LEI 13.869/19 Flashcards
Fale o âmbito de aplicação da lei de abuso de autoriade art. 1º
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Quais são as condições de estado que o servidor público se encontra para cometer crime de abuso de autoridade?
durante o exercício de suas funções ou a pretexto de escercê-las.
Quem são os sujeitos ativos a cometer crime de abuso, compreendo mas não se limitando a:
agente público, sevirdor ou não
pertencentes a administração, direita, indireta e fundacional.
e servidores públicos da união dos estados, minicípios, DF e territórios.
no art. 2º foi dito quem seria os sujeitos a praticar os crimes de abuso de autoridade, mas outros podem ser tipificados?
SIM!, o artigo 2º e meramente exemplificativo, o legislador deixa isso claro ao afirma, “compreendo, mas não se limitando a”
Marcos militar das forças armadas, cometeu crime de abuso de autoridade e será julgado pela a lei 13.869/19?
ERRADO! - crimes de abuso de autoridade cometido por Militares será de responsabilidade de julgar da Justiça MIlitar, de acordo com a redação da lei 13.491/17
Quais são os agentes públicos que serão sujeitos dessa lei?
aqueles que exercem por:
ELEIÇÃO
NOMEAÇÃO
DESIGNAÇÃO
CONTRATAÇÃO
QUALQUER FORMA DE VINCULO
MANDATO
CARGO
EMPREGO
FUNÇÃO PÚBLICA
ainda que TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO
Quais são os dolos especificos/especial fim da agir da lei 13.869/19
I - Prejudicar alguem
II - beneficiar a si mesmo a terceiro
III - por mero capricho ou satisfação pessoal
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade?
A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas NÃO configura abuso de autoridade. NÃO HÁ CRIME DE HERMENÊUTICA.
Todas as penas previstas nesta lei, são julgadas a título de DOLO, não e viável por titulo de CULPA. Está correto tal afirmação?
SIM!!!
Qual será a ação penal desta lei?
ação penal pública incondicionada
É possivel ação penal privada subsidiaria da pública?
Sim, a partir da inércia do Ministério Público, com o prazo de 6 meses.
sobre os efeitos extra penais/efeitos da condenação, o que é o efeito automático e como se aplica?
Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
sobre os efeitos extra penais/efeitos da condenação, o que é o efeito não-automático e como se aplica?
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Mediante a reincidência em crime dessa natureza ,devendo ser declarados motivadamente na sentença.
É dispensável o especil fim de agir?
NÃO!!! - SE NÃO TEM, NÃO E CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
A condição do sujeito ativo para ser sujeito de um efeito Não-automático e de reincidência generica?
ERRADO! reincidente em crimes dessa natureza
Aquele que comete crime de abuso de autoridade pode de forma definitiva perde o seu cargo?
SIM! a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
qual a condição do crime de abuso de autoridade para que seja autorizado a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos?
o crime de abuso de autoridade, não pode ser praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
Quais são as penas restritivas de direitos?
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente, fundamentada pelo juiz.
suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens, se trata de uma sanção da seara administrativa?
ERRADO! Se trata de uma sanção penal.
As esferas PENAL, CÍVEL e ADMINISTRATIVA são em regra dependentes?
As esferas PENAL, CÍVEL e ADMINISTRATIVA são em regra independentes.
Se constituir infração administrativa, deve-se informa á autoridade competente, com a apuração dos fatos para o seu local de trabalho para ocorrer o processo administrativo-diciplinar?
SIM!
se o juizo criminal/seara penal decidil sobre a existência ou autoria do ato, tais coisas poderam ser questionadas civel e administrativamente?
ERRADO! - se o juizo criminal/seara penal decidir sobre a existência ou autoria do ato, tais coisas NÃO poderam ser questionadas civel e administrativamente
deve haver o pagamento automático de reparação pelos danos causados, não sendo mas necessária uma discusão entre as esferas administrativas e civil sobre esse efeito.
Em casos de insuficiência da justa causa, o sujeito não mais poderá ser processado, fazendo coisa julgada as demais esferas, mas não anulando os efeitos das esferas já anteriormente aplicadas.
ERRADO! - deve-se anular os afeitos anteriomente aplicados pelas esferas, pois agora se tornaram inlícitas.
faltas de provas, não necessariamente isso deve ser comunicado as outras esferas.
CORRETO!