LEI - 869 Flashcards

1
Q

Art. 2º – Funcionário público é ______

A

a pessoa legalmente investida em cargo público.

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2
Q

Art. 3º – Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por ______

A

lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

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3
Q

Art. 4º – São cargos de carreira:

A

os que integram uma classe e correspondem a uma função

Serão de provimento efetivo

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4
Q

Art. 4º - São cargos isolados

A

os que não integram uma classe e correspondem a certa e determinada função

Serão de provimento efetivo ou em comissão

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5
Q

Art. 5º – Classe de cargos é:

A

um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

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6
Q

Art. 6º – Carreira é:

A

um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, INDISTINTAMENTE, aos funcionários de suas diferentes classes.

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7
Q

Art. 8º – Quadro é ______

A

um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

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8
Q

Art. 11 – Compete ao ______ prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas na Constituição, os cargos públicos estaduais.

A

Governador do Estado (de acordo com a letra da lei)

ou chefe do respectivo poder

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9
Q

Art. 14 – As nomeações serão feitas em carater efetivo quando:

A

se tratar de cargo de carreira ou isolado, que assim deva ser provido

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9
Q

Art. 12 – Os cargos públicos são providos por:

A
  • nomeação
  • promoção
  • tranferencia
  • reintegração
  • readmissão
  • reverção
  • aproveitamento
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10
Q

Art. 14 – As nomeações serão feitas em comissão quando:

A

se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido

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11
Q

Art. 14 – As nomeações serão feitas em substituição:

A

no impedimento legal ou temporário de ocupante de cargo isolado de provimento efetivo ou em comissão.

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12
Q

Art. 16 – A primeira investidura em cargo de carreira e em outros que a lei determinar efetuar-se-á mediante concurso, precedida de ______

Parágrafo único – Os concursos serão de provas e, ______, de títulos.

A
  • inspeção de saúde.
  • subsidiariamente
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13
Q

Art. 18 – Não ficarão sujeitos a limites de idade, para inscrição em concurso e nomeação, os _________

A

ocupantes de cargos efetivos ou funções públicas estaduais.

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14
Q

Art. 19 – Os concursos deverão realizar-se dentro dos _______

A

6 seis meses seguintes ao encerramento das respectivas inscrições.

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15
Q

Art. 23 – Estágio probatório é o período de __________ do funcionário nomeado em virtude de concurso.

A

dois anos de efetivo exercício

de acordo com a lei 869 (na CF88 é de 3 anos)

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16
Q

Art. 23
§ 1º – No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:

A

NO ESTAGIO PROBATORIO O SERVIDOR TEM QUE TER A.I.D.Es

  • assiduidade
  • idoneidade moral
  • diciplina
  • eficiencia

Servidor que ja é estavel nao será submetido a novo estagio probatorio no caso de ser nomeado para outro cargo publico

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17
Q

§ 3º – O diretor da repartição ou serviço em que sirva o funcionário, sujeito ao estágio probatório, ______ meses antes da terminação desta, informará reservadamente ao Órgão de Pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os requisitos enumerados nos itens I a IV deste artigo.
§ 4º – Em seguida, o Órgão de Pessoal formulará parecer escrito, opinando sobre o merecimento do estagiário em relação a cada um dos requisitos e concluindo a favor ou contra a confirmação.
#§ 5º – Desse parecer, se contrário à confirmação, ______

A
  • quatro meses
  • será dada vista ao estagiário pelo prazo de cinco dias.

A apuração dos requisitos de que trata este artigo deverá processar-se de modo que a EXONERAÇÃO do funcionário possa ser feita antes de findo o período de estágio.

EStagio probatorio > feito por avaliação ESpecial > sujeito a EXoneração

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18
Q

Art. 24 – Haverá substituição no caso de impedimento do ocupante de cargo isolados, de provimento efetivo ou em comissão, e de função gratificada

Art. 25 – A substituição será automática ou dependerá de ato da administração.
§ 1º – A substituição não automática, por período ______, far-se-á por ato do Secretário ou Diretor do Departamento em que estiver lotado o cargo ou se exercer a função gratificada.

