Decreto no 5.296/2004 Flashcards
A Prefeitura Municipal “X” está construindo um prédio visando novas instalações da Procuradoria Municipal, para melhoria do atendimento ao Público. De acordo com o Decreto no 5.296/2004, nessa construção, deverá ser garantido, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade:
todos os acessos ao seu interior, com comunicação com as principais dependências e serviços.
FALSO
Art. 19. A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, PELO MENOS, UM dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade. (2x)
Nos termos do Decreto n° 5.296/2004, postes de sinalização e terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações e edificações destinadas às atividades de natureza hoteleira são, respectivamente, mobiliários urbanos e edificações de uso privado.
FALSO
São mobiliários urbanos e edificações de uso COLETIVO.
Art. 8o ,DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de SINALIZAÇÃO E SIMILARES, TELEFONES E CABINES TELEFÔNICAS, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
VII - edificações de uso COLETIVO: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, HOTELEIRA, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;
O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º , inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como:
urbanísticas e nas edificações.
VERDADEIRO
A Lei 5.296/2004 é a única que fala em Barreiras nas Edificações, nas outras leis ela é tida como Barreiras Arquitetônicas.
De acordo com o decreto, Art. 8º , inciso II essas barreiras podem ser classificadas como:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;
De acordo com o Decreto no 5.296, de 02/12/2004, para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência será concedida isenção parcial de impostos.
FALSO
Será estimulada a criação de linhas de crédito.
Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Será estimulada a CRIAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência.
O atendimento diferenciado, segundo os critérios previstos pelo Decreto n°5.296/2004, compreende:
o fornecimento de folhetos em braile, com indicação dos dados principais dos serviços públicos prestados.
FALSO
Art. 6º do Decreto nº 5.296/2004: O atendimento prioritário compreende tratamento DIFERENCIADO e atendimento IMEDIATO às pessoas de que trata o art. 5º.
§ 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT;
III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV - pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI - sinalização ambiental para orientação das pessoas referidas no art. 5o;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5o, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal; e
IX - a existência de local de atendimento específico para as pessoas referidas no art. 5o.
Robson apresenta perda auditiva bilateral, parcial, de quarenta e cinco decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Já Reinaldo possui acuidade visual inferior a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Nos termos do Decreto n° 5.296/2004, Robson apresenta deficiência auditiva e Reinaldo apresenta deficiência visual, qual seja, cegueira.
VERDADEIRO
Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004:
O que deficiência auditiva?
I - É a Perda Bilateral (total ou parcial);
II - De 41 ou + decibéis (dB);
III - Aferida por audiograma nas frequências de:
500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
O que é deficiência visual?
I – Cegueira:
A acuidade visual é = ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
II - baixa visão:
É a acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
III – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
IV – a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
O Decreto no 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar tratamento diferenciado em LIBRAS às pessoas portadoras de deficiência visual.
FALSO
Para deficientes auditivos.
LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) -> para pessoas portadoras de deficiência auditiva e mudas.
Braille -> para pessoas portadoras de deficiência visual.
Conforme Decreto Federal n°5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nas edificações de uso público:
a serem construídas, deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.
FALSO
JÁ EXISTENTES, deve ser garantido pelo menos UM BANHEIRO acessível POR PAVIMENTO (não é por edifício), com entrada independente. (2x)
Edificações de uso público a SEREM CONSTRUÍDAS: em relação aos sanitários deve ser garantida pelo menos uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos.
Edificações de uso público JÁ EXISTENTES: deve ser garantido pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente.
Edificações de uso COLETIVO a SEREM CONSTRUÍDAS: os sanitários deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Edificações de uso COLETIVO JÁ EXISTENTES: os sanitários deverão estar localizados nos pavimentos acessíveis, ter entrada independente dos demais, se houver, e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Fonte: Decreto 5296/04 artigo 22 §1º,§2º,§3º,§4º.