pelo usuário do serviço público aos Conselhos.

54
Q

Caso um órgão ou entidade autárquica ou fundacional da União objetive realizar uma contratação direta para a realização de uma obra e serviço de engenharia, cuja licitação é considerada dispensável em razão do respectivo valor, nos termos do Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, à luz da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e suas alterações, é correto afirmar que

A) o valor da contratação deverá ser tomado isoladamente, pois não é possível para tal finalidade considerar o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza ou daquele gasto no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora.

B) é dispensada a realização de estudo técnico preliminar, análise de riscos e projeto básico; ainda que pertinentes à contratação, bem como a juntada de parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, para demonstrar o atendimento dos requisitos exigidos.

C) a partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

D) caso o procedimento reste fracassado o órgão ou entidade administrativa deverá, necessariamente, valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento para a respectiva contratação, sendo vedada a republicação do procedimento.

E) fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

A

Letra E
Art. 21. […]

§ 2º O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

55
Q

Alcançada a fase de encerramento de procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública, observou-se a existência de vício no respectivo procedimento licitatório.
Nesse contexto, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve

A) realizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes.

B) proceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade.

C) promover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório.

D) determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite.

E) adjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato.

A

Letra D
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

OBSERVAÇÃO:

O enunciado não descreve a observância de vício insanável. Deixa claro que foi apenas observado a existência de vício (entendido como sanável, ou seja, corrigível), podendo a autoridade, nesse caso, determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.

Para complementar o entendimento, veja o que diz o artigo 12 (Do processo Licitatório):

III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

56
Q

A Lei nº 14.133/2021 prevê que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, sendo correto afirmar acerca das nuances da prestação de garantias no âmbito da mencionada norma que

A) a opção sobre qual modalidade de garantia será prestada, entre aquelas previstas em lei, cabe à autoridade competente que exigiu a respectiva prestação.

B) o título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, não está previsto como uma modalidade de garantia.

C) caso haja opção pela fiança bancária, o edital deverá prever prazo de 1 (um) mês após a formalização do contrato para a sua prestação.

D) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

E) nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de, em percentual equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.

A

Letra D
A) Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

B) Art. 96.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

C) Art. 96

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

II - seguro-garantia;

§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.

D) Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

E) Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

57
Q

No exercício de suas atribuições, Geraldo foi instado a se manifestar sobre o direito do contratado à extinção de contratos administrativos regularmente firmados com a Administração Pública nas seguintes situações:

I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.

Nesse contexto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) não pode ser reconhecido ao contratado o direito à extinção do contrato em nenhuma das situações descritas, na medida em que é vedada a invocação da exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos.

B) o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, na situação descrita no item II, afasta o direito do contratado à extinção do contrato administrativo.

C) o contratado tem direito à extinção do contrato em ambas as situações descritas, ainda que decorram de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.

D) o direito de extinção ao contrato é reconhecido somente na situação descrita no item II, não sendo admitido nas hipóteses de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra.

E) em ambas as hipóteses deve ser assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização das aludidas situações, admitindo-se o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma da lei.

A

Letra E
Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 137, Inciso II e III.

I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.

a) não pode ser reconhecido ao contratado o direito à extinção do contrato em nenhuma das situações descritas, na medida em que é vedada a invocação da exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos. ERRADO - conforme o art. 137, inciso II e III, o contratado terá direito à extinção nas duas situções descritas.

b) o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, na situação descrita no item II, afasta o direito do contratado à extinção do contrato administrativo. ERRADO - É INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO e não afasta o direito à extinção - Art. 137, iniciso III.

c) o contratado tem direito à extinção do contrato em ambas as situações descritas, ainda que decorram de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído. - ERRADO - se o contratado contribuir não tem direito à extinção - art. 137, §3º, I.

d) o direito de extinção ao contrato é reconhecido somente na situação descrita no item II, não sendo admitido nas hipóteses de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra. ERRADO, o direito de extinção é reconhecido nas duas situações - art. 137, §3º.

e) em ambas as hipóteses deve ser assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização das aludidas situações, admitindo-se o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma da lei. - CORRETO, nos termos do art. 137, §3º, II.