A
  • igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias

O substituto perderá, durante o tempo da substituição, o vencimento ou remuneração do cargo de que for ocupante efetivo, salvo no caso de função gratificada e opção.

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19
Q

Art. 44 – O funcionário poderá ser transferido:

A

I – de uma para outra carreira;
II – de um cargo isolado, de provimento efetivo e que exija concurso, para outro de carreira;
III – de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo;
IV – de um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro da mesma natureza.

A transferência a pedido para o cargo de carreira só poderá ser feita para vaga que tenha de ser provida mediante promoção por merecimento.
não poderão exceder de um terço dos cargos de cada classe e só poderão ser efetuadas no mês seguinte ao fixado para as promoções.

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20
Q

Art. 46 – A transferência só poderá ser feita para cargo ________, salvo nos casos de entre cargos isolados e de carreia pra cargo isolado, quando a transferência a pedido poderá dar-se para cargo de padrão de ________

A
  • do mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração
  • vencimento inferior.

Tratando-se de PERMUTA entre titulares de cargos isolados, não será obrigatória a regra instituída no artigo 46.(mesmo padrão de vencimento)

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21
Q

Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual ________, COM RESSARCIMENTO dos prejuízos decorrentes do afastamento.

A

o funcionário demitido reingressa no serviço público

a reintegração será feita no mesmo cargo, no cargo transformado ou em cargo de natureza, vencimento ou remuneração equivalentes
Não sendo possivel, será o servidor posto em disponibilidade com provento iguais ao vencimento ou remuneração

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22
Q

Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual _________, após verificação, em processo, de que __________

A
  • o aposentado reingressa no serviço público
  • não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
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23
Q

Art. 54
§ 2º – O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de ________

A
  • 55 cinqüenta e cinco anos de idade.
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24
Q

Art. 55 – A reversão far-se-á de preferência _______.
§ 1º – A reversão “ex-officio” não poderá verificar-se em cargo________
§ 2º – A reversão ao cargo de carreira dependerá da existência da vaga que deva ser preenchida mediante _______

A
  • no mesmo cargo
  • de vencimento ou remuneração inferior ao provento da inatividade.
  • promoção por merecimento.

A reversão dará direito para nova aposentadoria, à contagem de tempo em que o funcionário esteve aposentado.

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25
Q

Art. 61 – Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.
Parágrafo único – Não haverá posse nos casos de________

A

promoção,
remoção,
designação para o desempenho de função não gratificada e
reintegração.

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26
Q

Art. 62 – São competentes para dar posse:
I –
II –
III –
IV –

A
  • o Governador do Estado;
  • os Secretários de Estado;
  • os Diretores de Departamentos diretamente subordinados ao Governador;
  • as demais autoridades designadas em regulamentos.

A posse poderá ser tomada por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em missão do Governo, ou em casos especiais, a critério da autoridade competente

27
Q

Art. 66 – A posse deverá verificar-se no prazo de ____, contados da data da publicação do decreto no órgão oficial.

A
  • trinta dias

Esse prazo poderá ser prorrogado, por outros trinta dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente para dar posse.

28
Q

Art. 68 – Serão registrados no assentamento individual do funcionário:

A

O início, a interrupção e o reinicio do exercício

O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário é a autoridade competente para dar-lhe exercício.

29
Q

Art. 72 – Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquele em que estiver lotado, salvo os casos previstos neste Estatuto ou prévia autorização ______
Nesta última hipótese, o afastamento do funcionário só será permitido para _______

A
  • do Governador do Estado.(NO EXECUTIVO) (observado o chefe de cada poder)

-fim determinado e por prazo certo.

30
Q

Art. 73 – Entende-se por LOTAÇÃO_________ que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.

