Direito Eleitoral Flashcards
Partidos Politicos
Coligacao Partidaria
- A coligação partidária tem sua existência limitada à realização de uma só eleição
- A coligação partidária não pode ser instituída para as eleições proporcionais
- A coligação partidária pode ser instituída para as eleições majoritárias
Majoritária: O candidato mais votado vence. Exemplo: Presidente, governador, senador.
Proporcional: As cadeiras são distribuídas de acordo com o total de votos recebidos pelo partido. Exemplo: Deputados, vereadores.
Isso ajuda a equilibrar a representatividade dos partidos no Legislativo
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos
- Conforme a Emenda Constitucional n. 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados
- O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear despesas com impulsionamento de conteúdo na Internet
- O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear compra de passagens aéreas para não filiados
- O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos pode ser utilizado para custear a contratação de advogado
:)
Partidos Politicos
um pouco de tudo
- Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito
- Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários
- É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
- Não ficará impedido de participar do pleito eleitoral seguinte o partido político cujas contas forem desaprovadas
- Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
- O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos estados
- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
- O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais
- O ocupante do cargo de Senador poderá mudar de partido, no curso do mandato, sem que a sua conduta implique na perda do cargo por infidelidade partidária
- Após obter o seu registro civil, o partido político em formação deverá informar sua criação ao TSE, no prazo de cem dias contados da obtenção desse registro
Ministerio Publico Eleitoral
- O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que julga o pedido de registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação anterior
- Com relação ao Ministério Público Eleitoral, é correto afirmar que: a Lei Complementar n. 75, de 20/05/1993, atribuiu ao Ministério Público Federal, com exclusividade, oficiar junto à Justiça Eleitoral, tanto na primeira instância quanto nos Tribunais Eleitorais, em todas as fases do processo eleitoral
- Perante os Juízes Eleitorais, funcionarão os membros do Ministério Público Estadual, designados pelo Procurador Regional Eleitoral
- Promotores eleitorais integram os Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições municipais
- No que diz respeito à organização e às competências do Ministério Público Eleitoral e da justiça eleitoral, é correto afirmar que compete aos promotores eleitorais, nas eleições municipais, fiscalizar o pleito e ajuizar ações contra candidatos a prefeito e vereador
- O procurador-geral da República exercerá as funções de procurador-geral junto ao TSE e poderá designar outros membros do Ministério Público da União para auxiliá-lo
obs: Pleito = Refere-se a qualquer tipo de votação ou eleição para escolha de representantes.
Exemplo: O próximo pleito presidencial ocorrerá em outubro.
Justiça Eleitoral: organização e competências
- Com relação às funções desempenhadas pela Justiça Eleitoral, é correto afirmar que: a Justiça Eleitoral desempenha função consultiva
- Com relação às funções desempenhadas pela Justiça Eleitoral, é correto afirmar que: a função jurisdicional da Justiça Eleitoral tem por objetivo solucionar o conflito de interesses em matéria eleitoral
- De acordo com o Código Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, as consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político
- De acordo com o Código Eleitoral, compete privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais, fixar a data das eleições de governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal
- O juiz eleitoral é nomeado entre juízes de direito (justiça estadual), em sistema de rodízio (nas zonas eleitorais onde haja mais de um juiz), por um biênio. O promotor de justiça eleitoral é nomeado entre promotores de justiça (Ministério Público estadual), em sistema de rodízio (nas zonas eleitorais onde haja mais de um promotor de justiça), por um biênio
- A Justiça Eleitoral é composta pelos seguintes órgãos: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais
- A Justiça Eleitoral desempenha, além das funções administrativa, jurisdicional e normativa, a função consultiva
- A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura e da advocacia, mas não do Ministério Público
- A legislação não garante vitaliciedade, mas sim inamovibilidade aos juízes dos tribunais eleitorais
- É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau
- É vedada a nomeação, para o TSE, de advogado que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum
Alistamento Eleitoral
- Não há proibição de alistamento eleitoral do militar oficial das Forças Armadas em operação militar
- O alistamento eleitoral da pessoa analfabeta não torna obrigatório o seu voto
- Se na correição do eleitorado for comprovada a fraude em proporção que comprometa a higidez do Cadastro Eleitoral, o tribunal regional eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta Resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar (Resolução-TSE n. 23.659/2021, art. 104)
- Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.
- São causas de cancelamento a suspensão ou perda dos direitos políticos; a pluralidade de inscrição; deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas, dentre outras. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente
- Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições
- Constitui causa legalmente amparada para o cancelamento do alistamento eleitoral: não comparecimento do eleitor em três eleições consecutivas
- É assegurado à pessoa com deficiência: ser auxiliada, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral
- Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo
Registro de Candidatura
- Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um)
- Do número de candidatos efetivamente apresentados, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo
- Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
- O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias (Súmula-TSE n. 51).
Propaganda Eleitoral
- Quanto ao requisito temporal, é considerada propaganda eleitoral antecipada aquela realizada, no ano da eleição, antes do dia 16 de agosto
- Constitui crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei no 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente
- Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão
- O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais
- Segundo o regramento eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada a divulgação de pesquisa de opinião em que o prefeito pré candidato seja apontado como o mais bem avaliado em espaço publicitário na televisão pago por este próprio, sem pedido expresso de voto