Legislação Penal e Processual Penal Especial Flashcards
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa não demanda autorização judicial.
Falso. Demanda autorização
Conforme relatório final de inquérito policial, Mário, policial civil, praticou obstrução de justiça ao embaraçar a investigação de crime praticado por uma organização criminosa.
cometeu crime previsto na Lei n.º ______________
cometeu crime previsto na Lei n.º 12.850/2013.
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do delegado de polícia?
Falso.
Também do MP
Mesmo sem ter assinado o acordo de colaboração premiada, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir e, ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem ter havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada, ou seja, o acusado pode receber a sanção premiada mesmo sem a celebração do acordo, caso o magistrado entenda que sua colaboração tenha sido eficaz.
V
Art. 10. § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, depois de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Falso.
Antes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
V
A ação controlada de que trata essa lei consiste em retardar a intervenção policial relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, não sendo necessária a comunicação prévia da referida ação.
V ou f?
Falso.
Necessita a comunicação
O acordo de colaboração premiada, além de meio de obtenção de prova, constitui-se em um negócio jurídico processual personalíssimo, cuja conveniência e oportunidade estão submetidas à discricionariedade regrada do Ministério Público, submetendo-se ao escrutínio do Estado-juiz. Trata-se de ato voluntário, insuscetível de imposição judicial, e se o membro do Ministério Público se negar à realização do acordo, deve fazê-lo motivadamente, podendo essa recusa ser objeto de controle por órgão superior no âmbito do Ministério Público.
V ou f?
Falso. Não submete-se ao escrutínio.
Ao contrário do afirmado, o acordo de colaboração premiada não se submete ao escrutínio do Estado-Juiz, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme ensina o professor e Juiz Federal Márcio Cavalcante, in verbis
A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até 3 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.
falso, 6 meses.
A ação de agentes de polícia infiltrados virtuais somente é admitida com o fim de investigar os crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e outros a eles conexos.
Falso.
Ao contrário do afirmado, a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais também possui previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente e será permitida para investigar outros crimes além daqueles previstos na Lei 12.850/13, observe:
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
V
Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
V
Quanto à colaboração premiada
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
V
A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.
v
O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
Falso.
Distintamente do afirmado, o marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada será o momento do recebimento da proposta, nos termos do artigo 3º-B, caput, da Lei 12.850/13, a saber:
Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos
Falso.
Na verdade, o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos, nos termos do artigo 3º-A da Lei 12.850/13, vejamos:
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Art. 3º-B. § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
V
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
Falso.
Na realidade, a proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado, vide artigo 3º-B, § 1º da Lei 12.850/13, a saber:
Art. 3º-B. § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
v
Cabe ao órgão julgador da ação penal que vier a ser deflagrada sobre fatos objeto da colaboração decidir sobre a extensão e a aplicabilidade dos benefícios pactuados no acordo de colaboração homologado.
v
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
Falso.
É VEDADO AO MAGISTRADO
A colaboração premiada é benefício de natureza personalíssima cujos efeitos, no entanto, são extensíveis a corréus.
Falso.
Não são extensíveis.
Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
V
§ 2º Em caso de eventual conflito de interesses, ou de colaborador hipossuficiente, o celebrante deverá solicitar a presença de outro advogado ou a participação de defensor público
V
A homologação do acordo de colaboração premiada determina, necessariamente, a efetivação dos benefícios nele acertados.
Falso.
Na realidade, a efetivação dos benefícios está condicionada ao efetivo cumprimento das obrigações firmadas no acordo e à produção de um ou mais resultados previstos no artigo 4º, incisos I a V, da Lei nº 12.850/13, conforme entende o Supremo Tribunal Federal, a saber:
Finalmente, havendo um acordo de colaboração existente, válido e eficaz, nos termos do art. 4º, I a V, da Lei nº 12.850/13, a aplicação da sanção premial nele prevista dependerá do efetivo cumprimento pelo colaborador das obrigações por ele assumidas, com a produção de um ou mais dos seguintes resultados:
a) identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
b) revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
c) prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
d) recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
e) localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
A delação premiada, como já tive oportunidade de assentar, é um benefício de natureza personalíssima, cujos efeitos não são extensíveis a corréus. (RHC nº 124.192/PR, 1ª Turma, DJe de 8/4/15).