58
Q

Os agentes competentes de certo órgão federal, para fins de elaboração de um edital destinado à realização de um contrato de obra e serviços de engenharia, estão analisando as normas atinentes aos documentos que podem ser exigidos para fins de habilitação dos licitantes, na forma da Lei nº 14.133/2021, temática em relação à qual é correto afirmar que

A) a apresentação de documentos que comprovem implementação de programa de integridade (compliance) deve constar das exigências atinentes à demonstração da habilitação jurídica.

B) a demonstração de capacidade operacional na execução de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior é vedada com relação à qualificação técnico profissional e técnico operacional.

C) os documentos atinentes ao balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais são exigíveis no âmbito da habilitação econômico-financeira.

D) a documentação comprobatória do atingimento de valores mínimos de faturamento anterior, assim como de índices de rentabilidade ou lucratividade, pode ser exigida com relação a habilitação econômico-financeira.

E) as certidões que demonstrem a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal e aquelas atinentes à regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e de regularidade perante a Justiça do Trabalho, são as únicas exigíveis no âmbito da habilitação fiscal, social e trabalhista.

A

Letra C
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

59
Q

Após os devidos procedimentos, as autoridades competentes da União realizaram uma contratação direta para a aquisição de bens produzidos no país. Tais bens envolvem, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, o Poder Público poderá celebrar tal avença com prazo

A) de dez anos.

B) de vinte anos.

C) de vinte e cinco anos.

D) de trinta anos.

E) indeterminado.

A

Letra A

DURAÇÃO DOS CONTRATOS-HIPÓTESES E PRAZOS:

Serviços e fornecimento contínuos

Celebração: até 5 anos;

Total: até 10 anos

Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática

Até 5 anos.

Casos especiais de dispensa de licitação (tecnologia, inovação, SUS, segurança nacional, entre outros)

Até 10 anos.

Contratos que gerem receita ou contratos de eficiência

Sem investimento: Até 10 anos.

Com investimento: Até 35 anos.

Administração como usuária em monopólio

Pode ser indeterminado .

Por escopo

Prorrogado automaticamente.

Fornecimento e prestação de serviço associado

Até 5 anos, prorrogável até 10 anos

Operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação

Até 15 anos.

60
Q

A análise das normas atinentes à fiscalização dos contratos e à designação dos respectivos agentes, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.246/2022, permite concluir corretamente que

A) a comprovação da existência de fiscal do contrato designado e atuante no exercício de suas atribuições reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.

B) o profissional regularmente contratado para auxiliar ou subsidiar o fiscal do contrato, dentre outras peculiaridades, assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas.

C) é aconselhável que o agente da contratação seja designado fiscal dos respectivos contratos, apesar dos riscos envolvidos para fins de responsabilização, pois ele é aquele que melhor conhece as avenças realizadas.

D) a contratação de terceiros exime a responsabilidade do fiscal do contrato, nos limites das informações prestadas pelo contratado com a finalidade de assisti-lo e subsidiá-lo no exercício de suas atribuições.

E) a falha na fiscalização do contrato não pode importar em responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas inadimplidos pelo contratado nos casos de contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

A

Letra B
Lei 14133/2021, art 117:

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

61
Q

Entre as penalidades previstas em decorrência das infrações relacionadas às licitações e contratações na Lei nº 14.133/2021, está a multa.
Com base no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que tal sanção

A) não pode ser cumulada com qualquer outra penalidade prevista na norma em questão.

B) pode ser aplicada apenas nas situações em que se verifique a inexecução parcial da avença pelo contratado.

C) há de ser aplicada em valor fixo e preestabelecido, não sendo cabível considerar a natureza e gravidade da infração cometida, nem as circunstâncias agravantes e atenuantes.

D) pode importar na perda de valor eventualmente devido pela Administração, caso a multa seja superior a tal montante, hipótese em que a lei admite o desconto da diferença restante da garantia prestada pelo contratado.

E) deve ser calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior 10% (dez por cento) nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

A

Letra D

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida; (ALTERNATIVA C INCORRETA)

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; (ALTERNATIVA C INCORRETA)

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no . (ALTERNATIVA ‘B’ E ‘E’ INCORRETAS)

[…]

§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo. (ALTERNATIVA ‘A’ INCORRETA)

§ 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. (ALTERNATIVA D CORRETA)

§ 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

62
Q

Imagine que determinado órgão da Administração Pública Federal almeje alienar bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos por meio da modalidade leilão, na forma eletrônica.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto acerca dos respectivos procedimentais operacionais estabelecidos no Decreto Federal nº 11.461/2023, é correto afirmar que

A) o leilão poderá ser cometido à servidor público designado pela autoridade competente, mediante pagamento de comissão para tal atuação como leiloeiro.

B) a aludida norma deve ser aplicada aos leilões realizados nas hipóteses de bens legalmente apreendidos, administrados e alienados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

C) na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será realizada mediante licitação, na modalidade concurso, cujo edital deverá prever a taxa de comissão a ser paga pelo comitente.

D) na realização de tal leilão, a fase de recurso é imediatamente subsequente a de abertura da sessão pública e envio de lances, após a qual haverá o julgamento pelo critério do maior lance.

E) ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento integral aos interessados e arrematantes, entre outras.

A

Letra E

Correcao:
Letra a)

§ 3º É vedado pagamento de comissão a servidor designado para atuar como leiloeiro.

Letra b)

Art. 1º Este Decreto regulamenta o , para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Letra c)

Art. 6º Na hipótese de realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, sua seleção será mediante credenciamento.

Letra d)

Art. 25. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a dez minutos, de forma imediata e após o término do julgamento das propostas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. Não pode ser menos que 10 minutos

Letra e) Certa

§ 2º Ao leiloeiro oficial poderão ser designadas tarefas como vistoria e avaliação de bens, loteamento, verificação de ônus e débitos, desembaraço de documentos, organização da visitação, atendimento integral aos interessados e arrematantes, entre outras

63
Q

A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendendo, entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

A) o parcelamento deve ser adotado para as compras quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.

B) o parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado.

C) o parcelamento referente às compras deve ser adotado caso verificada a sua possibilidade, a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ainda que seja possível a sua verificação.

D) o parcelamento para a contratação de serviços em geral deve considerar o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens.

E) o parcelamento referente às compras deve ser aplicado quando o processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

A

Letra B
Lei 14133

Art. 40 (…) [Das compras]

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I - a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Art. 47 (…) [Dos serviços em geral]

§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

64
Q

A viabilidade de a Administração promover a modificação unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público é considerada uma cláusula exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da Lei nº 14.133/2021.
Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal alteração

A) pode transfigurar o objeto do contrato, desde que o percentual modificado atenda os limites estabelecidos em lei.

B) é possível quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.

C) deve ser aceita pelo contratado, desde que mantidas as condições contratuais, inexistindo limites para tanto.

D) pode recair sobre as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos, independentemente de alteração do objeto, sem a prévia concordância do contratado.

E) depende da concordância do contratado, com relação aos limites e valores decorrentes de tal modificação, quaisquer que sejam os acréscimos e supressões no objeto do contrato.

A

Letra B
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

65
Q

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, ao ser questionado sobre os impedimentos para disputar licitações, à luz da Lei nº 14.133/2021, Victor respondeu corretamente que

A) não há impedimento para que as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/2006, concorram entre si.

B) o impedimento atinente ao autor do projeto básico veda que a sua elaboração seja realizada pelo licitante vencedor nas hipóteses de contratação integrada.

C) o impedimento atinente à participação da sociedade autora de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo pode ser estendido às empresas integrantes do mesmo grupo econômico, que são a ela equiparadas.

D) o impedimento condizente ao autor do projeto executivo veda a sua participação na gestão do contrato, ainda que a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, sob a supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

E) o impedimento imposto a determinada sociedade decorrente de sanção imposta com base na aludida lei, não pode ser aplicado ao licitante que atue em substituição à apenada com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, mesmo que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

A

Letra C
art 14

§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

§ 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

66
Q

A IN SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, define o registro de oportunidade, estabelecendo que o órgão ou entidade contratante deverá exigir das empresas licitantes declaração que ateste a sua não ocorrência, de modo a garantir o seguinte princípio consagrado no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:

A) Princípio da Motivação.

