LEI N° 9.795/1999. Educação Ambiental, PNEA Flashcards
Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Entende-se por educação ambiental
os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo
estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Os agentes previstos na lei 9.795/99 como agentes do processo educativo mais amplo:
I - ao Poder Público;
II - às instituições educativas;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
IV - aos meios de comunicação de massa,
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas,
VI - à sociedade como um todo,
Como parte do processo educativo mais amplo, incumbiu-se ao PODER PUBLICO
nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
Como parte do processo educativo mais amplo, incumbiu-se às INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS
promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
Como parte do processo educativo mais amplo, incumbiu-se aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
Como parte do processo educativo mais amplo, incumbiu-se AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
Como parte do processo educativo mais amplo, incumbiu-se às empresas, ENTIDADES DE CLASSE, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
Como parte do processo educativo mais amplo, incumbiu-se à sociedade como um todo
manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.