Lei de Improbidade Administrativa Flashcards
só serão considerados atos de improbidade administrativa aqueles que/ os que não…
contiverem dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado)
pode ser omissiva ou comissiva
independem de danos ao erário ou enriquecimento
os sócios etc, como regra geral…
não respondem pelo ato de IA que venha a ser imputado à PJ, exceto quando comprovado que houve participação direta, ocorrendo a responsabilização nos limites da participação
afasta a responsabilidade por ato de IA
mero exercício da função ou desempenho de competências públicas sem comprovação de dolo com fim ilícito
sujeitos passivos
- 3 poderes
- AI e AD
- entidades privadas que recebam benefício etc de entes públicos ou governamentais
- entidades privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra (ressarcimento limitado à repercussão)
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei…
baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
pedido de indisponibilidade dos bens do réu
- garantir integral recomposição do erário ou do acréscimo
- necessário: fumis boni juris (probabilidade de ser verdade) e periculum in mora (possibilidade de dilapidar o patrimônio)
- regra geral: com oitiva do réu em até 5 dias
- pedido antecedente ou incidente
pedido de indisponibilidade dos bens de terceiros
- PF: efetiva concorrência
- PJ: incidente de desconsideração de PJ
vedação de decretação de indisponibilidade
- até 40SM em poupança ou aplicações
- bem de família, salvo se comprovado que usou o dinheiro para obtê-lo
afastamento provisório do servidor
- medida cautelar
- não implica em perda de remuneração
- até 90d, prorrogável por igual período
penas para as 3 modalidades
- não há perda de bens por violação aos princípios
- não há perda da função por violação aos princípios
- não há suspensão dos DP por violação aos princípios
- suspensão DP: 14A p/ EI e 12A p/ PE
- multa: dano ou 24x remun. (VP)
- proibição de contratar ou receber benefícios: 14A p/ EI, 12A p/ PE e 4A p/ VP
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos
representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, NÃO HAVERÁ
adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.
As sanções previstas somente poderão ser executadas…
com o TEJ
aplicação de sanções da LIA é de competência…
privativa do PJ
qualquer pessoa poderá representar…
com a autoridade competente para que seja instaurada investigação
tempo de prescrição
8A
aplica-se aos atos da lei anterior?
sim, só se não houver TEJ
os atos de violação aos princípios…
exigem lesividade relevante para que sejam passíveis de sancionamento
instauração de inquérito civil ou processo adm. suspende o prazo prescricional por…
180d e encerrado o prazo a ação deve ser proposta em até 30d
sujeitos ativos
- agente público
- particular que se ligue a AP pelo agente público (instrumentos jurídicos)
leis que impedem a aplicação da LIA
- lei anticorrupção
- lei dos partidos políticos
enriquecimento ilícito
agente público recebe vantagem indevida
sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário
obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança/patrimônio
aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará
a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito
afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os
princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade
privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais
estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada
Independentemente de integrar a administração indireta
para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular
pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo
agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se
comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso
o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846
ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito
auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas
**receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
**adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
**realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
**frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
revelar
deixar de
revelar ou permitir
descumprir
nomear
promover
a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado
negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública em qualquer dos Poderes
promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos
O enquadramento de conduta funcional como que atenta aos princípios pressupõe a demonstração
objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
Os atos de improbidade classificados como atentatórios aos princípios exigem
exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.