Lei 6.123/68 - Regime Jurídico Flashcards
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
Conjunto de séries de classes e classes únicas, de atividades profissionais, correlatas ou afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho:
Grupo ocupacional
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
Conjunto de atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe, compreendendo ainda, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, exemplos típicos de tarefas, qualificações exigidas, forma de recrutamento e linha de promoção:
Especificação de classe > Art. 2º Para os efeitos deste Estatuto:
I - funcionário público é a pessoa investida em cargo público;
II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, com as características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;
III - classe é o conjunto de cargos iguais quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade de atribuições;
IV - série de classes é o conjunto de classes semelhantes, quanto à natureza, grau de complexidade e responsabilidade das atribuições, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;
V - grupo ocupacional é o conjunto de séries de classes e classes únicas, de atividades profissionais, correlatas ou afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho;
VI - serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similitude ou a conexão das respectivas atividades profissionais;
VII - especificação de classe é o conjunto de atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe, compreendendo ainda, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, exemplos típicos de tarefas, qualificações exigidas, forma de recrutamento e linha de promoção;
VIII - reclassificação é a transformação de cargo efetivo em outro, ou a justaposição de cargo em outra classe, ou série de classes, tendo em vista a conveniência do serviço.
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Justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a identidade, a similitude ou a conexão das respectivas atividades profissionais:
Serviço >
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
É permitida excepcionalmente a nomeação em caráter interino.
Errado > Art. 13. A nomeação para os cargos de provimento efetivo exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados em concurso.
§ 2º Em igualdade de classificação em concurso dar-se-á preferência para nomeação, sucessivamente, ao funcionário que já pertença ao Quadro Permanente e ao servidor contratado do Estado sob o regime da legislação trabalhista.
§ 3º É proibida a nomeação em caráter interino.
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Além dos requisitos especificamente exigidos para o concurso, o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição, que conta, no máximo, com quarenta anos de idade, ressalvadas as exceções legais.
Correto > Art. 20. Além dos requisitos especificamente exigidos para o concurso, o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição:
I - ser brasileiro;
II - estar em gozo dos direitos políticos;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - ter boa conduta;
V - haver completado a idade mínima fixada por lei em razão da natureza do cargo;
VI - contar, no máximo, quarenta anos de idade, ressalvadas as exceções legais.
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Correto > Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado. Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
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A requerimento do interessado o prazo da posse poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.
Correto > Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão oficial.
Parágrafo único. A requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.
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O art. 30 do Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco prevê que o nomeado para cargo cujo desempenho exija prestação de garantia não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência. Não se exigirá fiança quando o total anual do dinheiro, bens ou valores do Estado, sob a responsabilidade do funcionário, não exceder a: (10 vezes/20 vezes/30 vezes) o maior salário mínimo mensal.
30 vezes o maior salário mínimo mensal >
Art. 30. O nomeado para cargo cujo desempenho exija prestação de garantia não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência.
§ 1º Não se exigirá fiança quando o total anual do dinheiro, bens ou valores do Estado, sob a responsabilidade do funcionário, NÃO EXCEDER TRINTA VEZES o maior salário mínimo mensal.
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A pena disciplinar de suspensão não excederá noventa dias.
Errado > Nos moldes do artigo 202, caput, da referida lei, a suspensão não excederá de trinta dias.
Art. 202. A suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em casos de:
I - falta grave;
II - reincidência em falta punível com a pena de repreensão;
III - transgressão do disposto nos itens II, III, IX e XII do artigo 194.
Parágrafo único. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinqüenta por cento por dia de vencimento, obrigado o funcionário a permanecer no serviço.
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
A demissão será aplicada no caso de perda da nacionalidade brasileira.
Correto > Nos moldes do artigo 204, XIII, da referida lei de regência.
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
É competente para aplicação das penalidades disciplinares: os diretores de repartição, nos casos de repreensão e suspensão até vinte dias.
Errado > Nos moldes do artigo 208, III, da Lei, são competentes para aplicação das penalidades disciplinares: os diretores de repartição, nos casos de repreensão e suspensão até oito dias.
Art. 208. São competentes para aplicação das penalidades disciplinares:
I - O Governador, em qualquer caso e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - os Secretários de Estado e chefes de órgãos diretamente subordinados ao Governador, em todos os casos, salvo nos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
III - os diretores de repartição, nos casos de repreensão e suspensão até oito dias.
§ 1º As autoridades competentes para a imposição de penalidade e os chefes de serviço terão competência para aplicar a advertência verbal de que trata o Parágrafo único do artigo 199.
§ 2º Da aplicação de penalidades caberá pedido de reconsideração e recurso na forma prevista no Capítulo XI do Título IV.
§ 3º A aplicação da pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.
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Prescreverão: em dois anos, as faltas sujeitas à pena de repreensão;
Errado > Nos termos do artigo 209, I, da Lei, Prescreverão: em um ano, as faltas sujeitas à pena de repreensão;
Art. 209. Prescreverão:
I - em um ano, as faltas sujeitas à pena de repreensão;
II - em** dois anos, as faltas sujeitas à pena de suspensão;**
III - em cinco anos, as faltas sujeitas às penas de destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de 15 dias consecutivos.
Errado > Nos moldes do artigo 204, parágrafo único da Lei n. 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968, considerar-se-á abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.
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De acordo com a Lei 6.123/68, sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até ________dias consecutivos, por motivo de: Falecimento de irmão.
8 dias > O Estatuto do Servidor Público Pernambucano prevê 2 hipóteses em que o agente poderá faltar ao serviço por até 8 dias consecutivos, sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem:
· Casamento
· Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
Vejamos o que diz a norma:
Art. 170, Lei 6.123/68. Sem prejuízo do vencimento, ou de qualquer direito ou vantagem, o funcionário poderá faltar ao serviço até oito dias consecutivos, por motivo de: I - casamento; II - falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
Lei 6.123/68 - Regime Jurídico
O Estatuto do servidor público pernambucano prevê que o funcionário poderá afastar-se de suas funções, para estudo ou para servir em organismo internacional com o qual o Brasil mantenha vínculo de cooperação. No caso do afastamento para estudo, este poderá ocorrer em quais prazos para fins de curso de especialização, curso de mestrado e curso de doutorado, respectivamente?
Art. 178 O servidor poderá afastar-se de suas funções, para estudo ou para servir em organismo internacional com o qual o Brasil mantenha vínculo de cooperação, desde que previamente autorizado pelo Governador do Estado, ou Secretário de Estado por ele delegado.
§ 1º O afastamento para estudo dar-se-á sem prejuízo da remuneração, excluídas as vantagens inerentes ao efetivo exercício do cargo, desde que o servidor tenha sido aprovado em processo de seleção junto a instituição de ensino e mediante assinatura de termo de compromisso.
§ 2º O afastamento referido no parágrafo anterior, sem prejuízo das hipóteses de curso de menor duração, dar-se-á nos seguintes prazos:
I - para curso de especialização, por 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses;
II - para curso de mestrado, por 30 (trinta) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses;
III - para curso de doutorado, por 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.