Lei Estadual nº 10.610/1997 - Produtos Artesanais Flashcards
De acordo com a Lei Estadual n° 10.610, de 01 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as normas sanitárias para a elaboração e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado de Santa Catarina e adota outras providências. São considerados passíveis de beneficiamento e elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal:
I. as matérias primas, seus derivados e subprodutos de carnes, leite e ovos. II. as matérias primas, seus derivados e subprodutos de produtos apícolas; III. as matérias primas, seus derivados e subprodutos microorganismos, frutas e cereais. IV. as matérias primas, seus derivados e subprodutos peixes, crustáceos e moluscos;
R.: § 1º São considerados passíveis de beneficiamento e elaboração de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, as seguintes matérias primas, seus derivados e subprodutos: I. carnes; II. leite; III. ovos; IV. produtos apícolas; V. peixes, crustáceos e moluscos; VI. MICROORGANISMOS; VII. FRUTAS VIII. CEREAIS;