Lei 11.105, 2005 - OGM Flashcards
toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
Organismo
material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN:
atividade de produção e manipulação de moléculas de
ADN/ARN recombinante;
engenharia genética:
OGM: organismo cujo material genético - ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
organismo geneticamente modificado - OGM:
produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
derivado de OGM:
célula-mãe responsável pela formação de gametas
presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em
qualquer grau de ploidia;
célula germinal humana:
processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada
em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
clonagem:
clonagem com a finalidade de obtenção de um
indivíduo;
clonagem para fins reprodutivos:
clonagem com a finalidade de produção de células-tronco
embrionárias para utilização terapêutica;
clonagem terapêutica:
células de embrião que apresentam a capacidade de se
transformar em células de qualquer tecido de um organismo.
células-tronco embrionárias:
Não se inclui na categoria de OGM o resultante de técnicas que impliquem a
introdução direta, num organismo,
de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de
moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, inclusive fecundação in vitro, conjugação,
transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.
Não se inclui na categoria de derivado de OGM
a substância pura, quimicamente
definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga
ou ADN recombinante.
A lei de OGMs não se aplica, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas:
I - mutagênese;
II - formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III - fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV - autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.