Lei Abuso Autoridade - L.13.869/19 Flashcards

1
Q

Qual dolo específico exigido para esta Lei?

A

finalidade específica (dolo específico) de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a
terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Mera divergência de interpretação da Lei/das provas ñ configura abuso.

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2
Q

Sujeito Ativo comum?
Publica condicionada/incondicionada?
Cabível subsidiária da Pública?

A

SA - Agente Público (amplamente)
Incondicionado
Cabível Subsidiário

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3
Q

Quais são os 2 efeitos da condenção?

A

● Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
● A perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Os dois últimos efeitos (Perda e inabilitação) são condicionados à
ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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4
Q

Cabível substituir PPL por PRD?

A

Sim - Para prestar serviço a comunidade/entidade pública;
E/OU Suspensão exercício cargo/função/mandado por 1 a 6 meses COM PERDA VENCIMENTOS

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5
Q

Quando privar a liberdade configura abuso de autoridade? E quais as figuras equiparadas?

A

Decretar medida privativa liberdade MANIFESTAMENTE contrária a lei (Delta tb decreta)
P. D.1 a 4 + multa

Equiparado: “autoridade judiciária q dentro prazo razoável DEIXAR DE “ (só juiz)
I- Relaxar a manifestamente ilegal
II- substituir preventiva por Med.Cautelar diversa ou de conceder Liberdade Provisória; qd manifestamente cabível
III- deferir Liminar ou HC, manifestamente cabível

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6
Q

Qd condução coercitiva vai configurar abuso?

A

Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha OU
investigado QUANDO MANIFESTAMENTE DESCABIDA OU SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO de
comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um)
a 4 (quatro) anos, e multa.

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7
Q

A mera falta de comunicação da prisão em flagrante é abuso autoridade? Quais condutas são equiparadas (4)?

A

S - se for injustificada e fora do prazo legal;

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar
prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

EQUIPARADA:
I- Deixar comunicar IMEDIATAMENTE a execução da prisão preventiva ou temporária p/ autoridade q determinou
II- Deixar comunicar IMEDIATAMENTE a prisão p/ familiar ou pessoa indicada pelo preso
III- deixar entregar em 24 horas a nota de culpa c/ motivo prisão + nome condutor + testemunhas
IV- PROLONGAR execução PPL, Temporária, Medida Segurança ou internação, SEM MOTIVO JUSTO, além prazo legal ou judicial.

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8
Q

Qd o constrangimento de preso ou detento será abusivo? (3)

A

se for mediante violência, grave ameaça ou c/ meio redução capacidade de resistência P/
I- exibir-se o corpo ou parte dele p/ curiosidade pública
II- submeter situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;
III- produzir prova contra si ou contra 3º

Pena D - 1 a 4 a + M + pena violência

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9
Q

Qd constrangimento p/ depor será crime de abuso e quais 2 condutas equiparadas?

A

Art. 15
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (Promulgação partes vetadas)

I de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Violência Institucional

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10
Q

Oq é violência institucional inserida em 2022?
Quando pena desta violência será aumentada? (2)

A

Art. 15-a - Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022)

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

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11
Q

Consequência de deixar de identificar p/ o preso? E qual a diferença de identificar falsamente?

A

Nenhuma diferença - ambos são crime de abuso autoridade

Art. 16
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

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12
Q

Pode ouvir preso durante a noite ou será abuso de autoridade?

A

Art. 18
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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13
Q

Qual à consequência ao Juiz q toma conhecimento da prisão de Arnaldo e sabe que o Delegado ou MP estão retardando manifestação?

A

Tb responde pelo abuso

Art. 19
Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

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14
Q

Qd q o Delegado q impedir o preso de entrevistar pessoa e reservada com o seu advogado não responderá por abuso de autoridade?

Quando esta conduta será equiparada?

A

Quando existir justa causa p/ o impedimento

Art. 20
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

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15
Q

Quais pessoas que não podem ficar presas juntas, sob pena de responder por abuso autoridade? (3)

A

Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

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16
Q

Quais são as 4 situações que entrar na residência de alguém ou suas dependências será abuso de autoridade? E quando estas 3 não serão crime?

A

CAPUT:** Invadir ou adentrar**, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

§ 2º
Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

17
Q

Quem inova em invedtigação criminal para se eximir de responsabilidade civil ou adm. comete crime de abuso?

A

SIM

Art. 23
Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:

I
eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;

II
omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.

18
Q

Delegado que usa prova ilícita responderá por abuso?

A

Se ele tiver prévio conhecimento, responderá sim

Art. 25
Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

19
Q

Requisitar instauração de proced. adm. para apurar infração administrativa também será abuso de autoridade?

A

Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único
Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

20
Q

Dar início Persecução Civil ou Adm. contra quem sabe ser inocente tb é crime de abuso?

A

SIM e estender injustificadamente tb
Art. 30
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 31 Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

21
Q

Para configurar abuso, a recusa de acesso só no IP ou também é abuso p/ TCO, Proced. Adm?

A

Art. 32
Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

22
Q

OUTROS CRIMES DESTA LEI

A

Art. 24
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 28
Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 29
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 33
Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único
Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

Art. 37
Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Art. 38
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

23
Q

Se decretar em proced. adm ou investigatório indisponibilidade de ativos em quantia que extrapola o valor, será crime de abuso?

A

NÃO

Art. 36
Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.