B) Princípio da Economicidade.

C) Princípio da Competitividade.

D) Princípio da Segurança jurídica.

E) Princípio da Segregação de funções.

A

Letra C

67
Q

Após o devido processo administrativo, a autoridade competente aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à sociedade Amora, sendo certo que a apenada almeja apresentar o recurso administrativo pertinente especificamente em relação à aludida sanção.
Nesse caso, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que é cabível a apresentação

A) de recurso hierárquico, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.

B) de pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da intimação.

C) de recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da intimação.

D) de pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

E) de recurso hierárquico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

A

Letra D

68
Q

Certo órgão da Administração Federal está adotando as providências necessárias para promover um registro de preços destinado à compra de produtos que exigem aquisição frequente pelo Poder Público, com vistas a realizar também o gerenciamento da ata dele decorrente.
Em razão disso, tal órgão está em vias de proceder os atos condizentes com a intenção de registro de preços – IRP, em relação a qual, à luz da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, o aludido gerenciador

A) deverá possibilitar, pelo prazo mínimo de quinze dias úteis, a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços.

B) não poderá estabelecer número máximo de participantes, considerando a sua capacidade de gerenciamento.

C) não poderá dispensar o procedimento da intenção de registro de preços, ainda que seja o único contratante.

D) não deverá indicar a estimativa total de quantidades da contratação, a fim de não restringir a participação de outros interessados.

E) deverá consultar as intenções de registro de preços em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.

A

Letra E
DECRETO 11462

Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

I - realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;(erro da letra B)

Art. 9º Para fins de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, realizar procedimento público de IRP para possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis (erro da letra A), a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação (erro da letra D), observado, em especial, o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 7º e nos incisos I, III e IV do caput do art. 8º.

§ 1º O prazo previsto no caput será contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da IRP no SRP digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que trata o art. 174 da Lei 14.133.

§ 2º O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado quando o órgão ou a entidade gerenciadora for o único contratante. (erro da letra C)

Art. 10. Os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º, antes de iniciar processo licitatório ou contratação direta, consultarão as IRPs em andamento e deliberarão a respeito da conveniência de sua participação. (Letra E - resposta)

Parágrafo único. Constará nos autos do processo de contratação a manifestação do órgão ou da entidade sobre a deliberação de que trata o caput.

69
Q

Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase preparatória levada a efeito por determinado órgão da Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de suas atribuições como agente da contratação, com vistas a esclarecer e exemplificar as diferentes modalidades de contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pontuou corretamente que

A) nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

B) nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento, do qual é exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

C) nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

D) nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.

E) nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a contratação realizada nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

A

Letra C
INEXIGIBILIDADE–> ROL EXEMPLIFICATIVO –> NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE

DISPENSAVEIS–> ROL TAXATIVO –> HÁ DISCRICIONÁRIO OU NÃO

A= ERRADA–> NÃO É TAXATIVO NEM DISCRICIONÁRIO + EXEMPLO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

B= ERRADA–> AO COLOCAR EXEMPLO DE INEXIGIBILIDIADE

C= CORRETA

D=ERRADA– ROL É TAXATIVO + EXEMPLO DE INEXIGIBILIDADE

E= ERRADA–> ROL EXEPLIFICATIVO + EXEMPLO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

70
Q

De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é obrigatória a celebração de termo aditivo para alteração do contrato administrativo na hipótese de

A) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

B) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.

C) alterações na razão ou na denominação social do contratado.

D) empenho de dotações orçamentárias.

E) alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, caso em que a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

A

Letra E
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

As demais alternativas dispensam termo aditivo, conforme Art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

71
Q

De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), a contratação de bens e serviços especiais se dará mediante a modalidade de licitação denominada

A) diálogo competitivo.

B) tomada de preços.

C) concorrência.

D) pregão.

E) concurso.

A

Letra C
Diálogo competitivo - modalidade para obras, serviços e compras, adm realiza diálogo com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, para desenvolver uma ou mais alternativas para atender as necessidades, com proposta final.

