Lei de Improbidade Administrativa Flashcards

1
Q

só serão considerados atos de improbidade administrativa aqueles que/ os que não…

A

contiverem dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado)

pode ser omissiva ou comissiva

independem de danos ao erário ou enriquecimento

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2
Q

os sócios etc, como regra geral…

A

não respondem pelo ato de IA que venha a ser imputado à PJ, exceto quando comprovado que houve participação direta, ocorrendo a responsabilização nos limites da participação

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3
Q

afasta a responsabilidade por ato de IA

A

mero exercício da função ou desempenho de competências públicas sem comprovação de dolo com fim ilícito

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4
Q

sujeitos passivos

A
  • 3 poderes
  • AI e AD
  • entidades privadas que recebam benefício etc de entes públicos ou governamentais
  • entidades privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra (ressarcimento limitado à repercussão)
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5
Q

Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei…

A

baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

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6
Q

pedido de indisponibilidade dos bens do réu

A
  • garantir integral recomposição do erário ou do acréscimo
  • necessário: fumis boni juris (probabilidade de ser verdade) e periculum in mora (possibilidade de dilapidar o patrimônio)
  • regra geral: com oitiva do réu em até 5 dias
  • pedido antecedente ou incidente
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7
Q

pedido de indisponibilidade dos bens de terceiros

A
  • PF: efetiva concorrência
  • PJ: incidente de desconsideração de PJ
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8
Q

vedação de decretação de indisponibilidade

A
  • até 40SM em poupança ou aplicações
  • bem de família, salvo se comprovado que usou o dinheiro para obtê-lo
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9
Q

afastamento provisório do servidor

A
  • medida cautelar
  • não implica em perda de remuneração
  • até 90d, prorrogável por igual período
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10
Q

penas para as 3 modalidades

A
  • não há perda de bens por violação aos princípios
  • não há perda da função por violação aos princípios
  • não há suspensão dos DP por violação aos princípios
  • suspensão DP: 14A p/ EI e 12A p/ PE
  • multa: dano ou 24x remun. (VP)
  • proibição de contratar ou receber benefícios: 14A p/ EI, 12A p/ PE e 4A p/ VP
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11
Q

Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos

A

representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

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12
Q

Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, NÃO HAVERÁ

A

adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.

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13
Q

As sanções previstas somente poderão ser executadas…

A

com o TEJ

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14
Q

aplicação de sanções da LIA é de competência…

A

privativa do PJ

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15
Q

qualquer pessoa poderá representar…

A

com a autoridade competente para que seja instaurada investigação

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16
Q

tempo de prescrição

A

8A

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17
Q

aplica-se aos atos da lei anterior?

A

sim, só se não houver TEJ

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18
Q

os atos de violação aos princípios…

A

exigem lesividade relevante para que sejam passíveis de sancionamento

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19
Q

instauração de inquérito civil ou processo adm. suspende o prazo prescricional por…

A

180d e encerrado o prazo a ação deve ser proposta em até 30d

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20
Q

sujeitos ativos

A
  • agente público
  • particular que se ligue a AP pelo agente público (instrumentos jurídicos)
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21
Q

leis que impedem a aplicação da LIA

A
  • lei anticorrupção
  • lei dos partidos políticos
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22
Q

enriquecimento ilícito

A

agente público recebe vantagem indevida

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23
Q

sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário

A

obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança/patrimônio

aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

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24
Q

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará

A

a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social

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25
Q

O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito

A

afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

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26
Q

Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os

A

princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

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27
Q

Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade

A

privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais

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28
Q

estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada

A

Independentemente de integrar a administração indireta

para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

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29
Q

No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular

A

pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

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30
Q

As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo

A

agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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31
Q

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se

A

comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

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32
Q

As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso

A

o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846

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33
Q

ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito

A

auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas

**receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

**adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

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34
Q

ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário

A

qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas

**realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

**frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

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35
Q

ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

revelar

deixar de

revelar ou permitir

descumprir

nomear

promover

A

a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade

revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado

negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;

frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;

revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública em qualquer dos Poderes

promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos

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36
Q

O enquadramento de conduta funcional como que atenta aos princípios pressupõe a demonstração

A

objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.

