Lei Maria da Penha Flashcards
Esta Lei visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
Correta.
Juris. em tese, edição 41, enunciado 1.
Mesmo sendo Lei protetiva, não retroage, por ser mais gravosa.
É inaplicável o princípio da insignificância própria nem imprópria nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Correta.
Súmula 589 do STJ.
Própria - M.A.R.I
Imprópria - conduta penalmente relevante, mas por circunstâncias do caso concreto, se torna desnecessária a sanção.
Agressão do namorado contra namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, está inserida na hipótese do Art. 5°, III, da Lei Maria da Penha, caracterizando violência doméstica.
Correta.
Art. 5°, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no Art. 5° não se exige coabitação entre autor e vítima.
Correta.
Súmula 600 STJ.
A lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5°, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.
Correta.
Obs.: as relações enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Correta.
Súmula 588 STJ.
Mas atenção! É viável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos moldes previstos no Art. 17, aos condenados pela prática de CONTRAVENÇÃO PENAL de vias de fato, por se tratar de modalidade de infração penal não alcançada pelo óbice do inciso I do Art. 44 do CP.
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.
A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo MP, autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex ofício.
Correta.
Assim, se ocorre representação pela cautelar “x”, e o juiz decide decretar prisão preventiva, pode. O que não pode é decretar de ofício - do nada.
Nesse caso entende-se que o juiz foi provocado, excluindo-se, portanto, a possibilidade de atuação oficiosa na decretação da prisão preventiva.
A prática de contravenção penal, no âmbito da violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.
Correta.
STJ.
Habeas Corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a revogação de medidas protetivas previstas no Art. 22 da Lei Maria da Penha que não implicam constrangimento ao direito de ir e vir do paciente.
Correta.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 542 STJ.
Ainda que tal lesão seja leve ou culposa.
O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
Juris em tese, edição 41, enunciado 11.
Vale ressaltar que nem todos os crimes praticados no âmbito da Lei Maria da Penha são de ação penal pública incondicionada. Ex.: stalcker, é de ação penal pública condicionada.
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 536 STJ.
Obs.: é possível a aplicação da suspensão condicional da PENA, que está prevista no Art. 77 do CP.