LEI No 9.605/1998 Lei dos Crimes Ambientais Flashcards
CRIMES CONTRA A FAUNA
Resto
Maior pena: 3 anos
CRIMES CONTRA A FLORA
Dano a UCs
Maior pena: 1-5 anos
CRIMES CONTRA A FLORA
Dano florestas
2ª maior pena: 2-4 anos
POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
Qualquer natureza
1-4 anos
POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
Mais detalhes
1-5 anos
CRIMES CONTRA ORDENAMENTO URBANO E PATRIMONIO CULTURAL
Destruir, inutilizar ou deteriorar
1-3 anos
CRIMES CONTRA ADMNISTRAÇÃO AMBIENTAL
Licenciamento fajuto
3-6 anos Maior pena de todos os crimes!
CRIMES CONTRA ADMNISTRAÇÃO AMBIENTAL
Resto
1-3 anos
Penas aplicáveis pessoas jurídicas
- Prestação serviços a comunidade
- Restritiva de direitos
- Multa
Penas aplicaveis pessoas fisicas
- Privativa de liberdade
- Restritiva de direitos
- Multa
Restritiva de direitos da pessoa física
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- 5 anos crimes dolosos
- 3 anos crimes culposos
- suspensão parcial ou total de atividades;
- prestação pecuniária (+ que 1 salário e no máximo 360 salários);
- recolhimento domiciliar.
Restritiva de direitos pessoa jurídica
- suspensão parcial ou total de atividades;
- interdição temporária de estabelecimento, obra ou
atividade;
- proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (Máx. 10 anos).
Prestação de serviços a comunidade pessoa jurídica
custeio de programas e de projetos ambientais;
execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
manutenção de espaços públicos;
contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
SANGRA
a Situação econômica do infrator, no caso de multa.
os ANtecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
a GRAvidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
Pela Lei Federal no 9.605/1998, são em sanções restritivas de direitos:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar”.
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.