CE89 Flashcards
MEUS OBJETIVOS SÃO ME TORNAR PREFEITO DA COMUNIDADE DE CAMILO
Art. 20 – A atividade administrativa permanente(somente) é exercida:
1 - Na ADM direta de qualquer dos Poderes
2 - Nas altarquias e fundações
3 - Nas sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado
Art. 20 – A atividade administrativa permanente(somente) é exercida:
-nas adm direta, nas altarquias e fundações por:__
-nas SEM e EP e entidades de drto privado sob o controle do Estado por:____
- servidor publico ocupante de cargo publico de carater efetivo ou em comissão, por empregado publico detentor de emprego publico ou designado para função de confiança ou por dententor de função publica
- empregado publico detentor de emprego publico ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA (TAMBEM É CONCURSADO)
SERVIDOR PUBLICO: é regido pelo regime estatutário, exerce função de confiança (direção, chefia e assessoramento)
CARGO EM COMISSÃO: de recrutamento amplo é sem concurso e de recrutamento interno é observado o quadro de pessoal(direção, chefia e assessoramento)
EMPREGADO PUBLICO: regido pela CLT, ocupa emprego pub, tambem exerce função de confiança, é CONCURSADO, trabalha nas SEM e EP
DETENTOR DE FUNÇÃO PUBLICA: contratação temporária de excepcional interesse publico, regime juridico especial (não se aplica a função de magisterio)
REVER
SEM e EP não podem ter: servidor publico e função publica
A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Art. 21 – Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos BRASILEIROS ___________, assim como aos ESTRANGEIROS(EX: PROFESSOR DE UNIVERSIDADES), ________
- que preencham os requisitos estabelecidos em lei
- na forma da lei.
Art. 22 – A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, resalvadas as funções de _____
magistério
Art. 23 – nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, alguns cargos e funçoes destinar-se-ão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo eles:
-As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira(recrutamento limitado)
Art. 23 - § 1º – Nas entidades da administração INDIRETA, pelo menos um cargo ou função de confiança de direção superior será provido por _______ ou _______ da respectiva instituição.
servidor ou empregado público de carreira
§ 2º – Lei ordinário poderá dispor sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedada a nomeação ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
CERTO ERRADO
ERRADO
é LEI COMPLEMENTAR que disporá sobre essas condições
Art. 27 - § 1º – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o ________________, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo.
- subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça
o tetor remuneratório dos cargos do Poder Exe, Legis e Jud. é o subsídio dos Desemb. do TJ, salvo o subsídio dos DEPUTADO ESTADUAIS, que é 75% dos DF
- o teto se aplica às EP e SEM que recebem recursos publicos para pagamento de pessoal e custeio em geral
- verbas indenizatorias podem ultrapassar o teto
Art 27 - § 2º – Os subsídios dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos percebidos no Poder Legislativo.
CERTO ERRADO
ERRADO KKKKKKK
do poder legislativo e do poder judiciáro NÃO PODEM ser superiores ao recebido pelo poder executivo
Art 27 - § 7º – Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no § 1º deste artigo, os _________
- membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Ministros de Estado, Secretários de Estado e Secretario municipal
§ 8º – A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 7º deste artigo.(SUBSÍDIOS)
Art. 25 – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e observado o disposto no § 1º do art. 24:
I – a de _____;
II – a de ______;
III – a de ______
- dois cargos de professor
- um cargo de professor com outro técnico ou científico
cargo técnico ou científico é
a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;
b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico. - dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Art. 26 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, _______
II – investido no mandato de Prefeito, ________
III – investido no mandato de Vereador, _________
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para _______-;
- ficará afastado do cargo, emprego ou função;
- será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
- se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior;
- promoção por merecimento
- V – para o efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento,os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º – A concessão de vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargo, emprego e função ou a alteração de estrutura de carreira bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta ficam condicionados a:
1 - previa dotação orçamentaria suficiente
2 - autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentaria, ressalvadas as EP e SEM (porque são pj de drto privado e possuem autonomia para )
Art. 27 – A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 3º – Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, dentro do prazo fixado(2 QUADRIMESTRES SEGUINTES) na lei complementar referida no caput, o Estado adotará as seguintes providências, sucessivamente:
I – redução de PELO MENOS 20% (vinte por cento) das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança;
II – dispensa ou exoneração de servidor público CIVIL não estável, admitido em órgão da administração direta ou em entidade autárquica ou fundacional, que conte menos de três anos de efetivo exercício no Estado;
III – dispensa ou exoneração de servidor(INCLUI OS MILITARES) não estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e de avaliação de desempenho, na forma da lei.
Art. 29 – Os atos de improbidade administrativa importam:
IM.PE.RE.S.
- a suspensão dos direitos políticos
- a perda de função pública
- a indisponibilidade dos bens
- o ressarcimento ao erário
na forma e na gradação estabelecidas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 30 – O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal.
§ 1º – A política de pessoal obedecerá às seguintes diretrizes:
RE SI CO VA PRO
I – valorização e dignificação da função pública e do servidor público;
II – profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;
III– constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores;
IV – sistema do mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira;
V – remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho.
Art. 30 - § 4º – Os recursos orçamentários provenientes da economia na execução de despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação serão aplicados _________, _______, _______ do serviço público ou no _________, nos termos da lei.
- no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade,
- de treinamento e desenvolvimento,
- de modernização, reaparelhamento e racionalização
- pagamento de adicional ou prêmio de produtividade
Art. 30 - § 5º – O Estado instituirá planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, empresas publicas e sociedade de economia mista, na forma da lei.
CERTO ERRADO
ERRADO
empresa publica e sociedade de economia mista não possuem plano de carreira instituido pelo Estado
Art. 31 - § 1º – Cálculo e a periodicidade do prêmio por produtividade poderá ser incorporado aos proventos de aposentadoria e pensões a que o servidor fizer jus e cuja concessão dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade financeira do Estado.
CERTO ERRADO
ERRADO, né, parceiro
prêmio por produtividade não poderá, em nenhuma hipótese, ser incorporado aos proventos e pensões
§ 6º – Fica assegurado ao servidor público civil o direito a:
II – assistência gratuita, em creche e pré-escola, aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até ____ de idade;
- 6 anos
Art. 32 – A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem cada carreira;
II – os requisitos para a investidura nos cargos;
III – as peculiaridades dos cargos.
Art. 34 – É garantida a liberação do servidor público(CIVIL) para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, podendo optar pela remuneração, se não houver compatibilidade de horário.
CERTO ERRADO
ERRADO
sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.
Art. 35 – É estável, após três anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º – O servidor público estável SÓ PERDERÁ O CARGO em 3 casos, sendo eles:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação PERIÓDICA de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.(é periódica porque é servidor estável)