Lei De Tortura 9.455/97 Flashcards
Tortura
DUDH - art.5º: Ninguém será submetido a tortura e nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos.
Carta Magna (CF) : art 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art 5º, XLIII - inafiançável e insuscetíveis de graça ou anistia ( responde mandante, executores e os que podendo evitá-los, se omitirem)
DP - art 1° constitui crime de tortura
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
⚫️ No ECA não trata mais sobre os crimes de tortura. ( já revogado lei 8.069/90 art. 233)
⚫️ crime comum
ATENÇÃO: tortura castigo e tortura omissão, são crimes próprios)
⚫️ justiça comum
ATENÇÃO: se for praticado por militar em serviço ou em dependência militar - justiça militar
⚫️ Ação publica Incondicionada
⚫️ Equiparado a Hediondo ( exceto tortura por omissão)
⚫️ inicia em regime fechado
⚫️admite tentativa
Tipos de crime de Tortura
Art 1°
Tortura prova : com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura descriminatória: em razão de discriminação racial ou religiosa
Prova no crime de tortura
Transeuntes: vestígios somem
( a prova de sua existência poderá ser realizada por qualquer forma admitida no direito)
Não transeuntes: vestígios permanecem
( será obrigatória a realização do exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado. CASO os vestígios desapareçam, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito)
Penas
Tortura - reclusão 2 a 8 anos
Omissão- detenção 1 a 4 anos
Tortura grave ou gravíssima - reclusão 4 a 10 anos
Tortura resultado morte - 8 a 16 anos
NÃO CABE PENA DE MULTA
Marjorantes de 1/6 a 1/3 da pena
Deficiente Idoso Menor de 18 anos Mediante sequestro Gestante Cometida por agente público
A condenação acarretará
Perda do cargo
Função ou emprego público
Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
*** os efeitos da condenação são automáticos