Lei 8.112/1990 Flashcards
Como funciona os prazos prescricionais de um PAD conforme o artigo 142 da lei 8.112/1990?
O prazo prescricional começa a partir do momento que a autoridade competente para a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD) toma conhecimento do fato. Este prazo é interrompido e zerado por 140 dias com o primeiro ato de instauração valido. Após o termino desse prazo de 140 dias, o prazo volta a contar novamente, do zero.
(Súmula 635 STF)
A abertura de um PAD (Processo administrativo disciplinar) necessita de exposição detalhada dos fatos?
Não, a portaria de abertura do PAD não necessita de exposição detalhada dos fatos.
O administrador público detém de discricionariedade nos casos previstos no art. 132 da lei 8.112/1990?
Não, os casos previstos no art. 132 são casos de demissão do servidor público. Nesse caso não cabe ao administrador público aplicar uma sanção menos grave, inexistindo a discricionariedade.
É obrigatório a presença de um advogado em um PAD?
Não, a ausência de um advogado não causa a invalidez do processo, visto que é um processo administrativo. O servidor pode requerer a presença de um advogado, mas não mandatório.
Caso de um fato que acarrete um processo civil, penal e administrativo, estes ocorrerão de forma independente, ou podem influenciar mutualmente?
Sim, a regra é que os processos irão tramitar de forma independente, porém há o caso onde durante o processo penal, o servidor seja absolvido por negativa de autoria ou negativa do fato e, nesse caso, pode ser solicitado tanto o arquivamento do processo civil quanto do administrativo.
Obs: Negativa de prova é diferente de negativa de fato/autoria.