A

o número de funcionários de cada carreira e de cargos isolados

31
Q

Art. 74 – O funcionário deverá apresentar ao órgão competente, após _______ e antes de ________, os elementos necessários a abertura do assentamento individual.(OS DADOS PESSOAIS)

A
  • ter tomado posse
  • entrar em exercício
32
Q

Art. 76 – Nenhum funcionário poderá ausentar-se do Estado, para estudo ou missão de qualquer natureza, COM OU SEM ÔNUS PARA OS COFRES PÚBLICOS, sem autorização ou designação expressa do_________

A

Governador do Estado.(NO EXECUTIVO) (OBSERVADO O CHEFE DE CADA ORGÃO OU PODER)

33
Q

Art. 77 – O funcionário designado para estudo ou aperfeiçoamento fora do Estado, _____ para os cofres deste, ficará obrigado a prestar serviços _____

A
  • com ônus
  • pelo menos por mais 3 três anos.

Não cumprida essa obrigação indenizará os cofres públicos da importância despendida pelo Estado com o custeio da viagem de estudo ou aperfeiçoamento.

34
Q

Art. 78 – Salvo casos de absoluta conveniência, a juízo do Governador do Estado(ou chefe do poder respectivo), nenhum funcionário poderá permanecer por _____ fora do Estado, nem exercer outra senão depois de corridos ______ , contados da data do regresso.

A
  • mais de quatro anos em missão
  • quatro anos de serviço efetivo no Estado de minas gerais
35
Q

Art. 79 – O funcionário preso por crime comum ou denunciado por crime funcional ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício até decisão final passada em julgado e perderá, durante o tempo do afastamento, _________, com direito à _____

A
  • 1/3 um terço do vencimento ou remuneração
  • diferença, se absolvido.

No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, será o funcionário afastado, na forma deste artigo, a partir da decisão definitiva, até o cumprimento total da pena, com direito, apenas, a um terço do vencimento ou remuneração.

36
Q

Art. 81 – Dar-se-á readaptação:

A

a) nos casos de perda da capacidade funcional decorrente da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que não justifiquem a aposentadoria;

b) nos casos de desajustamento funcional no exercício das atribuições do cargo isolado de que for titular o funcionário ou da carreira a que pertencer.

37
Q

Art. 82 – A readaptação nos casos de perda da capacidade funcional decorrente da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário verificar-se-á mediante atribuições de novos encargos ao funcionário, compatíveis _________

A

com a sua condição física e estado de saúde atuais.

38
Q

Art. 83 – Far-se-á a readaptação nos casos de desajustamento funcional

VER NO MATERIAL QUE É MELHOR

A

I – pelo cometimento de novos encargos ao funcionário quando o nível mental ou intelectual do funcionário não corresponder às exigências da função que esteja desempenhando; OU a função atribuída ao funcionário não corresponder aos seus pendores vocacionais.

II – Por transferência, a juízo da administração, nos casos de
a) não ser possível verificar-se a readaptação na forma do item anterior;
b) não possuir o funcionário habilitação profissional exigida em lei
c) ser o funcionário portador de diploma de escola superior devidamente legalizado,
cujas atribuições não correspondam aos seus pendores vocacionais, tendo-se em vista a especialização.

No item ll, a readaptação poderá ser feita para cargo de padrão de vencimento superior

39
Q

Art. 86 – A readaptação será sempre _______ e se fará nos termos do regulamento próprio.

A

“ex-officio”

40
Q

Art. 87 – A apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita _____.

§ 2º – Para efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de trezentos e sessenta e cinco dias.

§ 3º – Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes até _______ não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem esse número.(contagem fictícia na cf é proibido)

A
  • em dias
  • cento e oitenta e dois

182 - não arredonda
183 em diante - arrendonda para um ano

41
Q

Art. 88 – SERÃO considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

Para efeito de promoção por ANTIGÜIDADE, computar-se-á, como de efetivo exercício, o período de licença para tratamento de saúde.