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37
Q

Os atos de improbidade classificados como atentatórios aos princípios exigem

A

exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

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38
Q

penas para enriquecimento ilícito

A

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos

39
Q

Independentemente …. está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser….

A

do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica,

aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

40
Q

penas para prejuízo ao erário

A

perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

41
Q

A sanção de perda da função pública atinge…

A

apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

42
Q

penas para atos atentatórios aos princípios

A

pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

43
Q

A multa pode ser aumentada

A

até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.

44
Q

Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados

A

os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

45
Q

Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público

A

pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica

46
Q

No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção

A

limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso

47
Q

Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir

A

o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

48
Q

A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar no

A

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

49
Q

Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á

A

retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.

50
Q

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de

A

declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

51
Q

A representação, que será

A

escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas neste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

52
Q

Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado pedido de

A

indisponibilidade de bens dos réus, em caráter antecedente ou incidente, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

53
Q

Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis

A

não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.

54
Q

O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por

A

caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.

55
Q

Aplica-se à indisponibilidade de bens regida por esta Lei, no que for cabível, o regime da

A

tutela provisória de urgência

56
Q

Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá

A

agravo de instrumento

56
Q

A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar

A

veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

56
Q

A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local

A

onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.

57
Q

A petição inicial observará o seguinte:

A

deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada

será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas

58
Q

Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e

A

ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo

59
Q

Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá

A

agravo de instrumento.

60
Q

Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes

A

requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

61
Q

Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:

A

procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade;

poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.

62
Q

Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado

A

apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei

63
Q

Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:

A

condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.

64
Q

Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade,

A

o juiz julgará a demanda improcedente.

65
Q

Sem prejuízo da citação dos réus, a pessoa jurídica interessada será intimada para

A

caso queira, intervir no processo.

66
Q

poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública,

A

A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda

67
Q

Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá

A

agravo de instrumento.

68
Q

Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e

A

a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.

69
Q

Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:

A

a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;

a imposição de ônus da prova ao réu

o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos;

o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.

70
Q

A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará

A

obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado

71
Q

O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

A

o integral ressarcimento do dano;
a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

72
Q

Em qualquer caso, a celebração do acordo de não persecução civil considerará

A

a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

73
Q

Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva

A

do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 (noventa) dias.

74
Q

O acordo de não persecução civil poderá ser celebrado

A

no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

75
Q

Em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de ____, contado do _____

A

5 (cinco) anos

conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.

76
Q

A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá

A

indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que não podem ser presumidos;

considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos;

considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente;

considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida;
c) a extensão do dano causado;
d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;
e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva;
g) os antecedentes do agente;

considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente;

considerar, na fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas;

considerar, na fixação das penas relativamente ao terceiro, quando for o caso, a sua atuação específica, não admitida a sua responsabilização por ações ou omissões para as quais não tiver concorrido ou das quais não tiver obtido vantagens patrimoniais indevidas;

77
Q

Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá

A

no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.

78
Q

Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá

A

a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.

79
Q

O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até

A

48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.

80
Q

A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:

A

no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3 (um terço), ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;

no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

81
Q

As sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de

A

20 (vinte) anos

82
Q

A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função

A

sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

83
Q

A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada,

A

impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição

84
Q

Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser

A

compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei.

85
Q

Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público

A

de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, poderá instaurar inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial.

86
Q

A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo,

A

180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

87
Q

O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de

A

365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado

88
Q

O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:

A

pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
pela publicação da sentença condenatória;
pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência;
pela publicação de decisão ou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência;
pela publicação de decisão ou acórdão do Supremo Tribunal Federal que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência.

89
Q

É dever do poder público oferecer contínua

A

capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.

90
Q

No caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão

A

pagas ao final.

91
Q

Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de

A

improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.