Lei nº 7.853/1989 Flashcards
De acordo com a Lei nº 7.853/1989, ao Poder Público e seus órgãos cabe:
A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
VERDADEIRO
Art. 2, II, c.
Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.
FALSO
É obrigatória no público e privado.
Art. 2º I - na área da educação:a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
Segundo a Lei n° 7.853/1989, as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, bem como pela(s):
Sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
VERDADEIRO
Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (UM) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Determinado Estado requereu à autoridade competente certidão necessária à instrução de medida judicial destinada à proteção dos interesses difusos da pessoa com deficiência. A certidão foi negada, em decisão devidamente justificada, por se tratar de hipótese em que o interesse público impõe sigilo. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a medida judicial pretendida pelo Estado:
poderá ser proposta desacompanhada da certidão negada, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, inclusive quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitá-la, hipótese em que o processo correrá em segredo de justiça até o trânsito em julgado da sentença.
FALSO
ei nº 7.853/89 - Art. 3o
§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, SALVO QUANDO SE TRATAR DE RAZÃO DE SEGURANÇA NACIONAL, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.
A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas com deficiência, segundo o previsto na Lei no 7.853/1989, caberá à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
VERDADEIRO
Embora a questão tenha pedido expressamente a resposta com base em uma dada lei, achei maldade colocar esse tipo de questão, tendo em vista que duas leis diferentes falam coisas diversas, a saber:
DECRETO Nº 3298/99:
Art. 14. Incumbe ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.
LEI Nº 7.853
Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá À SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
De acordo com a Lei nº 7.853/1989, ao Poder Público e seus órgãos cabe:
O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência.
FALSO
o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (UM) ANO, educandos portadores de deficiência” (Art. 2, II, d, da Lei n° 7.853/89). (2x)
A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
VERDADEIRO
Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente POR DEFICIÊNCIA DE PROVA, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de NOVA PROVA. (3X)
A Lei nº 7.853/1989 prevê como medidas que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade:
o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.
VERDADEIRO
Art. 2º
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
III - na área da formação profissional e do trabalho:
b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, INCLUSIVE DE TEMPO PARCIAL, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
A Lei nº 7.853/1989 prevê como medidas que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade:
a criação de incentivos tributários para as empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao mínimo exigido por lei.
FALSO
A empresa que contrata pessoas com deficiência NÃO TEM ISENÇÃO FISCAL. O que ocorre é que, muitas delas, especialmente as grandes, têm obrigação legal de contratar determinado percentual de pessoas com deficiência. São as quotas reservadas para as pessoas com deficiência para sua inclusão no mercado de trabalho.
Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
VERDADEIRO
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
Nos termos da Lei n° 7.853/1989, que dispõe sobre normas de apoio à pessoa portadora de deficiência e sua integração social, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 dias úteis.
VERDADEIRO
art. 7º da mencionada Lei, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua
presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no
prazo que assinalar, NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da INEXISTÊNCIA de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a REEXAME os autos ou as respectivas peças, em 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
FALSO
Lei n° 7.853
Art. 6 § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da INEXISTÊNCIA de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a REEXAME os autos ou as respectivas peças, em 3 (TRÊS) DIAS, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.
Macetes: (R33XAM3) -> 3 dias.
1nstauração de inquerit0 -> 10 dias úteis
Pedido de cert1dão5 -> 15 dias (3X)
Magnólia, empregada da escola “X”, está procrastinando dolosamente a inscrição de Camila, com 12 anos de idade, no referido estabelecimento de ensino privado em razão da sua deficiência visual. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, a conduta de Magnólia:
constitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila.
VERDADEIRO
Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e MULTA. (4X)
Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime:
Cobrar valores adicionais para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
VERDADEIRO
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (2X)
A Lei Federal n° 7.853/1989, que dispôs sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, dentre outros aspectos, previu como crime:
Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência, exceto se a natureza do cargo assim justificar.
FALSO
Art. 8o III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;