V
Apesar de ser um negócio jurídico processual personalíssimo, o acordo de colaboração premiada, conforme entendimento unânime do Pleno do STF, pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas.
Falso.
Não pode ser impugnado por coautores.
O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética,
O Poder Judiciário não pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Falso.
O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade.
O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética, O Poder Judiciário pode suspender mandato eletivo de parlamentar federal sem precisar submeter a decisão judicial à respectiva Casa do Congresso Nacional, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Falso.
Ao contrário do afirmado, a suspensão do mandato eletivo impossibilita ao parlamentar exercer sua função de forma direta, de modo que, na visão do Supremo Tribunal Federal, deve tal decisão ser submetida à respectiva Casa para fins de manutenção ou rejeição da medida cautelar.
Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida.
O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética,
Essa decisão judicial do Tribunal de Justiça não precisa ser submetida à Assembleia Legislativa por inexistir norma de simetria e de extensão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Falso.
Precisa ser submetida
O Tribunal de Justiça decretou medida cautelar de suspensão de mandato eletivo de deputado estadual investigado por organização criminosa prevista no art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013. Considerando essa situação hipotética,
Submetida essa decisão judicial do Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa, se a Casa Parlamentar revoga a decisão judicial, não cabe reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal, porque não há decisões e precedentes para garantir a autoridade do parlamentar.
V
Após um acordo de delação premiada, no dia aprazado, a colaboradora não comparece, em que pese devidamente intimada. O Ministério Público postula a condução coercitiva dela.
A colaboradora, ainda que na condição de responsável criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colaboração com a Justiça conste do acordo.
V
Não existe conexão necessária entre o delito de organização criminosa e os demais eventualmente praticados no seu contexto, permitindo a tramitação concomitante das respectivas propostas acusatórias perante juízos distintos.
V
Para a testemunha, o uso do direito ao silêncio é válido, cabendo a análise, no juízo que homologou o acordo de colaboração premiada, sobre a cassação ou afetação dos benefícios pactuados.
V
No acordo de colaboração premiada O magistrado não poderá participar das negociações firmadas entre as partes para a formalização do acordo.
Verdadeiro
O acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial restringe o direito de punir do Estado.
Falso. Não restringe
A atribuição do delegado de polícia para firmar o acordo se estende até a sentença final do processo correlato.
Falso
Fique atento: a atribuição do Delegado de Polícia para firmar acordo se limita à fase de investigação, com a fiscalização do Ministério Público, sob pena de reclamação. Proposta a ação penal, a Autoridade Policial fica impedida de celebrar acordo de colaboração envolvendo fatos e pessoas constantes da denúncia-crime, sob pena de violação do art. 129, I, da CF (“compete ao Ministério Público “promover, privativamente, a ação penal pública”).
Informativo nº 907 - STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
Não se admite a celebração do acordo posteriormente à sentença condenatória.
Falso.
Fique atento: admite-se a celebração do acordo posteriormente à sentença condenatória. Tanto é que o §5º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 prevê que, em tal situação, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos, confira:
Lei nº 12.850/2013
Art. 4º, §5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Lei nº 12.850/2013
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
V
O acordo constitui meio de prova, submetendo-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Falso.
Fique atento: o acordo de colaboração premiada é meio de obtenção de prova.
Tome nota: o acordo de colaboração premiada não é meio de prova.
Não confunda!
Um grupo composto por dezoito indivíduos atuava visando ao roubo de agências bancárias, em Municípios de até 20.000 habitantes, no Estado X. Nas últimas atuações, o grupo, além de explodir as 3 agências bancárias da cidade, manteve 25 pessoas como reféns, resultando em duas mortes. A atuação do grupo ocasionou grande temor e repercussão na mídia. Em decorrência de uma operação, um integrante da organização foi detido. Visando conseguir benefícios, o integrante detido propõe a realização de colaboração premiada. A respeito desse instituto, é correto afirmar que inobstante a colaboração acarrete a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa ou a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a concessão de benefício levará em conta a repercussão social do fato criminoso, dentre outras questões.
V
Na colaboração premiada o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor.
Falso
quanto à função dos três pilares das ciências criminais
O direito penal analisa as condutas indesejadas, tipificando infrações e combinando sanções penais.