A

I – férias e férias-prêmio;
II – casamento, até oito dias; (8 dias)
III – luto pelo cônjuge, filho, pai, mãe¹º e irmão²º até oito dias;(8 dias)
IV – outro cargo estadual, de provimento em comissão;
V – convocação para serviço militar;
VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII – exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado;
VIII – exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IX – desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; (exceto para promoção por merecimento)
X – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
XI – licença à funcionária gestante;
XII – missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado.(chefe do respectivo poder)

42
Q

O tempo de serviço público prestado à União, aos Municípios do Estado, às entidades autárquicas e paraestatais da União e do Estado

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

43
Q

o período de serviço ativo no Exército, na Armada, nas Forças Aéreas e nas Auxiliares, prestado durante a paz, computando-se pelo dobro o tempo em operações de guerra;(contagem ficticia)

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

44
Q

o número de dias em que o funcionário houver trabalhado como extranumerário (aquele que não faz parte do quadro oficial de efetivos dos funcionários ou empregados.) ou sob outra qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres públicos;

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

45
Q

o período em que o funcionário esteve afastado para tratamento de saúde;

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

46
Q

o período em que o funcionário tiver desempenhado, mediante autorização do Governo do Estado, cargos ou funções federais, estaduais ou municipais;

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

computado à vista de certidão passada pela autoridade competente.

47
Q

o tempo de serviço prestado, pelo funcionário, mediante a autorização do Governo do Estado, às organizações autárquicas e paraestatais;

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

computado à vista de certidão passada pela autoridade competente.

48
Q

o período relativo à disponibilidade remunerada;

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

49
Q

o período em que o funcionário tiver desempenhado mandato eletivo federal, estadual ou municipal, antes de haver ingressado ou de haver sido readmitido nos quadros do funcionalismo estadual.

A

computar-se-a integralmente, para fins de aposentadoria

50
Q

Art. 90 – Será contado cumulativamente o tempo de serviço simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, ao Estado, aos Municípios e às autarquias.

CERTO / ERRADO

A

ERRADO

É vedado a acumulação (salvo os casos de acumulação permitida pela cf88)

Para nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito, salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.(EX: escola de governo ou exigido como etapa para concurso)

51
Q

Art. 99 – O funcionário perderá no caso de falta:

l - _____________, se não comparecer ao serviço
II – _____________quando comparecer depois da hora marcada para início do expediente, até 55 minutos;
III – ____________, quando comparecer na repartição sem a observância do limite horário estabelecido no item anterior;(ultapassar os 55 minutos)
IV – ____________, quando se retirar da repartição no fim da segunda hora do expediente;
V – _____________, quando se retirar no período compreendido entre o princípio e o fim da terceira hora do expediente;
VI – ____________, quando se retirar no período compreendido entre o princípio e o fim da quarta hora;
VII – ____________, quando se retirar do princípio da quinta hora em diante.

A
  • o vencimento ou remuneração do dia,
  • 1/5 um quinto do vencimento ou remuneração,
  • o vencimento ou remuneração do dia
  • 4/5 quatro quintos do vencimento ou remuneração
  • 3/5 três quintos do vencimento ou remuneração
  • 2/5 dois quintos do vencimento ou remuneração
  • 1/5 um quinto do vencimento ou remuneração
52
Q

Art. 102 – Aos funcionários que sejam estudantes será possibilitada tolerância quanto ao comparecimento normal do expediente da repartição, obedecidas as seguintes condições:

A

-apresentar comprovação de que é aluno do instituto de ensino e declarando os horario das aulas
- apresentar mensalmente atestado de frequencia às aulas
-o limite de tolerancia é de, no maximo, uma hora e trinta minutos 1:30
-se comprometer a manter em dia e boa ordem os serviços que lhe foi confiado, sob pena de perder a regalia

53
Q

DAS FERIAS

Art. 152 – O funcionário gozará, obrigatoriamente, por ano, _______ de férias, observada a escala que for organizada de acordo com conveniência do serviço, não sendo permitida a acumulação de férias.

