Lei 7.210 LEP Flashcards
A falta grave acarretará
Suspensão e restrição de direito (diretor)
Isolamento (diretor), mas deverá ser comunicado ao juizo de execuçao
Inclusão no regime disciplinar diferenciado (juiz)
Nao poderam exerder 30 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Órgãos de execução penal
Conselho nacional de política criminal e penitenciária
Juízo de execução MP Conselho penitenciário Departamento penitenciário Patronato Conselho da comunidade Defensoria pública
Assistência ao egresso
Material A saúde Jurídica Educacional Social Religiosa
Composição da comissão técnica de classificação
Será presidida pelo diretor e composta, no mínimo,
2 chefes de serviço
1 psiquiatra
1 psicólogo
1 assistente social
- quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade
** Nos demais casos a comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social
Identificação de perfil genético
Crime doloso praticado com violência grave
Crime contra a vida
Crime contra a liberdade sexual
Crime sexual contra vulnerável
- será submetido obrigatoriamente, à identificação de perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e idolor
Considerasse egresso
O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ( um) ano a contar da saída do estabelecimento
O liberado condicional, durante o período de prova.
Caracteristicas do Trabalho do condenado
Finalidade educativa e produtiva
Não está sujeito a CLT
Remuneração, mediante prévia tabela, não inferior a 3/4 do salário mínimo
Entre 6h a 8h de jornada de trabalho
Remuneração do trabalho deverá atender
Indenização dos danos acusados pelo crime
Assistência a família
Pequenas despesas pessoais
Trabalho interno
O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório
Maiores de 60 anos poderão solicitar ocupação adequada a sua idade
Jornada de trabalho não superior a 8h
Descanso nos domingos e feriados
Constitui falta grave o condenado à pena privativa de liberdade
Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina
Fugir
Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem
Provocar acidente de trabalho
Descumprir, o regime aberto, as condições impostas
INOBSERVÂNCIA DO ART 39
DesObediência ao servidor e desrespeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se
Não execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas
VII- tiver em posse ou fornecer eletrônicos para comunicado com outros presos ou ambiente externo
VII- recursão submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético
Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução
O MP
Conselho penitenciário
O sentenciado
Qualquer dos demais órgãos de execução penal.
Destina-se ao recolhimento do preso provisorio
Cadeia Pública
Saida temporaria
Tera duraçao de no máximo 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes no ano.
Cumprimento minimo da pena de 1/6 se for primario
1/4 se for reincidente
Competência do Conselho da Comunidade
I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II- entrevistar presos;
III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Incube ao patronato
I- Orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
II- fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;
III- Colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional