CTB Flashcards
Quando ñ aplica composição civil, transação e representação, previstos na lei 9.099, p/ crimes de trânsito?
Disposição ao crime de lesão culposa no trânsito Art. 291, § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos art. 74 (composição civil), 76 (transação penal) e 88 (representação - passa a ser INCONDICIONADA) da Lei n. 9.099/95, exceto se o agente estiver
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). HJ SÓ APLICAVÉL P/ LESÃO CORPORAL CULPOSA CTB,303 (é MPO). Antes aplicava p/ Racha tb, mas hj CTB tem proibição expressa;
No caso da presença do I, II ou III vai instaurar IP e não TCO - §2 q manda;
O Juiz pode afastar a aplicação da Pena Restritiva de direito no seguinte crime? art. 303 - Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor Penas - detenção, de 06 meses a 02 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (vide art. 293) – ex: motorista caminhão;
Ñ PODE – P. Inderrogabilidade da pena - se está previsto na lei, ele tem que aplicar a PPL + a PRD; CTB fala E – então precisa aplicar os 2
Motorista que causa lesão corporal estando embriagado, responde por qual crime?
DEPENDE – se resultar lesão corporal grave ou gravíssima, responde lesão corporal qualificada do – 302; se for leve ou levíssima será 303 + 306 (ñ há consunção); ambos não aplica 9.099
§ 2º - embriaguez resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (pena de reclusão de 02 a 05 anos + as outras penas previstas no artigo);
Não se aplica o princípio da consunção aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e de lesão corporal decorrente de acidente causado por motorista de veículo automotor (art. 303 do CTB), pois, sendo delitos autônomos, o primeiro não é meio normal nem fase de preparação ou execução para o cometimento do segundo (AREsp 1.769.642/PR)
A simples entrega da condução de veículo p/ inabilitado é crime? Ou só se gerar perigo de dano?
Súmula 575 – STJ – Art. 310 Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo” Veio após grande discussão pois alguns entendiam que se a pessoa dirigir bem não lesiona o bem jurídico – MAS STJ entendeu q é perigo abstrato e presume o perigo; ñ vamos valorar o perigo.
Pode substituir PPL por PRD p/ Lesão corporal culposa CTB ou homicídio CTB?
SIM, SALVE SE TIVER EMBRIAGADO
Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 (homicídio culposo + embriagado) e no § 2º do art. 303 (lesão corporal + embriagado) deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 (Substituição PPL P/ PRD) do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) – 44 diz q qq culposo aplica/qq quantidade de pena poderá substituir, então foi necessário 312-B . (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)