Tomada de preços - não é modalidade ad 14133

Concorrência - modalidade para contratar BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS e obras e serviços comuns

Pregão - modalidade para bens e serviços comuns, julgamento menos preço e maior desconto

Concurso - modalidade para escolha de trabalho técnico, científico e artístico - julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico

72
Q

Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que

A) a fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.

B) a fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.

C) a fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.

D) a fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

E) a fase de habilitação em questão é seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.

A

Letra D
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

73
Q

Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que

A) a fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.

B) a fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.

C) a fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.

D) a fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

E) a fase de habilitação em questão é seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.

A

Letra D
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

74
Q

A Lei nº 14.133/2021 define as funções dos Tribunais de Contas no contexto das normas que regem as licitações e contratos administrativos no Brasil.
Assinale a opção que indica uma função dos Tribunais de Contas constante na Lei nº 14.133/2021.

A) Julgar documentos relativos às licitações.

B) Promover gestão por competências.

C) Frustrar a competitividade em licitações com a participação de cooperativas.

D) Estabelecer tratamento igualitário entre empresas brasileiras e estrangeiras.

E) Promover congressos sobre contratações públicas.

A

Letra E
Art. 173. Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

75
Q

Acerca do objeto e do edital de licitação nas compras públicas, julgue o item subsequente.

Para definir o objeto de licitação, a organização deve conhecer o mercado do objeto a ser descrito e justificar, de forma suficiente, as escolhas realizadas.

A

Certo
O objeto de licitação trata-se do tipo de bem, serviço, aquisição, trabalho, alienação ou compra intencionada pela Administração Pública. Dessa forma, é necessário que esteja bem ajustado o conhecimento do mercado do objeto (possíveis licitantes) e, que, após os devidos procedimentos licitatórios, a contratação seja devidamente justificada.

Lei 14.133/21

Art. 25.O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

76
Q

Com relação à disciplina atinente a improbidade administrativa, decadência administrativa e licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 8.429/1992, n.º 14.133/2021 e n.º 9.784/1999, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alienação de bem imóvel pertencente a autarquia ou fundação prescinde de autorização legislativa, estando condicionada a prévio procedimento licitatório na modalidade leilão.

A

Errado
prescinde=dispensa.
A alienação de bem imóvel pertencente a autarquia ou fundação exige de autorização legislativa, estando condicionada a prévio procedimento licitatório na modalidade leilão.

77
Q

De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes.

Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o registro cadastral, procedimento auxiliar das licitações e contratações, é correto afirmar que:

A) o sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela Internet, no mínimo semestralmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados;

B) a administração não poderá, como regra, realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, salvo em casos excepcionais, devidamente fundamentados, desde que atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento;

C) o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou por regulamento a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado;

D) certificado, renovável automática e anualmente, será fornecido ao inscrito no cadastro, salvo manifestação em sentido contrário do interessado;

E) o órgão ou entidade licitante poderá exigir registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

A

Letra C

78
Q

Rodolfo participava da comissão de licitação de determinado órgão. Visando a lucros ilícitos, inicialmente, orçou uma obra em duas vezes o valor real. Em um segundo momento, após a adjudicação do objeto e início dos trabalhos, procedeu, em conluio com o empreiteiro, a medições de serviços superiores aos efetivamente prestados.

Nesse caso, pode-se afirmar que houve:

A) apenas sobrepreço;

B) apenas superfaturamento;

C) sobrepreço na primeira conduta e superfaturamento na segunda;

D) superfaturamento na primeira conduta e sobrepreço na segunda;

E) inexequibilidade na primeira conduta e sobrepreço na segunda.

A

Letra C
Sobrepreço: é a diferença entre o preço contratado e o valor de mercado. Isso ocorre quando, no processo de licitação, o orçamento previsto para a obra ou serviço é significativamente superior ao valor de mercado. Trata-se de uma prática de elevação artificial dos preços antes da contratação.

Superfaturamento: é a prática de cobrar preços excessivos durante a execução do contrato. Isso pode ocorrer através de várias práticas, como medições de quantidades de serviços superiores às efetivamente realizadas, preços unitários acima dos praticados no mercado ou adição de serviços não realizados. O superfaturamento, portanto, se refere à execução do contrato, ao contrário do sobrepreço, que se refere à fase de contratação.

