EC 132/2023 Flashcards
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificarão quais impostos?
O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a gestão dos Estados e dos Municípios, mediante a criação de um Conselho Federativo. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.
Já a União ficará encarregada da administração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
ATENÇÃO! A CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos.
A partir de qual ano as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente, e em qual ano o novo IBS estará permanentemente implementado?
A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Em que ano entra em vigor por completo a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?
Em 2027 entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Qual será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), antes de serem unificados no novo IBS?
2028 será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Em qual ano começará a unificação dos impostos objetos da reforma tributária?
Em 2026 começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
Quais são as características do Imposto Seletivo? (8)
- Será criado por Lei Complementar;
- terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada ou ad valorem;
- não integrará sua própria base de cálculo;
- integrará a base de cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS;
- poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
- não incidirá sobre as exportações (à exceção da extração de bens), nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
- na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
- incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço, ao contrário do IPI, que é plurifásico.
V ou F
Não se admite a concessão de benefícios fiscais em relação à CBS e ao IBS, ressalvados os incentivos que estejam expressamente previstos no texto constitucional.
Verdadeiro.
CF art 156-A: §1º, X - não será objeto de concessão de incentivos benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;
(Incluído pela Emenda Constitucional n° 132, de 2023)