Lei Complementar nº 204/201 - FUNDESA Flashcards
De acordo com a Lei complementar nº 204, de 08 de janeiro de 2001, que institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal, cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa, além de outras doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União; para a indenização de animais suspeitos ou atingidos, especificamente, por febre aftosa, deverá ser aplicado um percentual de
R.: 50% para Febre Aftosa. 30% outras doenças infectocontagiosas e 20% ações de vigilância, fiscalização e educação sanitária
I - cinqüenta por cento para indenização de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa; II - trinta por cento para indenizações de animais suspeitos ou atingidos por outras doenças infecto-contagiosas a serem definidas pelas comissões técnicas; e III - vinte por cento para suplementar ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal, divulgação e educação sanitária animal a ser repassado ao órgão executor da defesa sanitária animal.