Primeira Conduta: Rodolfo orçou uma obra em duas vezes o valor real. Esta prática configura sobrepreço, pois o orçamento inicial está acima do valor de mercado.
Segunda Conduta: Rodolfo, em conluio com o empreiteiro, procedeu a medições de serviços superiores aos efetivamente prestados. Isso caracteriza superfaturamento, já que envolve a cobrança por serviços não realizados ou realizados em menor quantidade.

79
Q

Em uma licitação por menor preço para serviços de engenharia, a administração orçou o objeto em R$ 1.000.000,00.
Eis as propostas apresentadas:
Candidato 1: R$ 845.000,00.
Candidato 2: R$ 744.000,00.
Candidato 3: R$ 720.000,00.

Nesse caso, é correto afirmar que:

A) diante da incontornável desclassificação dos candidatos 2 e 3, o candidato 1 deve ser declarado vencedor, sem qualquer exigência adicional por parte da administração;

B) todos os candidatos devem ser desclassificados pela inexequibilidade de suas propostas;

C) nenhum dos candidatos deve ser desclassificado, de modo que vencerá o candidato 3 por ter apresentado o menor preço, sem qualquer exigência adicional por parte da administração;

D) nenhum dos candidatos deve ser desclassificado, de modo que vencerá o candidato 3 por ter apresentado o menor preço, exigindo-se-lhe que preste garantia adicional equivalente à diferença de valor entre sua proposta e o que foi orçado;

E) diante da incontornável desclassificação dos candidatos 2 e 3, o candidato 1 deve ser declarado vencedor, exigindo-se-lhe que preste garantia adicional equivalente à diferença de valor entre sua proposta e o que foi orçado.

A

Letra E
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

§ 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.

(teria que terf feito uma conta da porcentagem dos valores do enunciado)

80
Q

Considere os seguintes serviços:

“a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;”

À luz da Lei de Licitações, esses são serviços:

A) técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;

B) de notória especialização;

C) não contínuos ou contratados por escopo;

D) contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

E) técnicos especializados de natureza predominantemente empresarial.

A

Letra A

81
Q

A fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante para entregar o objeto da licitação é chamada de

A) homologatória.

B) habilitação.

C) apresentação.

D) julgamento.

E) preparatória.

A

Letra B

82
Q

O estado Alfa e a sociedade empresária XYZ celebraram contrato administrativo para o fornecimento de bens, sem prévia licitação, sob o fundamento de que ela, no caso, seria inexigível. Contudo, após a realização de investigação pelas autoridades competentes, concluiu-se que não era admissível a celebração do contrato administrativo sem o prévio procedimento licitatório. Apurou-se, ainda, que João, agente público, deu causa, de forma dolosa, à contratação da sociedade empresária
XYZ, sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nesse cenário, considerando as
disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de:
A) perturbação de processo licitatório;
B) patrocínio de contratação indevida;
C) fraude em licitação ou contrato;
D) contratação direta ilegal;
E) contratação inidônea.

A

Letra D

83
Q

O crime de violação de sigilo em licitação exige elemento
subjetivo do tipo específico, que consiste no dolo de propiciar
benefício a algum candidato participante da competição.

A

Errada. Nao exige.

84
Q

Aquele que tenta afastar licitante por meio de oferecimento de vantagem
de qualquer tipo
a) consuma o crime de afastamento de licitante, pois trata-se de crime de
atentado.
b) comete apenas tentativa de corrupção ativa no momento que oferece a
vantagem, seja a referida vantagem devida ou indevida.
c) consuma o crime de corrupção ativa no momento que oferece a
vantagem, seja a referida vantagem devida ou indevida.
d) não comete qualquer crime.
e) consuma o crime de corrupção passiva no momento que aceita a
vantagem oferecida, seja a referida vantagem devida ou indevida.

A

Letra A

85
Q

Em relação aos crimes em licitações, julgue o item a seguir.
A pena de multa cominada aos crimes praticados em uma licitação não pode ser inferior a 2% do valor do contrato licitado.

A

correto