Lei Abuso Autoridade - L.13.869/19 Flashcards
Qual dolo específico exigido para esta Lei?
finalidade específica (dolo específico) de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a
terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Mera divergência de interpretação da Lei/das provas ñ configura abuso.
Sujeito Ativo comum?
Publica condicionada/incondicionada?
Cabível subsidiária da Pública?
SA - Agente Público (amplamente)
Incondicionado
Cabível Subsidiário
Quais são os 2 efeitos da condenção?
● Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
● A perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Os dois últimos efeitos (Perda e inabilitação) são condicionados à
ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Cabível substituir PPL por PRD?
Sim - Para prestar serviço a comunidade/entidade pública;
E/OU Suspensão exercício cargo/função/mandado por 1 a 6 meses COM PERDA VENCIMENTOS
Quando privar a liberdade configura abuso de autoridade? E quais as figuras equiparadas?
Decretar medida privativa liberdade MANIFESTAMENTE contrária a lei (Delta tb decreta)
P. D.1 a 4 + multa
Equiparado: “autoridade judiciária q dentro prazo razoável DEIXAR DE “ (só juiz)
I- Relaxar a manifestamente ilegal
II- substituir preventiva por Med.Cautelar diversa ou de conceder Liberdade Provisória; qd manifestamente cabível
III- deferir Liminar ou HC, manifestamente cabível
Qd condução coercitiva vai configurar abuso?
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha OU
investigado QUANDO MANIFESTAMENTE DESCABIDA OU SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO de
comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um)
a 4 (quatro) anos, e multa.
A mera falta de comunicação da prisão em flagrante é abuso autoridade? Quais condutas são equiparadas (4)?
S - se for injustificada e fora do prazo legal;
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar
prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
EQUIPARADA:
I- Deixar comunicar IMEDIATAMENTE a execução da prisão preventiva ou temporária p/ autoridade q determinou
II- Deixar comunicar IMEDIATAMENTE a prisão p/ familiar ou pessoa indicada pelo preso
III- deixar entregar em 24 horas a nota de culpa c/ motivo prisão + nome condutor + testemunhas
IV- PROLONGAR execução PPL, Temporária, Medida Segurança ou internação, SEM MOTIVO JUSTO, além prazo legal ou judicial.
Qd o constrangimento de preso ou detento será abusivo? (3)
se for mediante violência, grave ameaça ou c/ meio redução capacidade de resistência P/
I- exibir-se o corpo ou parte dele p/ curiosidade pública
II- submeter situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;
III- produzir prova contra si ou contra 3º
Pena D - 1 a 4 a + M + pena violência
Qd constrangimento p/ depor será crime de abuso e quais 2 condutas equiparadas?
Art. 15
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (Promulgação partes vetadas)
I de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Violência Institucional
Oq é violência institucional inserida em 2022?
Quando pena desta violência será aumentada? (2)
Art. 15-a - Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)
§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3
§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Consequência de deixar de identificar p/ o preso? E qual a diferença de identificar falsamente?
Nenhuma diferença - ambos são crime de abuso autoridade
Art. 16
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Pode ouvir preso durante a noite ou será abuso de autoridade?
Art. 18
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Qual à consequência ao Juiz q toma conhecimento da prisão de Arnaldo e sabe que o Delegado ou MP estão retardando manifestação?
Tb responde pelo abuso
Art. 19
Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Qd q o Delegado q impedir o preso de entrevistar pessoa e reservada com o seu advogado não responderá por abuso de autoridade?
Quando esta conduta será equiparada?
Quando existir justa causa p/ o impedimento
Art. 20
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Quais pessoas que não podem ficar presas juntas, sob pena de responder por abuso autoridade? (3)
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990