LEI Nº 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal Flashcards
V ou F
É constitucional o art. 40 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), tendo natureza processual o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de cinco anos.
Verdadeiro.
É constitucional — por não afrontar a exigência de lei complementar para tratar da matéria (CF/1988, art. 146, III, “b”) — o art. 40 da LEF — lei ordinária nacional — quanto à prescrição intercorrente tributária e ao prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Contudo, o § 4º do aludido dispositivo deve ser lido de modo que, após o decurso do prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo de prescrição de cinco anos seja iniciada automaticamente. STF. Plenário. RE 636.562/SC, julgado em 17/02/2023. (Tema 390 de Repercussão Geral) (Info 1083).
V ou F
De acordo com a LEF, os depósitos judiciais em dinheiro, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias, serão feitos no Tesouro Nacional.
Falso.
Art. 32 - Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:
I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;
II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.
V ou F
Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei aos entes federativos e suas respectivas autarquias, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Verdadeiro.
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Publica aquela detinida como tributária ou não tributária na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1° - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
V ou F
Na Execução Fiscal, regida pela Lei n° 6.830, de 1980, é correto afirmar que a Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Verdadeiro
Art. 2° […]
§ 2° - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
V ou F
Sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, conforme Lei n° 6.830/80, julgue o item a seguir.
A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 1 ano, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Falso
Art. 2º, § 3° - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
V ou F
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter o nome do devedor, dos corresponsáveis e, obrigatoriamente, o domicílio ou residência de um e de outros.
Falso
Art. 2°, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
V ou F
A execução fiscal de crédito tributário exige prévia inscrição deste como dívida ativa no órgão competente do respectivo ente da Federação, sendo indispensavel, para a composição do termo de inscrição, a indicação do valor originário da dívida e a forma de calcular os juros de mora e os encargos legais.
Verdadeiro
Art. 2° […]
§ 5° - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
[…]
Il - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
V ou F
A Lei n° 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, permite a emenda ou a substituição da Certidão de Dívida Ativa somente até a data da citação do devedor.
Falso
Art. 2° […]
§ 8° - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: (6)
- Nome do devedor
- Valor originário da dívida
- a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida
- a indicação, ou não, da atualização monetária
- a data e o número da inscrição
- o número do processo administrativo ou do auto de infração, se tiverem o valor da dívida.
Art 2º, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
V ou F
Na Execução Fiscal, regida pela Lei n° 6.830, de 1980, é correto afirmar que a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção iuris tantum de certeza e liquidez.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 3° - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
V ou F
Constituído o crédito tributário, será ilegítima a execução fiscal contra o avalista do devedor.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 4° - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
1 - o devedor;
II - o fiador;
Ill - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.
V ou F
De acordo com a Lei n.° 6.830/1980, a PGE pode promover execução fiscal contra o fiador e o responsável tributário.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 4° -A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
Il -o fiador;
Ill - o espólio;
IV - a massa;
V -o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.
A execução fiscal poderá ser promovida contra:
Lei 6.830/80
Art. 4° - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
Il -o fiador;
Ill - o espólio;
IV - a massa;
V -o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.