§ 1º – Na elaboração da escala, não será permitido que entrem em gozo de férias, em um só mês, mais de ______ funcionários de uma seção ou serviço.

A
  • 25 dias uteis
  • 1/3 dos funcionarios

§ 2º – É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

54
Q

Art. 152
§ 3º – Ingressando no serviço público estadual, somente poderá o funcionário gozar férias.

A

depois do 11º mês de exercício

funcionario não recebe gratificação por serviço extraordinário durante as ferias

55
Q

DAS FERIAS-PREMIO

Art. 156 – O funcionário gozará férias-prêmio correspondente a decênio de efetivo exercício em cargos estaduais na base de quatro meses por decênio.

§ 3º – O servidor público terá, automaticamente, contado em dobro, para fins de aposentadoria e vantagens dela decorrentes, o tempo de férias-prêmio não gozadas.

A

REVISAR

são contados como tempo de efetivo exercicio

a) gala ou nojo, até 8 dias cada afastamento;
b) férias anuais;
c) requisição de outras entidades públicas, com afastamento autorizado pelo Governo do Estado;
d) viagem de estudo, aperfeiçoamento ou representação fora da sede, autorizada pelo Governo do Estado;
e) licença para tratamento de saúde até 180 dias;
f) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
g) exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governo do Estado.

56
Q

DA LICENÇA

Art. 158 – O funcionário poderá ser licenciado:

A

I – para tratamento de saúde; LTS
II – quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; LAS
#III – por motivo de doença em pessoa de sua família;
IV – licença à funcionária gestante
V – quando convocado para serviço militar;
#VI – para tratar de interesses particulares;
VII – licença à funcionária casada com funcionário

NÃO SERA CONCEDIDA AOS FUNCIONARIOS INTERINOS E AOS EM COMISSÃO

57
Q

Art. 163 – As licenças concedidas dentro de sessenta dias contados da terminação da anterior serão consideradas como _______.

A

prorrogação

58
Q

Art. 164 – O funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a _____, salvo o portador de tuberculose, lepra ou pênfigo foliáceo, que poderá ter mais ________________, desde que, em exames periódicos anuais, não se tenha verificado a cura.

A
  • 24 meses
  • três prorrogações de 12 meses cada uma

Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o funcionário será submetido a inspeção médica e aposentado, se for considerado definitivamente inválido para o serviço público em geral.

59
Q

Art. 166 – O funcionário poderá gozar licença onde lhe convier, ficando obrigado a comunicar, por escrito, o seu endereço ao chefe a que estiver imediatamente subordinado.

A

REVISAR

60
Q

Art. 168 – A licença para tratamento de saúde será concedida _______ ou _______.

A

-a pedido do funcionário
-“EX-OFFICIO”

O funcionário, durante a licença, fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, sob pena de lhe ser SUSPENSO o pagamento de vencimento ou remuneração.

61
Q

DA LICENÇA A FUNCIONARIA GESTANTE

Art. 175 – À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença, por ______, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

A

3 três meses

§ 2º – A licença deverá ser requerida até o oitavo mês da gestação, competindo à junta médica fixar a data do seu início.

62
Q

LICENÇA POR DOENÇA NA FAMILIA

Art. 176 – O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa do _________

A

pai, mãe, filhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado

SO PARENTE DE PRIMEIRO GRAU E CONJUGE

63
Q

LIP

Art. 179 – Depois de _______ de exercício, o funcionário poderá obter licença, SEM VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO, para tratar de interesses particulares.

A

2 dois anos

64
Q

LICENÇA A FUNCIONARIA CASADA

Art. 186 – A funcionária casada com funcionário estadual, federal ou militar, terá direito a licença, ________,, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro.

A

SEM VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO

Parágrafo único – A licença será concedida mediante pedido, devidamente instruído, e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou nova função do marido.