V
Criminologia
Na análise do fenômeno criminal, é preferível a abordagem multidisciplinar, que apresenta visões independentes e distintas de um mesmo problema e que é mais ampla que o método interdisciplinar.
Falso.
Interdisciplinar
“[…] Além dessa visão metodológica da Criminologia, destaca-se a ideia interdisciplinar, como algo que se refere à convergência de várias ciências com métodos próprios para análise de um fenômeno.” (Manual de criminologia / Christiano Gonzaga. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
acerca da criminologia e de seus métodos. No método criminológico, os fatos se sobrepõem a argumentos subjetivos de autoridade.
V
A criminologia usa o método dedutivo, partindo de premissas genéricas para fazer inferências.
Falso
O método de trabalho utilizado pela criminologia é o empírico. Basicamente, segue um processo indutivo, observando todo o processo criminógeno, ao contrário do direito penal, que se utiliza do método dedutivo.
A criminologia é uma ciência cultural, do dever-ser.
(ERRADA). A criminologia é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever-ser”, com caráter normativo e valorativo.
Acerca da conceituação e dos métodos utilizados pela criminologia
Os levantamentos estatísticos e a análise de dados que estabelecem a dinâmica e as variáveis do delito, entre outros elementos, caracterizam o método empírico da criminologia.
O método experimental confunde-se com o método empírico.
(ERRADA). O método experimental traduz um processo científico que consiste em construir uma hipótese com apoio na observação dos fatos, pondo-os à prova por meio de um artefato experimental construído para esse fim.
O método experimental é um método empírico, de observação, mas nem todo método empírico é experimental.
A interdisciplinaridade é intrínseca à natureza da criminologia. Dessa forma, a ciência que se afasta do estudo da criminologia é a
Hermenêutica d_________
Hermenêutica dogmática.
A criminologia consiste em uma ciência?
Prática
a Criminologia é uma ciência ___________, de caráter ____________.
a Criminologia é uma ciência empírica, de caráter preventivo.
A função básica da criminologia consiste em?
informar a sociedade e o poder público sobre o delinquente, a vítima e o delito, reunindo-se elementos para compreender o problema criminal, preveni-lo e intervir positivamente no delinquente.
A criminologia É uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do delito, buscando os mecanismos de prevenção eficaz do delito e as técnicas de intervenção sobre a pessoa do agente infrator.
V
não é papel do Estado a realização de políticas públicas de segurança.
Errado..
É papel do Estado.
o Direito Penal é uma ciência empírica, de caráter unicamente retributivo.
ERRADO. O Direito Penal é um dos ramos do Direito Público. Tem como características ser uma ciência normativa, lógica, abstrata, dedutiva. Tem por objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, através de sua atuação ao criar normas penais incriminadoras, de regulamentar a Teoria do Crime, a Teoria da Pen
a polícia judiciária atua de forma preventiva, antes da ocorrência da infração penal.
ERRADO. Podemos pensar no controle social formal, de primeira seleção ou instância ou primário: apresenta-se com o início da persecução penal (polícias), visando esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Logo, não atua de forma preventiva, ou seja, antes da ocorrência da infração penal, mas, após esta.
Para Escola Clássica da Criminologia, o criminoso é um ser que pecou, que optou pelo mal, embora pudesse e devesse escolher o bem.
V
não é objetivo da Política Criminal a implementação de medidas de combate à violência, tampouco o aprimoramento do sistema de segurança pública.
ERRADO. Aqui o emprego da palavra não vai contra a tudo o que se espera da Política Criminal.
O conceito de crime para a Criminologia é o mesmo conceito adotado para o Direito Penal, ou seja, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
falso
a Criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:
Incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);
Incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);
Persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território); e
Consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).
V
O Direito Penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O Direito Penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista).
v
O conceito de crime para a Criminologia é o mesmo conceito adotado para o Direito Penal, ou seja, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.
(ERRADA). O Direito Penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O Direito Penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista).
Por seu turno, a Criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:
Para alcançar as metas do Controle Social, as organizações sociais utilizam dois sistemas articulados entre si: o controle social formal, a exemplo de clubes de serviços; e o controle social informal, a exemplo do Direito Penal.
(ERRADA). Há dois sistemas de controle que coexistem na sociedade: o controle social informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e o controle social formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.
Vitimização secundária é
uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.);
Vitimização primária é
aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa;