Legislação Penal e Processual Penal Especial Flashcards
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação relacionadas aos crimes de organização criminosa não demanda autorização judicial.
Falso. Demanda autorização
Conforme relatório final de inquérito policial, Mário, policial civil, praticou obstrução de justiça ao embaraçar a investigação de crime praticado por uma organização criminosa.
cometeu crime previsto na Lei n.º ______________
cometeu crime previsto na Lei n.º 12.850/2013.
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do delegado de polícia?
Falso.
Também do MP
Mesmo sem ter assinado o acordo de colaboração premiada, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir e, ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem ter havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada, ou seja, o acusado pode receber a sanção premiada mesmo sem a celebração do acordo, caso o magistrado entenda que sua colaboração tenha sido eficaz.
V
Art. 10. § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, depois de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Falso.
Antes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
V
A ação controlada de que trata essa lei consiste em retardar a intervenção policial relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, não sendo necessária a comunicação prévia da referida ação.
V ou f?
Falso.
Necessita a comunicação
O acordo de colaboração premiada, além de meio de obtenção de prova, constitui-se em um negócio jurídico processual personalíssimo, cuja conveniência e oportunidade estão submetidas à discricionariedade regrada do Ministério Público, submetendo-se ao escrutínio do Estado-juiz. Trata-se de ato voluntário, insuscetível de imposição judicial, e se o membro do Ministério Público se negar à realização do acordo, deve fazê-lo motivadamente, podendo essa recusa ser objeto de controle por órgão superior no âmbito do Ministério Público.
V ou f?
Falso. Não submete-se ao escrutínio.
Ao contrário do afirmado, o acordo de colaboração premiada não se submete ao escrutínio do Estado-Juiz, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme ensina o professor e Juiz Federal Márcio Cavalcante, in verbis
A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até 3 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.
falso, 6 meses.
A ação de agentes de polícia infiltrados virtuais somente é admitida com o fim de investigar os crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e outros a eles conexos.
Falso.
Ao contrário do afirmado, a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais também possui previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente e será permitida para investigar outros crimes além daqueles previstos na Lei 12.850/13, observe:
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
V
Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
V
Quanto à colaboração premiada
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
V
A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.
v
O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.
Falso.
Distintamente do afirmado, o marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada será o momento do recebimento da proposta, nos termos do artigo 3º-B, caput, da Lei 12.850/13, a saber:
Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos
Falso.
Na verdade, o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos, nos termos do artigo 3º-A da Lei 12.850/13, vejamos:
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Art. 3º-B. § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
V
A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.
Falso.
Na realidade, a proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado, vide artigo 3º-B, § 1º da Lei 12.850/13, a saber:
Art. 3º-B. § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
§ 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
v
Cabe ao órgão julgador da ação penal que vier a ser deflagrada sobre fatos objeto da colaboração decidir sobre a extensão e a aplicabilidade dos benefícios pactuados no acordo de colaboração homologado.
v
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
Falso.
É VEDADO AO MAGISTRADO
A colaboração premiada é benefício de natureza personalíssima cujos efeitos, no entanto, são extensíveis a corréus.
Falso.
Não são extensíveis.
Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
V
§ 2º Em caso de eventual conflito de interesses, ou de colaborador hipossuficiente, o celebrante deverá solicitar a presença de outro advogado ou a participação de defensor público
V