Decreto nº 2.919/1998 - PEDSA/SC Flashcards

1
Q

Conforme o Decreto Estadual n° 4.540, de 29 de junho de 2006; que altera a redação do § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998 e estabelece outras providências. Nos casos em que os animais, seus produtos e subprodutos forem encontrados no território do Estado de Santa Catarina em desacordo com a legislação sanitária, os produtos e subprodutos de origem animal deverão ser destruídos e os animais encaminhados para abate ou sacrifício sanitário, não cabendo indenização ao proprietário, estabelecimento ou condutor, e os veículos apreendidos deverão ficar retidos por um período

A

R.: mínimo de 15 dias, para submissão a processo de desinfecção sanitária, a fim de se evitar quaisquer riscos de contaminação de rebanhos.

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2
Q

Conforme o Decreto Estadual n° 1189, de 26 de março de 2008, que acrescenta e altera dispositivos do Regulamento constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências; uma vez que o infrator tenha sido multado, ele poderá interpor recurso, no prazo de

A

Art. 29. Havendo multa, caberá ao infrator interpor, recurso com efeito suspensivo ao Secretário do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.

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